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A crise hídrica e a necessidade de respeito ao uso múltiplo das águas

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Por Aline Bayer da Silva
Atualização:

FOTO: MARCELO MIN/ESTADÃO Foto: Estadão

O Brasil vive atualmente mais uma crise hídrica e a fim de tentar contê-la, além de evitar um racionamento de energia, o governo determinou a redução da vazão de usinas hidrelétricas, em decisão publicada no Diário Oficial da União em 11.06.2021[1].

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A escassez de chuvas no Brasil, de acordo com o que afirmam os especialistas, é explicada por três fenômenos[2]: (i) o desmatamento da Amazônia; (ii) o aquecimento global causado por queima de combustíveis fósseis e (iii) o fenômeno natural La Ninã.

Para além das sérias e complexas questões ambientas e socioambientais que envolvem tanto as causas como as consequências da crise hídrica, a própria economia brasileira está em xeque.

Quando se fala em crise hídrica imediatamente nos remetemos a racionamento de energia elétrica, pois, além de ser essa a ênfase dada pela mídia e pelo próprio governo, no Brasil sabemos que quase a totalidade da produção de energia se dá em usinas hidrelétricas, dependentes do nível de reservatórios e, portanto, da quantidade de chuvas.

Além disso, todos os cidadãos são diretamente afetados por eventual racionamento de energia e aumento das contas, gerando uma preocupação política de perda significativa de popularidade entre os governantes, razão pela qual evitar o desabastecimento elétrico se torna o foco das políticas públicas diante da crise hídrica, inclusive mediante o acionamento de usinas termelétricas, mais caras e mais poluentes[3].

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Porém, em uma economia que possui como um dos principais motores o agronegócio e que vem investindo cada vez mais em alternativas logísticas baratas e eficientes para escoar a produção, certamente a questão do uso das águas e sua consequente priorização deve ser melhor debatido.

A legislação brasileira prevê o respeito ao chamado "uso múltiplo das águas", uma vez que a água, como bem público de uso comum e recurso limitado, deve por princípio proporcionar a todos o seu uso adequado e racional, atendendo a uma maior gama de atividades que igualmente dependem do mesmo recurso hídrico, em um grau em que os demais não sejam crucialmente afetados.

Na Lei 9.499/1997 (Lei das Águas), que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, em seu artigo 1º, inciso IV, consta expressamente que "a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas".

A Lei 9.984/2000, que criou a Agência Nacional de Águas (ANA), estabelece em seu artigo 4º, inciso XII, que cabe à agência "definir e fiscalizar as condições de operação de reservatórios por agentes públicos e privados, visando a garantir o uso múltiplo dos recursos hídricos, conforme estabelecido nos planos de recursos hídricos das respectivas bacias hidrográficas", bem como, em seu inciso XXIV[4] "estabelecer e fiscalizar o cumprimento de regras de uso da água, a fim de assegurar os usos múltiplos durante a vigência da declaração de situação crítica de escassez de recursos hídricos (...)".

Cabe, pois, primordialmente à ANA garantir o respeito ao uso múltiplo das águas e, no caso de reservatórios de aproveitamentos hidrelétricos, a definição será efetuada em articulação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS[5]. Assim, questão que há muito vem se debatendo nos setores econômicos junto aos órgãos reguladores é a priorização da produção de energia elétrica em detrimento a outros usos[6].

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Dentre os diversos usos existentes para as águas[7] estão o abastecimento humano, a hidroeletricidade, o abastecimento industrial, a irrigação, a pesca e agricultura, a navegação, a recreação e turismo, dentre outros.

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Setores como o agronegócio em relação à irrigação[8] e à navegação nas Hidrovias[9] já manifestaram seu descontentamento com a priorização de recursos hídricos para a produção de energia elétrica em diversas ocasiões, pois já sofreram inúmeros prejuízos em crises hídricas anteriores[10].

Afinal, a produção de alimentos e commodities necessita da devida irrigação para ser concluída, assim como o transporte de muitos desses commodities via Hidrovia, em especial a Tietê-Paraná, respeita o meio ambiente por se tratar de transporte limpo, eficaz e barato, aumentando inclusive a competitividade de nossos produtos agrícolas no mercado externo. O abastecimento humano e industrial, a pesca (fonte de renda para muitos brasileiros), o turismo, dentre outros, igualmente devem ser preservados.

