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A COP26 e a importância da reciclagem de insumos

Por Clineu Alvarenga
Atualização:
Clineu Alvarenga. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

A Conferência Mundial sobre Mudanças Climáticas (COP26), que acontece até o dia 12 de novembro em Glasgow, na Escócia, tem como tema principal um compromisso, assinado por mais de 100 países, inclusive o Brasil, de reduzir as emissões de gases do efeito estufa, evitando, dessa forma, o aumento da temperatura do planeta além de 1,5 grau Celsius até 2030, o que poderia levar a eventos catastróficos no futuro.

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Mas a poluição da atmosfera e a menor emissão de CO2 não são as únicas contribuições da sociedade para melhorar o meio ambiente. A reciclagem de materiais também é fundamental como forma de manter as cidades limpas, preservar nossos espaços e gerar emprego a milhares de trabalhadores.

Um dos setores que mais têm contribuído para a reciclagem e que há mais de 70 anos faz espontaneamente esse trabalho é o de ferro e aço. Embora as empresas desse setor não tenham qualquer estímulo do governo, como linhas de crédito para a compra de equipamentos ou incentivos especiais, mais de 95% da sucata metálica são recicladas e quase não se encontra esses materiais em ruas ou lixões. As empresas de processamento de ferro e aço, mais de 5,5 mil em todo o país, a maioria pequenas e médias, são responsáveis pelo processamento e venda de sucata metálica a usinas siderúrgicas e fundições, que utilizam o insumo na composição de aço.

Enquanto em outros países há estímulo à reciclagem, como forma de preservar o meio ambiente, no Brasil, recentemente, houve resolução contrária ao que vem ocorrendo no mundo. O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a isenção de PIS e Cofins nas operações de venda de materiais recicláveis à indústria de transformação, que existia há mais de 15 anos.

O Brasil tem agido na contramão do que fazem outros países do mundo, deixando de incentivar a reciclagem, não só em relação à sucata metálica, mas também outros insumos, tais como aparas de plástico, de papel ou cartão, vidro, cobre, níquel, alumínio, entre outros. Aqui, ainda se recicla pouco, quando nos referimos a ciclos de cadeias produtivas não consolidadas.

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A reciclagem de lixo, por exemplo, não chega a 2,1% do total, conforme dados do SNIS, um percentual muito pequeno, que poderia crescer bastante caso houvesse estímulo maior do governo. Hoje, alguns países, como Alemanha, Coreia do Sul e Suíça, já reciclam acima de 50% do lixo, de acordo com estudo da consultoria GO Associados.

Além disso, o levantamento da consultoria mostra que o consumo de sucata metálica representou em 2020 uma redução de 11,3 milhões de toneladas de CO?, equivalente a dois dias de emissões no Brasil, e uma economia de 343 mil piscinas olímpicas, suficiente para abastecer uma cidade de mais de nove mil pessoas por um ano.

Os brasileiros estão produzindo mais resíduos sólidos, mas reciclando muito pouco. Segundo o Panorama de Resíduos Sólidos no Brasil 2020, da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública (Abrelpe), o descarte foi de 67 milhões de toneladas em 2010, ano da implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), para 79 milhões de toneladas em 2019, um aumento de 18%. Por pessoa, esse volume é equivalente à geração de 379 quilos de resíduos por ano. A média de reciclagem, contudo, permanece abaixo dos 4%.

A volta da cobrança do PIS e Cofins é mais uma ducha de água fria e foi amplamente discutida na semana passada na Waste Expo Brasil, maior feira do setor em nosso país, que reuniu durante dois dias representantes de órgãos de classe, empresários do setor de reciclagem e catadores de materiais posto em desuso. O presidente da Associação Nacional dos Catadores (Ancat), Roberto Laureano, lembrou durante seminário na Waste Expo que a decisão do Supremo vai atingir mais de 1 milhão de catadores (os chamados "carroceiros") em todo o país, que dependem do trabalho para sobreviver. A volta da cobrança dos impostos federais deverá reduzir as coletas pelos catadores, já que deverão ter maiores dificuldades na venda e poderão receber menos dos depósitos e recicladores.

A decisão do Supremo declarou inconstitucional o artigo 48 da "Lei do Bem" (11.196/2005), que suspendia a incidência de PIS e Cofins para a venda de materiais recicláveis às indústrias de transformação. É essencial que a decisão seja revista, em função dos impactos social e ambiental que provocará tanto aos recicladores como aos catadores. O Brasil não pode ficar para traz e precisa seguir em consonância com os demais países do mundo na preservação do meio ambiente, que é essencial para a sobrevivência da humanidade.

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*Clineu Alvarenga é presidente do Instituto Nacional das Empresas de Sucata de Ferro e Aço (Inesfa)

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