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Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

À beira do precipício

Por Guilherme San Juan Araujo
Atualização:
Guilherme San Juan Araujo. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

A Constituição Federal garantista de 1988 foi criada sob a égide de conceitos de garantia da ordem democrática e preservação das liberdades públicas e individuais, buscando afastar qualquer ameaça que pudesse remontar o período escuro trazido pela Revolução de 1964.

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Essa mesma constituição traz pela primeira vez na história do país como fundamentos da República Federativa do Brasil I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

O objetivo do Constituinte brasileiro pós-ditadura não era outro senão o de impedir a volta dos regimes de exceção e de uma vez por todas sedimentar a concretização da democracia econômica, social e cultural no Brasil.

Hoje, novamente estamos diante de uma grande ameaça, provavelmente a mais séria desde a redemocratização.

Chegou-se ao limite de assistirmos a um grupo de correligionários e "Representantes" do Legislativo ligados ao Presidente da República ou como ele gosta de se autointitular, em alusão arrepiante a regimes autoritários, "o chefe supremo", ameaçarem publicamente a quebra da ordem democrática, com frases de efeito gravíssimas e que gritam aos ouvidos dos defensores da ordem democrática, como a de que "não é mais uma opinião de se, mas de quando ocorrerá o momento de ruptura". A gravidade do conteúdo trazido nessa frase quando proclamado por um integrante do legislativo arrepia.

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Este grupo organizado de fanáticos defendem o fechamento do Congresso e do Supremo Tribunal Federal. Revelou-se recentemente que ao menos uma parte desta organização é constituída por investigados em inquéritos policiais e após serem alvos de medidas cautelares passaram a "reagir", não sob o ponto de vista jurídico, que é aquilo que se espera de qualquer investigado, mas com novas ameaças pessoais à Democracia e a quem tem a missão precípua e constitucional de preservá-la, a Suprema Corte Nacional.

Agora essas ameaças, que passam a ter rosto e não são mais apenas milhares de mensagens anônimas enviadas por robôs, recaem contra integrantes da mais alta corte brasileira, com expressões de investigados afirmando que descobrirão quem são as secretárias domésticas do Ministro que determinou as medidas cautelares, quais são os lugares que ele frequenta, que desejam trocar socos, que acabarão com sua paz, dentre outras ofensas e ameaças gravíssimas.

No entanto, necessário lembrar que ações como essas são gravíssimas e passíveis de repreensão, de modo que a ameaça a vítimas, testemunhas, investigadores e julgadores traz como consequência óbvia e necessária infelizmente a prisão cautelar.  Além disso, a Lei nº 7.170/83, denominada Lei de Segurança Nacional, prevê crime para aqueles que ameacem a Democracia e que busquem lesar ou expor em perigo de lesão o Regime Democrático de Direito e impõe a pena de até 5 anos de reclusão para quem "integrar  ou manter associação, partido comitê, entidade de classe ou grupamento que tenha por objetivo a mudança de regime vigente ou do Estado de direito, por meios violentos ou com o emprego de grave ameaça", de até 6 anos a quem "tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o exercício de qualquer dos Poderes da União ou Estados" e de até 15 anos a quem "tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito".

Não se pode imaginar adequado e natural atentar contra as liberdades democráticas e contra as instituições. O Brasil precisa deixar a beira do precipício.

*Guilherme San Juan Araujo, advogado

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