Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

É preciso superar a resistência à mediação comercial

Nos diversos seminários e congressos sobre resoluções adequadas de disputas de que tive oportunidade de participar nos últimos anos do Brasil, surpreende que certas concepções equivocadas a propósito da mediação comercial ainda persistam.

PUBLICIDADE

Por Pedro Ribeiro de Oliveira
Atualização:

Uma delas é a de que o objetivo primordial da mediação entre duas empresas seja o de promover um crescimento pessoal dos participantes, para que estes possam resolver a disputa existente e saber melhor conduzir os conflitos que venham a enfrentar no futuro.

PUBLICIDADE

Vem daí a brincadeira comum entre nós brasileiros: "mediação ou meditação?"

Não é este, absolutamente, o caso. Muito embora a dinâmica desenvolvida durante a mediação comercial possa trazer o amadurecimento de seus participantes quanto à suas habilidades em gerir conflitos, o objetivo principal da mediação entre duas ou mais empresas, i.e., B2B, é o de solucionar uma disputa de natureza comercial. A relação entre pessoas jurídicas é muito diversa da relação entre pessoas físicas, e a continuidade da relação das primeiras se funda mais em interesses comerciais do que pessoais, com raras exceções.

Não há que se confundir a mediação comercial B2B, com a mediação entre sócios de uma mesma empresa ou entre uma empresa e seus consumidores - B2C. Nestas últimas, o desenvolvimento de uma relação saudável quanto à discussão de conflitos é um objetivo tão importante, ou mais, que o da solução da disputa existente. Na mediação B2B tradicional este é um ganho, se ocorrer, puramente secundário.

Tratar toda mediação como um processo em que se vai se cuidar das emoções subjacentes à disputa e das armadilhas conceituais do id e do ego que as causam é um equívoco. A mediação comercial é beligerante em sua natureza, pois ocorre depois de esgotadas as tentativas de negociação direta e quando um procedimento arbitral ou judicial já está sendo considerado. Um dos trabalhos do mediador comercial é exatamente o de administrar esta beligerância, mantendo a civilidade e promovendo uma comunicação construtiva. Não se trata de tornar os participantes pessoas mais abertas e compreensivas.

Publicidade

O executivo de uma empresa e seus advogados internos ou externos, quando saem para uma reunião de negociação de disputa, saem com uma estratégia fundada nas informações de que dispõe sobre o conflito, e com um objetivo comercial claramente definido, seja ele o de receber uma quantia exata, de limitar um pagamento, obter uma vantagem comercial ou terminar contrato com o menor prejuízo possível.

O mediador é o profissional que, com metodologia, treinamento e experiência, e usando a confiança depositada nele pelas partes, conduz uma dinâmica de negociação que as permite reavaliar as informações que fundamentaram sua estratégia e seu objetivo. É esta reavaliação que eventualmente resulta na descoberta de soluções que possam atender aos interesses de ambas as partes.

Um dos principais trabalhos do mediador é reduzir a assimetria das informações usadas para traçar as estratégias originais, permitindo que a causa e os efeitos da disputa sejam melhores compreendidos do ponto de vista legal e comercial.

A assimetria de informações é uma das principais causas dos litígios, e não é por outra razão que nos procedimentos arbitrais os acordos acontecem assim que esta é mitigada, quando as partes recebem as alegações e provas que uma e outra pretendem produzir. Em outras palavras, os acordos acontecem no momento em que as partes melhor compreendem as informações afeitas à disputa.

Qual é o advogado que nunca se surpreendeu durante uma ação judicial ou a arbitragem ao descobrir que a disputa narrada pelo seu cliente era diferente da disputa que se apresentou, ou que as evidências apresentadas pela parte contrária afetavam substancialmente os argumentos jurídicos que ele tinha esgrimido no início do litígio?

Publicidade

A mediação comercial, mesmo quando não logra levar as partes a um acordo, melhora significativamente a qualidade da arbitragem ou da ação judicial. Quando são ajuizadas depois da mediação, as ações já são estruturadas em um conjunto de informações muito melhor do que o conjunto de que dispunham as partes antes. O advogado que participa da mediação é um advogado melhor preparado para o litígio, se este for necessário.

PUBLICIDADE

Não é por outra razão que a mediação comercial é utilizada com muito sucesso em mercados como o americano¹ e europeu. As estatísticas são inquestionáveis.

A mediação entre empresas pode ser uma ferramenta extremamente útil para a redução dos custos com litígios e o aumento da velocidade com que as disputas são resolvidas, pois duram em média de 30 a 90 dias. Para tanto, os empresários e advogados devem superar a resistência na utilização de métodos novos, e não se deixar enganar por preconceitos advindos da desinformação.

Finalmente, vale lembrar que a mediação, como a arbitragem, é tão boa quanto os profissionais que foram indicados para conduzi-las. Todo médico é formado em medicina, mas um problema de coração é melhor solucionado por um cardiologista do que por um oftalmologista. As disputas comerciais não são diferentes.

*Pedro Ribeiro de Oliveira - Vice-presidente da Camarb - Câmara de Arbitragem Empresarial - Brasil

Publicidade

¹LIPSKY, David B. e SEEBER, Ronald L. The Appropriate Resolution of Corporate Disputes: A Report on the Growing Use of ADR by U.S. Corporations. consultado em julho 2012.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.