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A convivência com as patinetes e os desafios da regulamentação

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Por José Del Chiaro
Atualização:
José Del Chiaro. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

A polêmica envolvendo a regulação das patinetes elétricas pela Prefeitura de São Paulo é mais um sintoma de que é preciso despertar para uma realidade profunda, a de que a rebeldia das startups, de modo positivo, rompe com as velhas estruturas. Este fenômeno de radicais inovações ocorre em todo mundo e tem introduzido acaloradas polêmicas em todos os mercados - das vendas on-line aos meios de transporte. A rebeldia natural das startups, condição para sua viabilização, introduz novas modalidades de negócios, em especial via aplicativos e plataformas digitais, chegando até a setores impensáveis, como a contabilidade para empresas, que hoje pode ser obtida a preços bastante baixos em serviços especializados, viabilizando a inclusão de pequenos e microempresários na formalidade.

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Nova febre mundial agora nos bairros paulistanos de classe média, as patinetes - e, um pouco antes delas, as bicicletas alugadas por aplicativo de celular - evidenciam como o espírito inquieto da criatividade pode ajudar a superar gargalos de um sistema de transporte público anacrônico, historicamente falho com o cidadão. O comportamento que permeia esta nova realidade é o da economia compartilhada, uma cultura em ascensão na qual as pessoas não mais se importam em dividir carros, caronas e até quartos de suas residências. É a rebeldia positiva impondo desafios a raízes conservadoras, corporativas e ao setor público, que tem tido mundialmente dificuldades de viabilizar as inovações e regulamentar os novos serviços com o equilíbrio necessário para equalizar valores e interesses em conflito. Exemplos clássicos são as fintechs e a Uber, que trouxeram boas práticas, resistindo a modelos conservadores.

Este entrechoque entre startups e Estado, por um lado saudável, não poderia estar isento de desafios. A regulamentação ainda é necessária, principalmente para serviços que, se não regrados, colocam em risco a saúde e a segurança das pessoas. É o caso das patinetes. Logo, limitar a velocidade das patinetes e exigir o uso de capacetes são medidas imperativas já adotadas em alguns estados brasileiros, norte-americanos e outros países. Na França, aliás, impôs-se, acertadamente, a implantação de espelhos retrovisores nos aparelhos para garantir tráfego mais seguro. Imagine um cidadão na patinete circulando entre um ônibus, um automóvel ou caminhão, buscando fazer uma conversão ou ultrapassagem.

A regulamentação minimiza o risco de acidentes, que trazem altos custos ao sistema público de saúde, sem contar os impactos emocionais aos familiares. É dever do Estado proteger a vida e garantir a segurança no trânsito, sendo, portanto, acertada, ainda que já tardia, a iniciativa da Prefeitura de São Paulo. A grande chave para o gestor público é adotar um regime regulatório que não sufoque as iniciativas. As patinetes precisam, sim, de regulamentação. A Prefeitura foi correta ao impor os limites de velocidade e exigir capacetes. Deve ir além, e a consulta pública aberta para colher subsídios da sociedade e especialistas pode chegar a ideias importantes, como a adoção de cursos para que os equipamentos sejam utilizados de forma mais segura e a adoção de campanhas educativas com o objetivo de que as patinetes sejam acolhidas e respeitadas.

Ações educativas, no que tange à necessidade de regulação, são importantes porque um dos grandes desafios da mobilidade urbana é a ausência de respeito entre as pessoas. Modais diferentes, como motos, carros e bicicletas e os próprios pedestres competem por espaço e, não raro, as pessoas se transformam no trânsito, provocando acidentes graves, atropelamentos e agressões com consequências fatais. Impera a falta de cordialidade, lamentavelmente. Mais que fundamentais, campanhas educativas são prioritárias.

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A parceria entre as locadoras das patinetes, o Poder Público e entidades da sociedade civil é crucial, inclusive para definir atribuições de responsabilidades, como, por exemplo, a realização de cursos para a habilitação de usuários. É importante, para garantir a segurança de todos, inclusive dos pedestres, que somente pessoas habilitadas e maiores de idade façam uso das patinetes. Diante da limitação e da pouca fiscalização ao trânsito, feita majoritariamente por radares arrecadatórios, a identificação das patinetes, por placas, deveria ser considerada. Também será preciso falar de taxas, detalhar como será feito o compartilhamento dos capacetes (para evitar problemas de saúde, como doenças de pele) e garantir que os equipamentos tenham convivência harmônica com locais públicos, não obstruindo calçadas e vias de acesso.

Há, no entanto, questões a enfrentar. As locadoras permitirão pagamentos com vale-transporte? Qual será a responsabilidade dos empregadores no caso de acidentes ocorridos no percurso para o trabalho em patinetes? E as locadoras, responderão por danos causados a terceiros pela utilização dos equipamentos? Aqui cabe e deve ser considerada a exigência de seguro por parte das locadoras de patinetes, em valores condizentes e atualizáveis aos riscos e estatísticas de acidentes. O ideal é que o usuário também tenha a opção de contratar um seguro adicional em cada locação.

Os retornos financeiros das startups de transporte são mais que razoáveis. Outrossim, devem elas, em contrapartida, assumir os riscos e danos que suas inovações possam produzir. A segurança e o respeito à vida devem prevalecer sempre, mas o ganho, em saúde e qualidade de vida com a redução do tempo de transporte trazido pelas patinetes, não pode ser desconsiderado.

*José Del Chiaro, sócio-fundador da Advocacia José Del Chiaro e ex-secretário de Direito Econômico do Ministério da Justiça. Especialista em Direito Concorrencial e Regulatório

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