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Ministra Laurita nega liberdade a Palocci

Presidente do Superior Tribunal de Justiça, Laurita Vaz, rejeitou o pedido do ex-ministro dos governos Lula e Dilma para recorrer em liberdade de sentença do juiz federal Sérgio Moro, que impôs ao petista 12 anos e dois meses por corrupção e lavagem de dinheiro na Operação Lava Jato

Por Breno Pires
Atualização:

Antonio Palocci. Foto: Reprodução

BRASÍLIA - A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, rejeitou um pedido de liberdade do ex-ministro Antonio Palocci, preso desde setembro e condenado na Justiça Federal do Paraná a 12 anos e dois meses de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Lava Jato.

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Palocci queria ter o direito de recorrer da condenação em liberdade e tentava derrubar o decreto de prisão que foi mantido na sentença na primeira instância.

"A sociedade espera que o poder público, notadamente o judiciário, adote medidas firmes e proporcionais contra condutas criminosas que atentem seriamente contra o Estado e suas bases de estabilidade", afirmou a ministra do STJ ao rejeitar conceder liminar favorável ao ministro.

Segundo Laurita Vaz, há elementos suficientes que justifiquem a prisão preventiva do ex-ministro, e não se trata de antecipação de pena.

A ministra Laurita ressaltou trechos da sentença condenatória, de autoria do juiz Sérgio Moro, que apontou Palocci como "o principal administrador da conta corrente geral de propinas".

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Para ela, não se trata de um caso "ordinário", pois apuram-se crimes contra o erário cometidos por uma organização que envolveu empresários e agentes do poder público com o objetivo de "desviar valores astronômicos, implicando prejuízos incomensuráveis à sociedade brasileira".

"Assim, nesse cenário, mesmo em juízo prelibatório, parece-me inabalável a assertiva de que solto, o paciente põe em risco a ordem pública", disse a ministra.

Ela decidiu sobre o pedido porque está como plantonista na Corte no recesso judiciário, em julho. O pedido de liberdade ainda deve ser julgado posteriormente pelos ministros da Quinta Turma do STJ, que cuida dos processos relacionados à Operação Lava Jato. Na turma, o relator é o ministro Felix Fischer.

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