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A culpa do Ministério Público

Por Sérgio Turra Sobrane
Atualização:
Sérgio Turra Sobrane, procurador de Justiça do Ministério Público de São Paulo. Foto: Divulgação

Percebe-se a agitação de alguns políticos no sentido de 'controlar' o Ministério Público brasileiro, a partir do argumento de que a instituição investe contra gestores públicos e 'atrapalha' o desempenho administrativo.

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Esse discurso preocupante ganha volume pouco a pouco e governadores de Estados importantes passaram adotá-lo.

Tirando o objetivo político imediato, para o qual essa intenção aparentemente pode surtir algum efeito, percebe-se nitidamente que desejam criar mecanismos inibitórios para frear a atuação do Parquet, que tem prestado relevantes serviços para a sociedade brasileira, principalmente depois do perfil adotado pela Constituição Federal de 1988.

As relevantes e sérias funções institucionais atribuídas ao Ministério Público brasileiro pela Carta Magna de 1988, impregnada de vontade popular, transformaram o Ministério Público em Instituição cercada de garantias para ser o braço forte da sociedade, inclusive para, se e quando necessário, confrontar os próprios interesses estatais.

Enganam-se aqueles que imaginam que a população não tem ciência disso e traçam planos para solapar as atribuições da Instituição, que integra de forma permanente a estrutura do Estado brasileiro, sendo responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e individuais indisponíveis, do meio ambiente, do patrimônio público e social, além de ser o órgão estatal que detém a titularidade privativa da ação penal pública.

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Em passado recente a tentativa mais abusada foi a da PEC 37, que pretendia coarctar a possibilidade de o Ministério Público produzir investigação, ou seja, objetivava eliminar o poder investigatório do Ministério Público.

A sociedade, porém, despertou e abraçou o Ministério Público como seu patrimônio indisponível nas manifestações de junho de 2013, criando enorme pressão sobre o Parlamento, que se viu obrigado a rejeitar a proposta de alteração da Constituição.

O falacioso argumento de que os promotores e procuradores 'atrapalham' a gestão pública não tem qualquer sentido e é proferido por quem, em arroubos de autoritarismo, entende que o fato de ter sido eleito para mandato no Executivo ou no Legislativo representa 'carta branca' para a fazer o que bem quiser, inclusive praticar atos de gestão administrativa desconectados dos princípios esculpidos na Constituição Federal.

A culpa por eventual ineficiência administrativa não pode ser atribuída à atuação do Ministério Público, que, em sentido amplo, é o grande fiscal da ordem jurídica.

Mas qual ordem jurídica?

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Aquela que está moldada em regras, princípios e garantias na Constituição Federal. A ordem jurídica representada pelo arcabouço normativo, produzido pelo Legislativo, que assegura direitos, impõe deveres e exige responsabilidade de todos.

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Numa abordagem direta, a ordem jurídica é o conjunto de normas criado pelo Legislativo, com a sanção do Executivo, que deve ser respeitado por todos, em especial pelos agentes públicos, mesmo os que detêm mandatos eletivos.

Como pode o Ministério Público interferir na gestão do Executivo se não é ele o criador das regras de conduta que devem ser observadas pelos Prefeitos, Governadores e Presidente?

Como pode ser responsável pela incúria administrativa se o seu papel é levar ao Judiciário o fato representativo do descumprimento da norma, cabendo a este Poder dizer o direito e, ao fazê-lo, impor medidas de reparação, inclusive criminais, contra aquele que persiste em desobedecer a lei?

O Ministério Público, para zelar pela ordem jurídica, provoca a intervenção do Judiciário e este Poder, por vezes acolhendo tal provocação, impõe censura aos atos ilegais praticados no âmbito da gestão pública, emitindo decisões para a recomposição da violação.

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Criar amarras para o Ministério Público significa esvaziar também o próprio Poder Judiciário.

Mesmo assim, aqueles que menosprezam o Estado de Direito, ou porque não o entendem ou porque se posicionam acima do bem e do mal, culpam o Ministério Público por cumprir seu papel constitucional, mas, na verdade, pretendem assegurar a impunidade.

*Sérgio Turra Sobrane, procurador de Justiça do Ministério Público de São Paulo

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