PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

A crise do mercado fitness e a possibilidade de superação

Por Felipe Ferrari Hacomar
Atualização:
Felipe Ferrari Hacomar. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

No atual cenário de recessão econômica em que vivemos, não é incomum ouvirmos que grande parte das empresas atravessam apenas o início de uma das mais severas crises financeiras. Isto porque um horizonte de incertezas e vulnerabilidade certamente atingirão consumidores, empresários e investidores, pessoas físicas e jurídicas, que se ainda capitalizadas, buscarão resguardo patrimonial e segurança financeira, adaptando-se à nova realidade.

PUBLICIDADE

Assim, mesmo atravessando este momento de crise desde o início do corrente ano, mensurar prejuízos ainda é matéria bastante prematura considerando, principalmente, que o momento em muito se assemelha a grandes precedentes mundiais, tais como em 2008 e 2014.

Devemos destacar, no entanto, e até por relevância nacional e por fins sociais e de saúde e qualidade de vida, o mercado fitness.

Ora, mesmo com a inclusão realizada pelo presidente Jair Bolsonaro das academias como atividades essenciais, notadamente, percebe-se que boa parte do público alvo destas academias vem se socorrendo aos treinos em domicílio, pelas mais diversas razões.

Em recentes pesquisas, a EVO W12, empresa gestora de negócios fitness, aponta índice de fechamento de academias nos meses de abril e maio de 2020, três vezes maior que o verificado neste mesmo período em 2019. Mais do que isso, o estudo aponta, ainda, possibilidade deste mercado em desempregar mais de 110.000 profissionais da área em 2020.

Publicidade

O cenário é grave. Estes desempregos irão gerar custos rescisórios; o fluxo de caixa destas empresas estará completamente deteriorado. O apoio governamental não será suficiente e o fomento repassado aos grandes bancos privados não chegarão à ponta - como nunca chegaram.

Quanto tempo o mercado irá suportar esta exposição? Como realizará o pagamento das despesas geradas neste período? Quais são as chances de se retomar a mencionada "normalidade" depois da adaptação do consumidor final?

Com todas estas indagações, impossível não realizarmos um exercício silógico no sentido de que ao passo em que atualmente o homem se preocupa muito mais com a sua saúde física e bem estar pessoal e mental, afastando-se do malgrado sedentarismo cotidiano e buscando o mercado das academias para não atingir o ápice da enfermidade, em atitude preventiva e interruptora, o empresário deste nicho e dos mais variados segmentos também deverá buscar o mesmo objetivo para seu negócio, qual seja, prevenir e estancar uma situação que lhe levará a citada enfermidade - neste caso, financeira.

Porém, se eventualmente referidas medidas preventivas para seu bem estar não forem tomadas imediatamente, buscando interromper e estancar a crise que se agrava, o risco de ver seu negócio se tornar enfermo e ruinoso, distante da vida saudável, é inevitável, relevando-se o temido cenário falimentar.

Ocorre que, assim como as academias estão como alternativa para as pessoas que buscam seu bem estar, a Lei nº. 11.101/05 de Recuperações Judiciais e Falências está como alternativa segura e com propósito de solucionar conflitos de interesses empresariais, constituindo-se como instrumento eficaz para que empresas em delicada situação tenham a oportunidade de se reorganizar, e consequentemente, superar o momento de dificuldade com o escopo de manter de suas atividades.

Publicidade

O processo de Recuperação Judicial é um somatório de resoluções econômico-financeiras, produtivas, jurídicas e negociais referendada pelo Poder Judiciário, dentre as quais oportuno responder as indagações acima, exemplificando à sujeição daquelas despesas, sejam trabalhistas, com fornecedores, bancos ou quaisquer outras, aos efeitos do procedimento recuperacional.

PUBLICIDADE

A própria lei traz em seus artigos o objetivo de viabilizar a superação da situação de crise, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego e dos interesses dos credores promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.

Portanto, se por um lado não podemos contar com o apoio governamental e dos grandes bancos para superar este momento, por outro, a legislação nacional e o Poder Judiciário trazem a alternativa segura para empresários que atravessam este momento de dificuldade, por meio de processo de Recuperação Judicial.

*Felipe Ferrari Hacomar, DASA Advogados

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.