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A adequação das empresas às novas normas de proteção de dados

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Por Renato Falchet Guaracho
Atualização:
Renato Falchet Guaracho. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

No último dia 27 de agosto, a Airbnb anunciou que está processando a cidade de Nova York em razão da legislação aprovada em julho, que determina que as empresas que proporcionam aluguel compartilhado ou temporário forneça ao município uma lista de seus usuários e imóveis cadastrados na cidade, com alguns dados em específico, no intuito de garantir maior segurança.

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A Airbnb também está processando a cidade de São Francisco, em razão de uma Lei muito semelhante a que foi aprovada em Nova York, que fez com que os usuários da plataforma caíssem quase pela metade, em razão da falta de proteção nos dados.

O assunto é extremamente relevante, na medida em que o Brasil acaba de aprovar uma legislação específica para proteção de dados e diversas empresas terão que se adequar, com risco de serem multadas caso não cumpram as novas regras.

O direito, nesta toada, vem debatendo as necessidades de exposição ou proteção de dados, em determinados momentos, no intuito de garantir a segurança na rede sem, todavia, invadir a privacidade dos usuários.

Atualmente, grande parte das empresas trabalha com dados, seja captando, vendendo ou comprando informações de usuários. A verdade é que o mercado de informações se tornou extremamente habitual, mesmo para companhias que não são deste ramo, como por exemplo as farmácias, que vendem os dados de usuários para planos de saúde.

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A Lei de Proteção de Dados, no entanto, limitará ou proibirá a maioria destas ações, de modo em que empresas de todos os tamanhos e setores precisarão se adequar o quanto antes, a fim de não serem sancionadas com altas multas.

Para o usuário, as novas regras parecem ser bastante seguras, na medida em que garante a privacidade das informações dos clientes. No entanto, poderá trazer grande prejuízo aos departamentos de marketing, que terão que se adequar as novas regras de captação de clientes, muitas vezes trabalhando mais próximo dos advogados, a fim de evitar prejuízos milionários.

Assim, o quanto antes as corporações iniciarem seus estudos e adequação, menor será o transtorno causado, evitando-se que multas sejam aplicadas por atitudes que, na maioria delas, podem ser corrigidas.

*Renato Falchet Guaracho é advogado especialista em Direito Eletrônico e Digital e coordenador jurídico do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

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