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'A água que a gente bebia era do tanque usado para limpar fossa da fazenda'

Relato de trabalhador indígena ao Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul revela como era tratado grupo de seis pessoas contratado para construção de cercas de uma fazenda de Corguinho, a 225 quilômetros de Campo Grande

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Por Redação
Atualização:

 Foto: Procuradoria-Geral do Trabalho

De um grupo de seis trabalhadores indígenas submetidos a condições análogas a de escravo em uma fazenda localizada nos arredores do município de Corguinho, em Mato Grosso do Sul, a 225 quilômetros da capital Campo Grande, dois prestaram depoimento ao Ministério Público do Trabalho e revelaram uma pesada rotina na propriedade rural.

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Segundo eles, entre março e julho deste ano, ficaram alojados em barraco de lona que improvisaram, sem iluminação, banheiro nem cozinha, informou a Procuradoria do Trabalho.

Todos tomavam banho de caneco no meio do mato e a água, que também servia para consumo, 'era trazida em um tanque utilizado para limpar fossa da própria fazenda' - o que provocou recorrentes diarreias, como detalhou um dos indígenas entrevistados pela procuradora Simone Beatriz Assis de Rezende.

O indígena ainda lembrou que, à noite, a movimentação dos trabalhadores era feita com lanternas que precisavam ser carregadas na sede da fazenda e que no acampamento havia lacraia e cobras que se esgueiravam entre as tarimbas onde dormiam.

Os trabalhadores são da Aldeia Lalima, situada no município de Miranda.

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Um deles negociou diretamente com o capataz da fazenda contrato de empreitada verbal para a construção de cerca com poste de eucalipto comprado.

O acordo também previa que madeiras retiradas da propriedade fossem depois aproveitadas na construção de um curral para confinar bezerros.

Esse mesmo trabalhador foi quem custeou o transporte do grupo até a fazenda e, no período de permanência, as despesas do alojamento e ferramentas necessárias para a execução dos serviços.

Na audiência do Ministério Público do Trabalho/MS, eles ainda declararam que não houve registro do contrato em carteira, nem foram fornecidos equipamentos de proteção individual. Acrescentaram que, quando havia algum problema relacionado à construção da cerca, precisavam andar por sete quilômetros até a sede da fazenda.

Também relataram existir atraso no pagamento dos valores ajustados e que o capataz costumava ir ao acampamento em torno de três ou quatro vezes por mês.

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Já o proprietário da fazenda esteve no local pelo menos duas vezes. "Logo, ambos sabiam das condições em que se encontravam os indígenas", destaca a Procuradoria.

Ainda de acordo com os trabalhadores, 'antes da improvisação do acampamento o capataz chegou a sugerir que a equipe ficasse alojada à beira de um açude com água barrenta e para onde os gados se deslocavam'.

Despesas

O trabalhador que arcou com as despesas decorrentes da prestação dos serviços disse ter desembolsado mais de R$ 7 mil, incluindo 'a aquisição de duas vacas carneadas para consumo dos indígenas e compra de vários medicamentos, principalmente em decorrência das diarreias'.

Ele contou que no período do vínculo contratual o empregador transferiu alguns valores para a sua conta corrente, mas não soube precisar a quantia.

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Complementou que fez repasses de valores para os demais trabalhadores e que havia acertado com o capataz da fazenda o preço de R$ 10,00 por poste de cerca fincado.

Esses dois depoimentos colhidos pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul foram apensados a um procedimento preparatório instaurado após denúncia formalizada por meio do portal da instituição.

Uma terceira pessoa, que soube dos fatos ao receber chamada telefônica de dos trabalhadores à época das irregularidades, foi ouvida pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, fornecendo inclusive imagens gravadas no local apontando as precárias condições.

A exploração de trabalhadores em condições análogas à de escravo é crime e gera repercussões administrativas, cíveis e criminais, informou a Procuradoria do Trabalho.

As penalidades vão desde multas administrativas aplicadas por auditores-fiscais, além de o empregador responder pelo crime de redução à condição análoga a de escravos - Código Penal, artigo 149, caput, com pena de reclusão de até oito anos.

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Segundo a Procuradoria, no Brasil, quatro elementos definem a 'escravidão contemporânea' - trabalho forçado (que envolve cerceamento do direito de ir e vir), servidão por dívida (um cativeiro atrelado a dívidas, muitas vezes fraudulentas), condições degradantes (trabalho que nega a dignidade humana, colocando em risco a saúde e a vida do trabalhador) ou jornada exaustiva (levar o trabalhador ao completo esgotamento dada a intensidade da exploração, também colocando em risco sua saúde e vida).

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