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A Argentina é muito mais do que um jogador de futebol

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Por Rogério Tadeu Romano
Atualização:
Rogério Tadeu Romano. FOTO: ARQUIVO PESSOAL  Foto: Estadão

Jorge Luis Borges, Ernesto Sabato, Julio Cortázar, Bioy Casares, Ricardo Piglia, Macedonio Fernández, Federico Andahazi, Juan Manuel Puig Delledonne, Alan Pauls, dentre tantos outros, foram gênios da literatura nascidos na Argentina e com visão do mundo que aquele país lhes deu.

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Jorge Luís Borges, quando no dia em que a seleção de futebol da Argentina jogava a final contra o selecionado da Holanda, reagia de forma absolutamente indiferente àquele espetáculo, que, por conta da ditadura militar daquele país, chamava a atenção da pátria.

Jorge Luís Borges foi o maior escritor argentino, mas não o único, dentre os melhores.

Ele foi diretor da biblioteca nacional daquele país e um antiperonista e tinha suas razões para com uma praga que até hoje dizima aquele país.

A obra-prima Antologia da Literatura Fantástica é algo próprio de sua inteligência ímpar.

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Faleceu em Genebra em 14 de junho de 1986. Foi um escritor, poeta, tradutor, crítico literário e ensaísta argentino. Depois de muitos empregos e empreitadas literárias, conseguiu destaque internacional, em 1961, com o Prêmio Formentor Internacional, o qual dividiu com o dramaturgo Samuel Beckett. No mesmo ano, recebeu a condecoração da Ordem do Comendador do presidente da Itália. Entre suas obras mais famosas estão Ficções e O Aleph, coletâneas de histórias curtas interligadas por temas comuns: sonhos, labirintos, bibliotecas, escritores fictícios e livros fictícios, religião.

Homenageio Ernesto Sabato, que foi prêmio Cervantes de literatura.

Lançou seu primeiro romance, O túnel, de polida construção psicológica de personagens e de apurada narrativa.

Por pedido do presidente Raúl Alfonsín, presidiu, entre 1983 e 1984, a CONADEP (Comissão Nacional sobre o Desaparecimento de Pessoas), cuja investigação, publicada no livro Nunca mais, abriu as portas para o julgamento dos militares da ditadura argentina.

Julio Cortázar foi um gênio.

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Entre suas principais obras destacam-se O jogo da amarelinha, Histórias de cronópios e de famas, Octaedro e Papéis inesperados.

O jogo da amarelinha é uma obra de culto matemático.

Cada capítulo vai situando o leitor dentro de algo que já está acontecendo. Salta-se de um personagem para outro em todo momento. Somos levados a compartilhar as angústias e divagações existenciais que a história fornece.

Como foi dito, Cortázar aproveita para colocar diversas referências ou citações de poetas, artistas e pintores que fazem parte de sua formação cultural e estética. É uma cultura cosmopolita e muito abrangente.

Particularmente, toda a mistura que o autor coloca de filosofia, religião, arte e música torna instigante o texto porque desejamos saber se tudo aquilo irá nos levar a uma ideia central que a obra ainda não deixou claro para que está lendo. Sim, com tantas referências a leitura torna-se cada vez mais desafiadora, ainda mais porque não existe ordem. São blocos posicionados que formam estágios que formam a analogia com o Jogo da Amarelinha, como quis o autor.

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Lançados em uma existência, pois o que vale é a "imediaticidade existencial", imersos em um cotidiano em que situações absurdas e uma realidade bem comum, o livro pretende colocar o leitor como participante de muitas reflexões. A obra está aberta, e Cortázar revela que rejeita a ordem fechada e não há mensagens, pois "não há mensagem, há mensageiros, e isso é a mensagem, assim como o amor é o que ama". Portanto, cabe totalmente a quem lê o Jogo da Amarelinha decidir seu próprio significado. Não há no livro uma "essência" geral das coisas. Há muito caos, dialética e construções possíveis. Existe o ser humano jogado ali, em um grande teatro, ou em um jogo. Blocos situados com um "céu" no final. Você pode decidir por este final metafísico ou rejeitá-lo; o importante é ter participado da aventura do autor.

A Argentina gerou um dos maiores juristas que foi Carlos Cóssio.

Sobre ele e sua obra principal a teoria egologista escrevi.

Carlos Cóssio, catedrático de Filosofia do Direito, na Universidade de Buenos Aires, fundador e impulsionador da "escola egológica do direito, assim explica o que entende por egologia do ponto de vista jurídico: "Egologia(de ego, eu, e de logos, conhecimento) significa o conhecimento do eu. Para ele, a teoria egológica do direito ´"é a ciência jurídica, precipuamente normativa, porque conhece mediante normas, não porque conhece normas, nem porque as subministra; porém, porque conhece mediante normas a conduta humana em sua interferência intersubjetiva."

Essa teoria procura harmonizar as lições de Husserl (fenomenologia), de Heidegger (existencialismo) e de Kelsen (positivismo).

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Partindo da distinção entre ideal jurídico, sociologia jurídica e ciência do direito - "três territórios independentes e inequiparáveis" - concluiu Carlos Cóssio, não obstante, que "o direito não existe só, limpo e puro, sendo direito de fechada e nada mais; porém, que existe especificado em alguma daquelas quatro maneiras(faculdade, prestação, dano e sanção) que são essências específicas relativamente à essência genérica do direito... o ser do direito não está na norma; nela só está o modo de ser; a norma desempenha um papel fundado, mas constitutivo.

