Redação
19 de julho de 2018 | 17h22
Luciano Maia. FOTO: JOSÉ CRUZ/AGÊNCIA SENADO
Ao defender a execução de pena após condenação em segundo grau judicial, o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, no exercício do cargo de procurador-geral, enfatizou. “A Constituição não assegura um direito a não ser preso. A Constituição assegura um direito a não ser arbitrariamente preso. E prisão após condenação, especialmente quando confirmada por instância revisional, não se confunde nem se equipara a prisão arbitrária.”
A manifestação foi dada nesta quarta-feira, 18, no âmbito da Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) 54, ajuizada pelo PCdoB com o intuito de que a Corte declare a constitucionalidade do Artigo 283 do Código de Processo Penal, na redação conferida pela Lei 12.403, de 2011. A norma determina que ‘ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado’.
Mariz Maia sustenta que a tese defendida pelo PCdoB confunde duas garantias constitucionais distintas: 1) o princípio da presunção de inocência e 2) a garantia da liberdade e proibição da prisão arbitrária.
A prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em abril, reabriu a discussão sobre o tema. Na quarta-feira, o Broadcast Político mostrou que o ministro Dias Toffoli, que assume a presidência do Supremo a partir de setembro, não pretende pautar as ações que tratam da prisão após segunda instância neste ano. Apesar de pessoalmente defender a revisão do entendimento atual, o ministro tem dito a interlocutores que a Corte já se debruçou sobre o tema este ano.
A atual presidente do STF, Carmen Lúcia, integra a ala que vota pela prisão em segunda instância. Durante os últimos meses, a ministra tem resistido a pautar as ações sobre o tema, mesmo em meio à insistência de integrantes do tribunal, partidos e advogados.
Ministros favoráveis à mudança da jurisprudência atual da Corte, firmada em 2016, têm expectativa de que Toffoli paute as ações, relatadas pelo ministro Marco Aurélio Mello, ao menos a partir do ano que vem, ou após as eleições em outubro. Em abril, Toffoli defendeu a possibilidade de que réus possam aguardar em liberdade até serem julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A posição, acompanhada pelo ministro Gilmar Mendes, é vista como uma terceira via entre esperar a palavra final do STF e executar a pena logo após condenação em segundo grau.
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