No caso de um setor ser prejudicado ou até mesmo inviabilizado pela falta de recursos hídricos e/ou pela eventual priorização de um setor sobre outro, quem pagará a conta? Quem será responsabilizado? É necessário que uma decisão que afeta tantos setores da sociedade seja tomada de forma criteriosa.

A gestão dos recursos hídricos é questão complexa e controversa[11], porém, cabe aos órgãos reguladores proferirem suas decisões de forma mais precisa, analisando os casos concretos, evitando generalizações, baseando-se em diálogo com os setores sociais e econômicos e utilizando critérios técnicos e transparentes a fim de garantir o respeito ao princípio do uso múltiplo das águas, sem que ocorra a automática priorização do setor elétrico em detrimento dos demais.

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*Aline Bayer da Silva, advogada da Advocacia Ruy de Mello Miller

[1] Disponível em https://www.cnnbrasil.com.br/business/2021/06/13/governo-manda-reduzir-vazao-de-usinas-para-tentar-conter-crise-hidrica>. Acesso em 14.06.2021.

Disponível em https://economia.uol.com.br/noticias/estadao-conteudo/2021/06/12/para-conter-crise-hidrica-governo-manda-reduzir-vazao-de-usinas.htm>. Acesso em 14.06.2021.

[2] Disponível em https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2021/06/14/por-que-esta-chovendo-menos-e-sao-paulo-pode-viver-nova-crise-hidrica.ghtml>. Acesso em 14.06.2021.

[3] Disponível em https://g1.globo.com/economia/noticia/2021/06/07/crise-hidrica-governo-libera-acionar-mais-usinas-termeletricas-sem-contrato.ghtml>. Acesso em 14.06.2021.

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[4] Art. 4o A atuação da ANA obedecerá aos fundamentos, objetivos, diretrizes e instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos e será desenvolvida em articulação com órgãos e entidades públicas e privadas integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, cabendo-lhe:

XXIV - estabelecer e fiscalizar o cumprimento de regras de uso da água, a fim de assegurar os usos múltiplos durante a vigência da declaração de situação crítica de escassez de recursos hídricos a que se refere o inciso XXIII do caput deste artigo.

[5]  Art. 4º (...) XXII - coordenar a elaboração do Relatório de Segurança de Barragens e encaminhá-lo, anualmente, ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), de forma consolidada. (...)

  • 3o Para os fins do disposto no inciso XII deste artigo, a definição das condições de operação de reservatórios de aproveitamentos hidrelétricos será efetuada em articulação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS.

[6] Disponível em http://www.cepel.br/pt_br/sala-de-imprensa/noticias/debate-sobre-multiplos-usos-da-agua-esta-cada-vez-mais-atual.htm >Acesso em 14.06.2021.

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[7] Disponível em http://web.antaq.gov.br/portalv3/pdf/Palestras/ForumHidrovias2009/Painel2/JoaquimCamara.pdf > Acesso em 14.06.2021.

[8] Disponível em https://www.agenciainfra.com/blog/bancada-ruralista-diz-que-uso-da-agua-para-geracao-de-energia-em-detrimento-da-irrigacao-e-equivoco/>. Acesso em 14.06.2021.

[9] Disponível em https://www.sbtnews.com.br/noticia/brasil/170348-crise-hidrica-poe-hidrovia-tiete-parana-sob-risco-de-paralisacao>. Acesso em 14.06.2021.

[10] Disponível em http://g1.globo.com/sao-paulo/sao-jose-do-rio-preto-aracatuba/noticia/2014/05/hidrovia-tiete-parana-tera-trafego-paralisado-por-causa-da-estiagem.html.> Acesso em 14.06.2021.

Disponível em https://www.cnt.org.br/agencia-cnt/hidrovia-tiete-parana-pode-ter-navegacao-paralisada> Acesso em 14.06.2021.

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[11] Disponível em https://ibl.org.br/ie-promove-debate-sobre-uso-multiplo-das-aguas-mediado-pelo-ibl/> Acesso em 14.06.2021.

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