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Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

A corrupção faz parte do nosso cotidiano

por Rodrigo Carneiro Maia Bandieri*

Por Mateus Coutinho
Atualização:

A nova Lei Anti-Corrupção, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, veio à tona do grande público, com grande estardalhaço, e diariamente estampa nossa mídia escrita e falada. Não por acaso, veio como pano de fundo, em ano de eleições e de um grande evento festivo, no País do pão e circo, a Copa do Mundo.

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Mais que gritante estava a necessidade de jogar para o povo mais uma lei feita no afogadilho, como verdadeiro tampão, ou no jargão popular, um "cala boca" ao povo, em relação às manifestações que invadiram as ruas e principais avenidas das principais capitais do país. A população clamava por uma resposta rápida contra a generalizada corrupção.

Há pouco tempo, quando questionaram o hoje deputado federal Romário, se a Copa do Mundo iria sair, ele afirmou categoricamente que sim, mas a um custo altíssimo, e consignou, 'mas ninguém sabe onde os gastos vão parar'. Esta é a grande ilação brasileira, onde vão parar nossos recursos, pois eles não são inseridos em nenhum plano social.

A corrupção está enraizada e faz parte de nosso cotidiano, em uma espécie pandêmica. No mundo, não é diferente.

Estudos recentes divulgados apontam que a corrupção custa algo em torno de 120 bilhões de euros por ano à União Europeia. Na grande maioria dos países europeus, uma média que oscila entre 6% (Croácia) a 97 %, no caso da Itália, anota que os cidadãos e até mesmo empresários já foram obrigados a se valer da propina para ter algum serviço público atendido, ou mesmo para ter algum negócio concretizado, apontando para o ramo da construção civil como casos mais latentes. E na Europa há uma lacuna legislativa para regulamentar a relação, hoje promíscua entre o empresariado e o poder público.

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Hoje no Brasil esta lacuna está no caminho de ser preenchida, ao menos em tese. Mas como em vários outros diplomas lançados sem uma minuciosa e acurada análise de notáveis e especialistas sobre o assunto, esta lei causa certa estranheza.

Vamos a eles. Na dicção do artigo 8º, preleciona: "A instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa". A pergunta que remanesce: qual é esta autoridade máxima de cada órgão? Normalmente, os diplomas com caráter sancionatório devem ser completos e não omissos, a ponto de permitir a interpretação livre, sem gerar desconfortos. Agirá de ofício ou mediante provocação, de quem?

Para advogado corrupção está enraizada em diversas práticas cotidianas, e isso ocorre não apenas no Brasil. Foto: Divulgação

No artigo 10º, menciona: "O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis". Já vimos que estas comissões não funcionam e a camaradagem impera, nos moldes do que se vê na Câmara dos Deputados, no Senado e no CCJ. Ninguém vai querer ir contra interesses de empresas, as quais muitas delas são as maiores doadoras de campanhas eleitorais do Governo. Portanto, é a história do marido traído que muda o sofá e não a mulher.

A prática do jeitinho brasileiro nunca acabará. Está enraizada, inserida nas nossas práticas dos usos e costumes. Afinal quem nunca escutou pessoas se gabando em: "Subornar o guarda para evitar multas", "falsificar carteirinha de estudante para entrar no cinema, ou pagar meia entrada no teatro", roubar sinal de TV a cabo, ou mesmo sinal de TV do vizinho, comprar produtos falsificados, enfim em todas essas práticas alguém esta levando vantagem, injusta.

A corrupção vai ao caminho da nossa total falta com os deveres de urbanidade e respeito ao próximo.

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Mas, em via de regra, o Brasil vem mudando. Como figura importante hoje e inserido como um player mundial, a vida empresarial mudou e o dia-a-dia das grandes corporações também, mesmo em solo tupiniquim. A grande divulgação, pois até certo tempo atrás era somente um nome imponente, do compliance, hoje já é tida como grande parceiro nas empresas visando a evitar de pequenas a grandes  fraudes, disseminar erros, tendo um maior controle das operações efetuadas, impedindo a aplicação de severas punições dos órgãos administrativos de controle. Mas este caminho ainda é caro e pouco conhecido.