Para saber o que é direito e o que não o é, não precisamos recorrer a nenhuma norma jurídica. Ao jurista basta encontrar-se com uma conduta em interferência intersubjetiva para ter a certeza apodítica de que se encontrou com o objeto próprio de seu interesse teórico(Teoría de la Verdad Juridica, 1954, pág. 138). É considerado uma réplica a Kelsen que reduziu o direito à norma, minimizando a conduta, enquanto a teoria egológica é "a única concepção jurídica que sabe o que fazer com as normas e o que fazer com a conduta, sem fazer perder a sua normatividade às primeiras, nem fazer perder a sua efetividade à segunda. Ambas se ubicam com unidade na mesmidade da conduta, desde que se viu que a conduta se integra com o conhecimento de si mesmo e que é normativa a natureza desse como pensamento.

Destaco a teoria egológica no estudo da norma jurídica.

Na obra "Ideologia e Direito", Cóssio desenvolve a ideia de que o Direito não é apenas a norma, como preceitua Kelsen, mas possui um elemento basilar, que é a conduta humana. Apesar de não se desfazer completamente dos enunciados Kelsenianos, Cóssio critica o predecessor por valorizar sobremaneira a infração. Para Cossio, Kelsen usa uma lógica ontológica (do ser), ao passo em que propõe uma deontologia (lógica do dever-ser).

Ao colocar a conduta humana no proscênio da sua teoria, dá início a um pensamento chamado de "sociologia jurídica".

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Destaco ainda entre os grandes juristas argentinos que se dedicaram ao direito penal: José Severo Caballero, Luis Carlos Cabral, Jorge Eduardo Coll, Eugenio Raul Eugenio Raúl Zaffaroni, dentre tantos outros.

Entre os administrativas que sempre li tem-se: Rafael Bielsa, Benjamín Villegas Basavilbaso.

Segundo V. Linares Quintana foi um notável constitucionalista.

Dito isso, destaco, estarrecido, as homenagens feitas, no dia 26 de novembro do corrente ano, ao ex-jogador e técnico de futebol, Diego Armando Maradona.

Perto de um milhão de pessoas acorreram a seu velório do lendário craque que lhes dera um título mundial de futebol. Ele era um ótimo jogador de futebol e um homem cheio de defeitos, envolvido em drogas, bebida, atos de violência, prazeres carnais. Foi um homem que viveu a sua própria fraqueza.

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Mostrou-se uma Nação em toda a sua injusta mediocridade, com pessoas que pareciam descerebradas.

Na multidão desvairada uma senhora dizia a uma rede de televisão que a Argentina era o ex-jogador de futebol falecido e que estava sendo velado.

Maradona era um ídolo do futebol, mas um homem com vários defeitos. Vivia sob os terríveis vícios do álcool, das drogas, era violento quando suas vontades não eram respeitadas. Fez sofrer sua mulher que conviveu com seus defeitos e infidelidades apesar de ser seu "pilar".

O quadro hoje da Argentina é brutal.

Trago o que foi dito na edição da Veja, no dia 2 de dezembro do corrente ano:

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"Abatido pela pandemia, o PIB argentino caiu 19,1% no segundo trimestre do ano, o maior colapso trimestral desde o início da estatística, em 1981. O recuo alavancou a taxa de pobreza para além dos 40%, o que quer dizer que quase metade da população não tem recursos para comprar produtos básicos ó um drama refletido nas imagens de famílias vivendo nas ruas das grandes cidades. A estratégia do ministro da Economia, Martin Guzmán, para reverter esse estado de coisas foi encaminhar o país para um ajuste duríssimo, talvez o maior já implementado por um governo peronista. Guzmán suspendeu o auxílio emergencial que socorreu quase 10 milhões de argentinos, planeja reajustes nos planos de saúde e marcou para dezembro o fim da proibição de demitir trabalhadores, o que pode levar a uma enxurrada de demissões em 2021."

São consequências de uma filosofia deixada por Juan Peron, que se traduziu na maior praga deixada para aquele país: o peronismo.

As centrais sindicais, que mais mal do que bem fizeram à Argentina eram o símbolo disso além de uma vertente nacionalista.

O peronismo deixou forte influência no Judiciário que hoje parece voltar.

A vice-presidente Cristina Kirchner é alvo de doze processos, seis com pedido de prisão preventiva, ela aproveita a imunidade que o cargo lhe proporciona e usa sua influência para substituir juízes e adiar os julgamentos. Projeta-se a reforma do Judiciário e do Ministério Público Federal para beneficiá-la.

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Há um projeto para a criação de tribunais criminais na capital Buenos Aires e mais nove câmaras de apelação e sessenta tribunais federais no interior. Tal pulverização do poder enfraqueceria os magistrados federais que hoje conduzem os processos contra a vice-presidente e seus aliados.

O ex-jogador Maradona era um símbolo do que o peronismo chamava de descamisados, mas a Argentina é muito mais do que ele.

*Rogério Tadeu Romano, procurador regional da República aposentado. Professor de Processo Penal e Direito Penal. Advogado

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