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A contribuição do STF para aprimorar a Justiça do Trabalho

Por Márcio Messias Cunha
Atualização:
Márcio Messias Cunha. Foto: Divulgação

O ministro Gilmar Mendes proferiu uma decisão, em caráter liminar, que pode ser um marco para o direito trabalhista no país, no sentido de corrigir distorções que prejudicam a segurança jurídica e o ambiente de negócios -uma situação que gera consequências negativas para trabalhadores e empregadores.

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A discussão da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 58 (ADC 58) é sobre o índice de correção para os processos trabalhistas. De forma correta, o ministro Gilmar Mendes determinou, em 27 de junho, a suspensão de todas as ações que tenham tido alguma decisão baseada em correção monetária pelo Índice Nacional de Preço do Consumidor Amplo (IPCA-E) e indica que o correto seria usar a Taxa Referencial (TR).

A liminar foi solicitada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e ganhou o apoio das confederações nacionais da Indústria (CNI) e do Transporte (CNT). No pedido, a Consif alegou que o uso do IPCA é inconstitucional e contra o que foi institucionalizado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina o uso da TR. Segundo a Consif, o uso do IPCA defendido por entidades sindicais -e frequentemente deferido por juízes em processos de conhecimento ou de execução- figura como causa de enriquecimento sem causa por parte dos trabalhadores. Já para os empregadores, isso poderia acarretar possível endividamento sem causa.

A decisão do ministro impede "a prática de atos judiciais tendentes a fazer incidir o índice IPCA-E como fator de correção monetária aplicável em substituição à aplicação da TR". No texto em que concedeu a liminar, ele ainda afirma que "deve ficar claro que a medida cautelar deferida na decisão [de sábado] agravada não impede o regular andamento de processos judiciais, tampouco a produção de atos de execução, adjudicação e transferência patrimonial no que diz respeito à parcela do valor das condenações". O ministro esclarece que a decisão não impede que os trabalhadores recebam valores que lhes são devidos.

Como esperado, foi forte reação no meio jurídico. O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu reconsideração, alegando que a decisão impediria a consolidação de uma jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e acarretaria uma busca por suspensões de execuções em andamento, uma vez que os magistrados trabalhistas praticamente ignoram a TR desde 2017. Outras entidades, como a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também atacaram a decisão.

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Apesar de não reconsiderar a decisão, o ministro atendeu o pedido subsidiário da PGR, para que as ações possam prosseguir, normalmente, com aplicação da TR e, caso a ADC não venha a ser acatada pelo STF, com a validação do IPCA. Aqui, vale lembrar que o próprio ministro Gilmar Mendes decidiu, anteriormente, pela suspensão das ações cujo índice baseava-se no IPCA.

A decisão liminar inaugura um período de discussões que pode culminar, finalmente, com a correção de distorções históricas alimentadas por decisões da Justiça do Trabalho em desacordo com a legislação e que causam enorme prejuízo para o ambiente de negócios no Brasil e para o mercado de trabalho. Dado o momento de crise vivido pelo país, esse tipo de correção, pelo Tribunal que orienta a aplicação da lei por todo o sistema Judiciário, é muito bem-vinda.

*Márcio Messias Cunha é advogado em Goiás e mestrando em Direito pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP).

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