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Difícil ajustar um comando legal em que visa a derrubar toda e qualquer prática de corrupção, em uma nação acostumada a fazer e desenvolver obras públicas no menor tempo possível, e nas vésperas dos prazos estabelecidos, cuja dispensa a licitações é praticamente uma moeda corrente de troca entre o poder público e o empresariado, afastando, desta forma, qualquer controle externo dos órgãos responsáveis. Nem o nosso BNDES escapa dos holofotes, quando o tema é falta de controle externo.

Corrupção, propina ou suborno é um mais que conhecido trinômio da história, presente no Livro dos Livros, a Bíblia. Primeiro caso que se tem notícia foram das 30 moedas de prata dadas pelos sacerdotes judeus, a Judas Iscariotes para que ele os levassem até o Jardim do Getsemani, onde Jesus e os discípulos passavam a noite. Lá, Judas mostrou a eles através do beijo da traição quem era Jesus. Judas era ganancioso e o dinheiro significava para ele, muito mais do que lealdade ou amor. Ele foi motivado por ganância e ganho pessoal. Quando se deu conta do mal feito e das consequências da sua traição jogou as moedas no pátio do templo e cometeu suicídio (Mt 26 e 27; Mc 14; Lc 22).

Corrupção em forma de propina ou suborno é condenada ao longo de toda a Escritura Sagrada. Samuel foi o primeiro dos profetas do Antigo Testamento e um grande líder em Israel. Porém, mais tarde em sua vida, em sua casa, ele acusou os seus filhos de não andarem em seus caminhos. Foram avarentos, aceitaram subornos, torceram a lei (I Sm8:3). A distorção da justiça é uma das piores consequências do suborno porque permite que o rico explore o pobre. Na despedida que Samuel fez junto ao seu povo na coroação do rei Saul, ele perguntou: "...diga-me de quem recebi suborno e com ele encobri meus olhos, e eu vo-lo restituirei?" (I Sm 12:3). Ele teve uma vida exemplar e a multidão não hesitou em responder: "em nada nos defraudaste, nem nos oprimiste, nem recebeste coisa alguma da mão de ninguém." (I Sm 12:4)

Davi, rei de Israel, fez uma pergunta retórica no Salmo 24: "Quem subirá ao monte do Senhor ou quem estará no seu lugar santo? Aquele que é limpo de mãos e puro de coração. Que não entrega a sua alma à vaidade e nem jura enganosamente." No Salmo 26, porém, ele apresenta o homem que tem a mão direita cheia de subornos em contraste com o outro homem do Salmo 15:5 que "não empresta o seu dinheiro visando lucro e nem aceita suborno contra o inocente."

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O profeta Isaías elogia "aquele cuja mão não aceita suborno." (Is 33:15). E o profeta Amós denuncia "vocês oprimem o justo, recebem suborno e impedem que se faça justiça ao pobre nos tribunais." (Amós 5:12)

Portanto, difícil mudar o que não se quer. O que se tenta a todo custo é criar um embuste ao povo, que não verá muitos resultados a longo prazo, desta lei. Os alvos são os maiores financiadores das campanhas do Governo Federal. Impõe-se trazer à baila a fabula da carroça vazia, pois o que importa nesta Lei 12.846/2013, "é o barulho que ela faz"! Sinceramente? Esperamos que não! A carroça pode e deve vir cheia, não de punições  Mas de procedimentos instaurados por pessoas idôneas e competentes, com o desígnio de banir esse mal de uma vez por todas!

Afinal, o nosso país é como a mulher de César, "não basta ser honesto, tem que parecer honesto". *Advogado criminal, sócio do Carneiro Maia Advogados Associados

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