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A absurda exposição de dados pessoais dos vacinados de Manaus

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Por Eloá Caixeta e Luiza Sato
Atualização:
Luiza Sato e Eloá Caixeta. FOTOS: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Estão disponíveis no site da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus dados pessoais de todos os cidadãos que foram vacinados contra a Covid-19 no município. Essa exposição foi decorrente de decisão proferida pela Justiça Federal do Amazonas, em virtude de ação movida pelas Defensorias Públicas do Estado, Ministérios Públicos Federal, Estadual, de Contas e do Trabalho, devido a denúncias de irregularidades nas vacinações. A lista pública é atualizada diariamente e os dados pessoais presentes são: nome completo, número de CPF, comorbidades e profissão.

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A decisão acarretou em exposição massiva de dados pessoais, inclusive de natureza sensível, violando os direitos à privacidade e à proteção de dados pessoais, previstos na Constituição Federa, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e outras normas.

Não parece razoável, tampouco proporcional tal decisão, pois, sendo o objetivo da lista a transparência das vacinações aos órgãos controladores, por que deveriam esses dados estar expostos publicamente e não apenas aos interessados para fiscalização?

Em um momento de crescente aumento do cometimento de crimes digitais, tal exposição pode implicar em várias consequências negativas aos cidadãos, sendo as mais alarmantes as possíveis tentativas de fraudes decorrente do fácil acesso a dados primordiais de identificação, como nome completo e CPF, e o possível tratamento indevido dos dados pessoais por empresas farmacêuticas, planos de saúde, dentre outras.

Interessante a menção no site da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus que: "Para o fiel cumprimento da decisão judicial, a Secretaria Municipal de Saúde, torna PÚBLICA, o que até então não o fez devido as restrições previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18) , a lista de todos os vacinados ." Isso significa que houve uma preocupação com a norma pelo órgão administrativo, que foi, infelizmente, desprezada pela decisão judicial.

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É preciso que haja um amplo debate sobre decisões dessa natureza, bem como a acelerada imersão de nosso Poder Judiciário na cultura de proteção de dados, a fim de evitar absurdos como a decisão que causou o lamentável tratamento de dados aqui descrito.

*Eloá Caixeta e Luiza Sato são, respectivamente, associada e sócia da área de Proteção de Dados, Direito Digital e Propriedade Intelectual do ASBZ Advogados

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