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A ação rescisória tem força para reparar injustiças

Por Renato Manuel Duarte Costa
Atualização:
Renato Manuel Duarte Costa. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Quando os conflitos sociais se transformam em disputas surge a necessidade de que um ente neutro, com poder, imponha sua decisão. Esse ente é o Estado Jurisdição por intermédio do devido processo legal. Ele tem balizas fincadas nos princípios da ampla defesa, do contraditório, do duplo grau de jurisdição, da imparcialidade do juiz, trânsito em julgado, dentre outros que ritualizam o processo para que haja justiça. No entanto, para se evitar a injustiça provocada por um erro não identificado ao final de um processo, a doutrina jurídica criou um recurso para permitir que a vítima de uma sentença viciada por nulidade insanável pudesse recorrer. É nesse caso que surge a necessidade indispensável de se manejar a ação rescisória.

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A essencialidade de um instrumento processual que corrija os enganos que a falibilidade humana dos magistrados possa provocar leva em consideração que mesmo o duplo grau de jurisdição pode ser incapaz de evitar o cometimento de tais injustiças. Antes do primeiro Código do Processo Civil (1973), o processo era conduzido com base no direito material e na praxe do respectivo tribunal, sem nenhuma uniformização de procedimento. Por exemplo: um juiz poderia conceder o prazo de dez dias para contestar. Outro, em processo semelhante, concederia 15 dias. Em termos práticos, os advogados ficavam à mercê das especificidades de cada tribunal ou até mesmo dos desígnios de cada magistrado. Talvez venha daí a expressão popular, comumente recitada: cada juiz uma sentença. A imprevisibilidade e as falhas humanas provocavam, outrora, mais noções falsas.

Um episódio ocorrido no final dos anos 1930 na cidade mineira de Araguari atesta como a ausência da ação rescisória podia ensejar situações insanáveis. Dois irmãos, conhecidos como "os Naves", foram condenados a 25 anos de prisão pelo assassinato de um primo, chamado Benedito, embora alegassem inocência e o corpo da suposta vítima não ter aparecido durante o processo. Anos depois da condenação dos Naves, a "vítima morta" apareceu viva, evidenciando a injustiça perpetrada contra os irmãos. O Estado, diante do erro que fora escancarado, teve de arcar com indenização substancial aos herdeiros dos irmãos Naves em virtude da falha. Essa história, clássica nas faculdades de Direito, foi contada em livro de Alamy Filho e depois adaptada para o cinema. O filme "O Caso dos Irmãos Naves" chegou a ser indicado ao Óscar em 1968 como representante brasileiro.

Felizmente nos últimos anos a ação rescisória passou a ser importante instrumento de trabalho dos advogados perante situações em que a sentença transitado em julgado falhou no propósito de fazer justiça. Só no STF mais de 3 mil recursos dessa natureza foram protocolados nos últimos anos. Aconteceu com a família do biólogo Genaro Ribeiro de Paiva, morador de Brasília, após decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Sem essa ultima ratio regis (último argumento), a família jamais poderia ter a esperança de corrigir um erro do judiciário, que determinou a imissão na posse do Distrito Federal em uma área que ocupava legitimamente denominada Anta Branca, sem que esta fosse parte no processo, embora os efeitos da sentença a atingisse. A ação rescisória manejada foi distribuída ao Supremo Tribunal Federal (STF) sob a relatoria da ministra Rosa Weber no fim do ano passado, que conheceu da ação e mandou citar os requeridos para que expliquem as razões pelas quais ignoraram o direito de o biólogo se manifestar.

O caso da família Ribeiro de Paiva é um exemplo da ficção preconizada pelo autor checo Franz Kafka, pois, como naquela obra, a família Ribeiro de Paiva foi sentenciada, sem fazer parte do processo, e o lar foi arbitrariamente derrubado sem que soubesse previamente da referida ordem judicial de imissão na posse.

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O advogado, portanto, deve trabalhar com esse instrumento processual para corrigir uma sentença transitada em julgado eivada de nulidade absoluta. Dessa forma cumpre seu múnus insculpido na Constituição Federal como sendo essencial a administração da justiça militando para que o processo atinja seu verdadeiro escopo na busca da paz social justa.

*Renato Manuel Duarte Costa, advogado. Mestre em Direito Público/UFPE. Pós-graduado em Processo Civil/ICAT - UNB

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