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A criação de um novo Tribunal Regional Federal

Por Rogério Tadeu Romano
Atualização:
Rogério Tadeu Romano. FOTO: ARQUIVO PESSOAL  Foto: Estadão

Criados, pela Constituição de 1988, em substituição ao antigo Tribunal Federal de Recursos, os Tribunais Regionais Federais, em número de 5 (cinco) foram recebidos, à época, de forma auspiciosa pela comunidade jurídica.

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O extinto Tribunal Federal de Recursos, órgão judicial de segunda instância, em matéria de feitos de interesse da União, suas autarquias e empresas públicas, já estava bastante sacrificado com um bom número de processos a julgar, inclusive trabalhistas, e nem mesmo as Leis 6825 e 6830, ambas de 1980, que instituíram o recurso de embargos infringentes, em substituição ao de apelação, desafogaram, de forma satisfatória, a imensa quantidade de processos a serem julgados.

É certo que o novo CPC de 2015 trouxe o fim de alguns recursos, como os dos embargos infringentes, trouxe caminhos para a maior efetividade do processo. Mas há, reconheçamos, óbices a concretização do princípio da duração razoável do processo, um dos pilares do princípio do devido processo legal, segundo se vê da Emenda Constitucional 45/2004.

É certo que a Justiça Federal, que tantos serviços prestou à Nação, desde a sua criação, em sede de primeira instância, com o AI-2, em 1965, precisa estar cada vez mais próxima, geograficamente, do jurisdicionado.

Em artigo, o douto Desembargador Francisco Cavalcanti considerou, no passado recente quando se falava em novos tribunais federais, que tal criação era inconveniente e inconstitucional: a uma, porque fragmenta a Justiça Federal, criando mais polos criadores de divergências, o que não aconteceria com a mera criação de mais Turmas em Tribunais Regionais Federais existentes, após o exame de conveniência pelo Conselho de Justiça Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça; a duas, a criação de novos tribunais é de iniciativa do Judiciário e não de outro Poder de da República; a três, fixar prazo de 6 (seis) meses para a instalação desses tribunais, olvidando a vedação de criação de despesas sem receita, com a necessidade de criação de cargos em grande escala e despesas com equipamentos, etc, agrediriam o artigo 169 da Constituição Federal.

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Causam preocupação à sociedade os gastos previstos para dar sustentação operacional aos novos tribunais criados, em violação ao princípio da eficiência.

É certo que se fala que a criação do chamado Tribunal Regional Federal da 6ª Região, sediado em Belo Horizonte, não criaria novos gastos.

O ministro João Otávio de Noronha afirmou que a falta de recursos e as dificuldades orçamentárias não podem justificar a inércia. "Não é a falta de recursos que nos levará à omissão. Ao contrário, é hora de avançarmos nas nossas propostas buscando soluções inovadoras e otimizando recursos. A criação do TRF-6 é um projeto inteligente e corajoso que vai descongestionar e redistribuir os processos que hoje estão parados no Tribunal Regional Federal da 1ª Região."

Não se esqueça que a criação de um novo Tribunal Regional Federal vai necessariamente criar novos cargos, por lei, que demandarão mais despesas, como uma Procuradoria Regional Federal, uma representação da Advocacia Geral da União perante esse novo Tribunal Regional Federal e um novo órgão de Defensoria Pública.

De toda sorte, afiguram-se, com o devido respeito, como solução: a criação de novas Turmas nos Tribunais e ainda até de Câmaras, nos Estados, em casos, sabidamente excepcionais, como fórmulas para poder descongestionar o número de processos já existentes, dentro dos limites das dotações orçamentárias e obedecido o devido processo legal. A Justiça Federal poderá melhor se aproximar de seus jurisdicionados através das Câmaras Regionais, que é um mecanismo de descentralização previsto na Constituição, que precisa ser objeto de efetividade. A isso se soma a digitalização de processos.

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Há um pleito do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio Noronha, em obter do Congresso aprovação para o projeto de lei que autoriza a criação de mais um Tribunal Regional Federal (TRF).

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Pelo projeto, a Corte terá jurisdição no Estado de Minas Gerais e, se sua criação for aprovada, abrirá um precedente para pressão de outros Estados. O coordenador da bancada baiana na Câmara dos Deputados, deputado Marcelo Nilo (PSB), por exemplo, já afirmou que, "se sair o TRF de Minas, o da Bahia será o próximo da lista".

Em 2013, vários setores do Judiciário se mobilizaram para defender a instalação de quatro TRFs nos Estados do Paraná, Bahia, Amazonas e Minas Gerais, e só não obtiveram êxito por causa da resistência do então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa. Segundo ele, a expansão da segunda instância da Justiça Federal não fazia sentido, do ponto de vista funcional, e obrigaria a União a fazer vultosos gastos desnecessários. O caso havia sido levado ao STF por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores Federais.

A proposta do presidente do STJ é a mesma que foi contida há sete anos pelo ministro Joaquim Barbosa. Apesar da liminar que concedeu, o projeto continuou tramitando no Legislativo e seus defensores pediram urgência na votação. Ele prevê a criação de 18 cargos de desembargadores, com vencimentos de R$ 35 mil brutos, além dos penduricalhos, que não são levados em conta para cálculo do teto salarial do funcionalismo. Prevê, também, a contratação de pessoal de apoio, entre analistas judiciais, secretárias e contínuos, e infraestrutura física - ou seja, a construção de mais um "Palácio da Justiça". Exigirá, ainda, aquisição de veículos oficiais para os novos magistrados. Levantamento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) revela que a criação de novos TRFs, além de não aumentar a produtividade da Justiça Federal, acarretaria gastos adicionais de R$ 922 milhões, num momento em que a União está pressionada por um déficit público crescente, em função do combate à pandemia de covid-19, da queda da arrecadação e do desemprego.

São nítidos os óbices para a criação, no presente momento, desse novo tribunal. Com seu surgimento, como já dito, surgirão Tribunais na Bahia, no Amazonas, e em outras regiões, como a da 5ª Região, onde se propala a criação de uma Corte Regional Federal para o Estado do Ceará.

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Disse bem o ministro o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, quando classifica como inoportuna, se aprovada, a instalação de um novo Tribunal Regional Federal, como se lê de Band.com.br notícias.

A matéria, pois, exige reflexão no campo das finanças públicas, de sorte a entender que não é, por agora, a necessidade, oportunidade, de criação do Tribunal Regional Federal em Minas Gerais.

*Rogério Tadeu Romano, procurador regional da República aposentado. Professor de Processo Penal e Direito Penal. Advogado

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