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A corrupção integra o custo Brasil

Por Ricardo Sayeg*

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Atualização:

A lei anticorrupção (Lei 12.846/2013) está completando um de ano de vigência e recente regulamentação. Neste curto espaço de tempo, a Câmara dos Deputados já estuda proposta para a sua flexibilização. A lei - que responsabiliza a empresa por atos lesivos contra a administração pública - trouxe à tona a existência de mais um componente importante do Custo-Brasil: a corrupção, além da carga tributária, juros, burocracia etc.

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A ideia central dessa mudança está contida na máxima popular: vão-se os anéis, ficam os dedos. Pela Lei atual, as pessoas jurídicas são responsabilizadas objetivamente pelos delitos tipificados, sem excluir a responsabilidade individual de seus administradores. Com a flexibilização, no entanto, a lei atingiria os gestores condenados por corrupção, poupando as empresas. Seria o tão sonhado divórcio no âmbito jurídico entre o CNPJ e o CPF. Haveria desconsideração da personalidade jurídica da empresa, possibilitando que as sanções recaiam sobre os sócios, sem engessar a atividade produtiva.

Certamente, a corrupção tem impactado negativamente o cenário empresarial brasileiro, tanto que o próprio ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, fez a defesa da participação das empreiteiras envolvidas em investigações nas licitações públicas, enquanto não houvesse decisão judicial definitiva. Nessa linha, vale lembrar que mesmo o escândalo e quebra da Fannie Mae, gigante hipotecária dos Estados Unidos que, em 2008, quase arrastou consigo a economia do mundo inteiro, houve punição para os responsáveis, mas manteve-se a economia americana funcionando.

Uma das possíveis mudanças na Lei Anticorrupção está em seu art.22, que estabelece a criação de um Cadastro Nacional de Empresas Punidas, elencando aquelas que praticaram atos contra a administração pública, fixando tipos de sanção e os efeitos impeditivos. Com a flexibilização, o Cadastro perderia sua força de veto e ganharia uma dosimetria mais branda, permitindo que as empresas envolvidas em irregularidades continuassem em atividade.

A Lei Anticorrupção também estipula multas para as empresas condenadas de 0,1% a 20% do faturamento bruto, do último exercício financeiro, que os empresários consideram muito salgadas, podendo inviabilizar a sobrevivência de muitas empresas flagradas como inidôneas. A flexibilização caminha para que o percentual da multa estabelecido leve em conta o ramo de atividade da empresa que praticou o delito.

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Com a recente regulamentação da Lei Anticorrupção, ficou estabelecido que todas as empresas deverão observar programas de compliance e boa governança, adotando procedimentos éticos e de transparência. Esse monitoramento poderá ajudar a detectar, no âmbito corporativo, práticas lesivas, contribuindo para minorar a perda de credibilidade e de dano à imagem das empresas, como registramos nos casos em curso, principalmente na Operação Lava jato.

A corrupção corrói o sistema produtivo, a competitividade das empresas e gera todos os tipos de distorções. Para as que quiserem retomar o caminho da legalidade, a lei prevê a possibilidade de colaborar nas investigações via Acordo de Leniência, que agiliza o acesso da Justiça a informações e documentos.

Certamente, a corrupção impacta no Custo-Brasil para as empresas nacionais. E, se a proposta de flexibilização da Lei Anticorrupção busca preservar a atividade econômica, não pode, contudo, caminhar no sentido da impunidade. Deve, sempre, confrontar e punir corruptos e corruptores.

* Ricardo Sayeg é Advogado, Prof. Livre-docente da PUC-SP, Presidente da Comissão de Direitos Humanos do IASP e líder do Movimento#terepresento.

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