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O 'elemento neutro' de Marco Aurélio

Por Aluisio Antonio Maciel Neto
Atualização:

Mais uma liminar, mais uma pessoa condenada por crime grave em liberdade, mais um processo que dormitará em algum escaninho do Supremo Tribunal Federal até que a decisão provisória seja ou não ratificada pelo colegiado.

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Infelizmente, esta é a rotina vista nos processos sob a responsabilidade do Ministro Marco Aurélio Mello. Mudam-se os fatos, os crimes e os atores processuais, mas, em comum sempre duas coisas: a existência de um "elemento neutro" a fundamentar a liminar concedida e a transformação de uma decisão provisória em permanente, sem apreciação pelo colegiado.

Nem mesmo a condenação do "goleiro" Bruno a pena de 22 anos e 3 meses pelo sequestro, morte e ocultação de cadáver de Eliza Samúdio, foi suficiente para afastar o tal "elemento neutro" de Marco Aurélio. Em sua decisão liminar, asseverou que "o clamor social surge como elemento neutro, insuficiente a respaldar a preventiva".

Ora, será mesmo que um crime cometido com a absoluta brutalidade, com sequestro, espancamento e com a morte praticada como se estivesse a abater um animal selvagem, pode mesmo ser "elemento neutro" para a sociedade? Pode mesmo ser "elemento neutro" uma morte cujo corpo até os dias de hoje é negligenciado à família por aqueles que a mataram com requintes de crueldade?

Há poucas semanas, o prefeito eleito de Embu das Artes também foi beneficiado por liminar de Marco Aurélio. Na decisão, aduziu que o "suposto desequilíbrio social causado pelo tráfico de drogas surge como elemento neutro, insuficiente a respaldar o argumento alusivo à preservação da ordem pública".

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Ora, será mesmo "elemento neutro" o desequilíbrio social causado por aquele que é acusado de integrar facção criminosa voltada a prática de crimes de tráfico de drogas e lavagem de capitais? E mais, que estava foragido quando foi beneficiado pela liminar concedida, em evidente comportamento de não cooperar com a Justiça?

Se não bastasse, também no começo do mês, Marco Aurélio soltou outros 21 integrantes de organização criminosa sob o seguinte argumento: "Os malefícios do tráfico surgem como elemento neutro, insuficiente a respaldar o argumento alusivo à preservação da ordem pública".

Ora, será mesmo "elemento neutro" o fato dos acusados serem presos na posse de aproximadamente 100 quilos de drogas, de mais de 2 milhões de reais, além de armas e munições?

As decisões mencionadas ocorreram em período inferior a trinta dias, mas, infelizmente, refletem o mesmo padrão liberatório adotado pelo Ministro Marco Aurélio: independentemente do argumento lançado para fundamentar a prisão de alguém, haverá sempre um elemento neutro a justificar o injustificável, a negar o inegável, a fazer do redondo o quadrado, do branco o negro, do bom senso o escárnio.

É fato que cada juiz tem liberdade de convicção diante dos feitos que são colocados sob seu crivo. Todavia, tal convicção deve ser sempre motivada e suscetível de recurso ou de apreciação pelo colegiado que o integra.

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Nenhum juiz, seja de primeira instância ou da Suprema Corte, é dotado de dom divino da perfeição. Aliás, como bem dizia o ex-ministro Nelson Hungria, o STF tem apenas "o supremo privilégio de errar por último".

Mas, se o jargão jurídico diz que "decisões jurídicas não se discute, recorre-se", tal preceito não se aplica às liminares concedidas pelo Ministro Marco Aurélio.

Em novembro do ano passado, o jornal O Estado de São Paulo publicou matéria que noticiou o acúmulo de Habeas Corpus em tramitação sob a relatoria do Ministro Marco Aurélio.

Dos 3.298 Habeas Corpus em tramitação até aquele mês, Marco Aurélio era responsável pela relatoria de 1.426; ou seja, ele acumulava 47% de todos Habeas Corpus em tramitação no Supremo Tribunal Federal.

Apenas a título comparativo, o segundo Ministro com maior número de Habeas Corpus era Luiz Fux, que possuía apenas 291 processos sob sua relatoria. Já o Ministro Edson Fachin era o que menos possuía Habeas Corpus sob sua relatoria, apenas 152 processos.

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Em outras palavras, no período mencionado, Marco Aurélio acumulava 4,9 vezes mais Habeas Corpus do que Luiz Fux e 9,3 vezes mais feitos do que Edson Fachin.

Ora, se a distribuição dos feitos no Supremo Tribunal Federal se faz de forma automática, igualitária e linear, por que Marco Aurélio possui, sozinho, quase a metade Habeas Corpus em tramitação no STF? E por que alguns Habeas Corpus permanecem em tramitação por longos períodos sem apreciação do colegiado, restrito apenas à responsabilidade de seu relator?

É preciso verificar a razão do acúmulo de Habeas Corpus existente sob a relatoria de Marco Aurélio Mello. É necessário que se analise a necessidade ou não de criação de força tarefa a fim de que tais feitos sejam finalizados.

Enfim, é fundamental que suas decisões individuais sejam apreciadas pelos demais Ministros, pois somente assim ter-se-á certeza do que são e se procedem os tais "elementos neutros"; ou se, na verdade, são suas decisões que são revestidas de conteúdos neutros, a serem prontamente refutados pelo pleno.

Enquanto nada for feito, a sociedade continuará a padecer diante de decisões que não guardam relação com a gravidade dos fatos, dos crimes e criminosos.

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Enquanto nada for feito, o "goleiro" Bruno e tantos outros continuarão a festejar o carnaval, enquanto os familiares de suas vítimas permanecerão a chorar por suas faltas, mesmo aqueles que sequer tiveram a chance de velar os corpos ocultados pela frieza e desfaçatez de seus algozes.

Aluisio Antonio Maciel Neto Promotor de Justiça do MP-SP.

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