Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

A Crise da Água em São Paulo e o Código Florestal

por Thiago Lacerda Nobre*

PUBLICIDADE

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

Vivemos no Estado de São Paulo uma das piores secas da história. Reservatórios baixos e racionamento de água são expressões constantes nos noticiários das últimas semanas. O fato é que a situação não chegou a tal estágio de um momento para o outro.

PUBLICIDADE

Sem prejuízo das falhas políticas, administrativas e sociais de décadas, acredito que muito do que sofremos em razão da falta d'água passa pelo completo desrespeito ao meio ambiente.

O desrespeito se incia com simples hábitos, como o desperdício, e encerra-se com normas totalmente desprovidas de interesse público.

Misturando-se uma legislação frouxa, falta de fiscalização e interesses pouco ortodoxos, chegamos à receita perfeita para o que assola milhões de paulistas atualmente: a falta de água.

Restringindo-nos apenas ao aspecto ambiental, tínhamos até o ano de 2012, a previsão de que no entorno dos reservatórios artificiais seria considerado área de preservação permanente uma distância de 30 metros para áreas urbanas e 100 metros para áreas rurais. Nesse tipo de área é proibido, salvo poucas exceções, qualquer tipo de construção e desmatamento.

Publicidade

Este instituto ambiental tem razão de ser. Nos entornos de reservatórios artificiais temos região que promove a recarga hídrica, captando e mantendo água de chuvas, garantindo a presença de pequenas nascentes e cursos d'água. Esta aí a razão da impossibilidade de ocupação das áreas.

Entretanto, o que mais temos visto é a ocupação desenfreada do entorno de reservatórios artificiais. Constrói-se sem critério, ocupando-se áreas que antes eram nascentes e funcionavam como área de captação de água para tais reservatórios.

Além disso, em muitos casos temos erosão e despejamento de esgoto nos próprios reservatórios que, além de diminuir a capacidade das represas, torna a pouca água comprometida para o consumo ou exigindo um tratamento mais complexo para que seja utilizada.

Para se ter uma ideia, estudos indicam que os reservatórios do sistema cantareira perderam, nos últimos 40 anos, cerca de 70% de toda a sua mata nativa. Em outro giro, estima-se que cerca de 1,2 milhões de pessoas, atualmente, ocupem as margens da represa Billings, outra fonte importante do abastecimento da Grande São Paulo.

Se por um lado a fiscalização sob a norma anterior já não funcionava, permitindo omissivamente este escárnio contra o meio ambiente, atualmente as coisas pioraram. Além da omissão, com o advento do atual Código Florestal, a própria norma legitima grande parte do abuso cometido.

Publicidade

O chamado "Novo Código Florestal", em diversos momentos, anistiou aqueles que infringiam a norma anterior enquadrando como "situações consolidadas". Em outros momentos acabou por reduzir áreas de proteção.

CONTiNUA APÓS PUBLICIDADE

Para se ter uma ideia, no caso já mencionado das áreas de preservação permanente urbanas em reservatórios destinados à geração de energia elétrica (e que também servem ao abastecimento humano) tínhamos a proteção de 30 metros, que para alguns já seria insuficiente. Ocorre que por expressa disposição da lei, esta distância foi reduzida, em alguns casos, em mais de 90%.

Vale frisar que sou defensor do chamado desenvolvimento sustentável, equacionando-se a preservação ambiental com o desenvolvimento. Entretanto, permitir-se a degradação ambiental, sob o pretexto de garantir o desenvolvimento social ou comercial de alguma região, é algo abominável e involutivo. Aliás, a preservação inteligente, com medidas de manejo ou comércio de créditos de carbono, por exemplo,é algo possível e parece ser o melhor caminho.

Em síntese, temos que a situação é grave. Se já era difícil preservar quando o poder público tinha legislação em seu respaldo, bastando agir conforme aquela, imaginemos agora. A dura realidade é que a frouxidão normativa tempera a inépcia na gestão da coisa pública e a omissão em cumprir o dever imposto pela Constituição Federal em defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado para as futuras gerações.

*Thiago Lacerda Nobre é Procurador da República e Procurador-Chefe substituto no Estado de São Paulo. É especialista em direito público e direito ambiental pela UNB, professor universitário de direito constitucional e autor do Livro "Novo Código Florestal Comentado" pela editora Juruá.

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.