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A crise da covid-19 e as eleições municipais

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Por Hélio Freitas de Carvalho da Silveira e Marco Antônio Riechelmann Júnior
Atualização:
Fachin informou que não se opõe à divulgação de questionamentos sobre processo eleitoral. Foto: Dida Sampaio / Estadão

Vivemos um momento em que o Brasil se encontra imerso em uma aguda crise institucional. Sua causa, como não poderia deixar de ser, é a pandemia global de covid-19, a qual impôs um desafio sem paralelo histórico ao Estado e a sociedade brasileira no combate à enfermidade. A seriedade da situação é tamanha que o secretário-geral da ONU, António Guterres, em carta enviada ao G20, afirmou que as "proporções apocalípticas" somente poderão ser evitadas com medidas emergenciais de mitigação dos impactos da pandemia[1].

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A despeito disso, esse conflito se desdobrou em duas dimensões de tensão institucional do Poder Executivo: (i) a disputa dentro da esfera da União, entre o Presidente da República e seus próprios Ministros, pela estratégia de enfrentamento do surto e de seus impactos econômicos; e (ii) o descasamento de ações entre as esferas da federação, com governadores e prefeitos decidindo localmente pelas políticas de isolamento social enquanto o Governo Federal assume uma postura vacilante.

Em meio a este cenário conturbado, era evidente que antigas propostas seriam recauchutadas e apresentadas novamente como uma mágica solução dos problemas. Isso é o que se observa nas PECs prematuramente apresentadas no Congresso para o adiamento das eleições municipais desse ano. Tais propostas objetivam não apenas a extensão dos mandatos de todos os prefeitos e vereadores dos 5.571 municípios do Brasil, mas também a unificação dos pleitos em 2022 - fazendo com que o eleitor somente seja chamado às urnas a cada 4 anos.

Em primeiro lugar, é precipitado pugnar por um adiamento das eleições nesse momento, tendo em vista que a campanha só terá início em agosto - momento no qual as melhores previsões indicam que estaremos já em estágio de recuperação da pandemia. De modo a mitigar ainda mais os eventuais impactos dos preparativos para as eleições e de seu processo em si, a tecnologia é uma grande aliada tanto da Justiça Eleitoral, quanto dos partidos políticos. As sessões no TRE-SP, por exemplo, já estão sendo realizadas de forma eletrônica e vem produzindo ótimos resultados. O TSE seguirá também com essa alternativa. Ademais, a escolha dos governantes em nível municipal é simples e rápida, apenas dois votos, um para prefeito e outro para vereador, podendo ser administrada com respeito aos protocolos de segurança do eleitor.

Sem embargo, o acompanhamento da evolução do surto e das políticas públicas de combate deve e está sendo realizado pelos órgãos do Judiciário, Ministério Público e da sociedade civil - como a OAB e os partidos políticos - de maneira a poderem se posicionar por um adiamento, caso a evolução das circunstâncias assim demande, mas nunca ultrapassando a barreira de dezembro de 2020.

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Em segundo lugar, a proposta de unificação das eleições é antidemocrática, pois cada pleito demanda "debates heterogêneos", como bem definiu Ulysses Guimarães em 1989[2]. Com efeito, o federalismo tem justamente o sentido de dividir competências com a finalidade de que o Estado gerencie melhor suas funções, permitindo, por exemplo, que a política pública x seja aplicada mediante as necessidades da localidade y. O debate deve respeitar as peculiaridades locais.

Ainda, as esferas federativas são um mecanismo de limitação do poder daqueles que o detém. O mencionado debate sobre o estabelecimento ou não de medidas de proteção à covid-19 nos serve como um bom exemplo: a atuação da Presidência da República para obstaculizar medidas de isolamento social foi refreada pela postura ativa de prefeitos e governadores, os quais adotaram políticas locais para tanto.

Portanto, o descasamento entre as eleições presidenciais e municipais tem como objetivo (i) qualificar o debate em cada um desses processos, fazendo com que temas nacionais - projetos macroestruturais e de longo prazo - sejam discutidos em um momento e temas locais - mais específicos e próximos do cotidiano do cidadão - em outro; e (ii) mecanismos de limitação do poder político sejam rotineiramente ativados, uma vez que o voto é o melhor instrumento de controle do cidadão na democracia representativa.

Voltando os olhos para nossa crise institucional, observamos que a saída democrática se dará apenas por meio da decisão da população. Para superar a crise não se pode suprimir o debate democrático e eleitoral. Por meio de um processo de reflexão e civismo é necessário que criemos posicionamentos sociais, os quais gozam de legitimidade popular e são necessários para pôr fim à instabilidade que vivemos. O processo de escolha, consubstanciado no pleito eleitoral, é a melhor forma para comprometer as decisões públicas com a vontade dos cidadãos e cidadãs, seja por um caminho ou por outro.

Neste momento de grande comoção pública, a sociedade brasileira tem atendido o chamado da luta e da solidariedade contra o contágio da covid-19. Não temos nenhum motivo para duvidar que será diferente com o chamado da democracia.

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*Hélio Freitas de Carvalho da Silveira é presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/SP, conselheiro da Escola Judiciária Eleitoral Paulista e sócio do escritório Silveira Andrade Advogados.

*Marco Antônio Riechelmann Júnior é mestrando em Teoria do Estado na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, advogado e membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/SP.

[1] UOL, 'Em carta a Bolsonaro e G-20, ONU fala em risco de pandemia "apocalíptica"', 24 de mar de 2020. Disponível em:

[2] Essa foi a resposta dada por Ulysses Guimarães quando questionado acerca do tema pelo jornalista Clóvis Rossi durante entrevista no programa Roda Viva, da TV Cultura. Disponível em: , trecho de interesse a partir de 15m32s.

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