PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Quebra Gelo mira em 80 empresas por R$ 583 milhões em notas frias

Operação da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo mobiliza 80 agentes fiscais de rendas na zona sul da Capital

Foto do author Fausto Macedo
Por Fausto Macedo e Mateus Coutinho
Atualização:
 Foto: Estadão

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo deflagrou nesta quinta-feira, 2, nova fase da Operação Quebra Gelo para investigar 80 empresas estabelecidas na região Sul da Capital e sob suspeita por transações informadas nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) que podem não ter ocorrido conforme os dados registrados -caracterizando a emissão de notas frias.

PUBLICIDADE

As informações foram divulgadas pela Secretaria da Fazenda.

O Fisco identificou que essas empresas - recém-abertas ou em situação de latência por longos períodos - informaram valores expressivos em operações suspeitas.

No período de janeiro de 2014 a janeiro de 2017, esses estabelecimentos emitiram R$ 583 milhões em notas fiscais, transferindo créditos de ICMS no valor total de R$ 87 milhões.

A atividade atípica chamou a atenção da fiscalização, que mobilizou 80 agentes fiscais de rendas da Capital para apurar indícios de irregularidades identificadas nas atividades de contribuintes dos segmentos de alimentos, têxtil e confecções, eletroeletrônicos, metalúrgicos, comércio varejista, químicos e petroquímicos, plásticos e borracha, farmacêuticos e perfumaria, máquinas e equipamentos, madeiras, móveis, papel e automotivos.

Publicidade

A Fazenda informou que constatada a simulação destas empresas e suas operações, os estabelecimentos terão sua inscrição estadual suspensa, com bloqueio imediato da emissão de Notas Fiscais Eletrônicas 'para impedir a continuidade desta prática infracional'.

Segundo a Secretaria, vão ser instaurados processos administrativos para cassação ou decretação da nulidade destes estabelecimentos.

A Secretaria da Fazenda poderá também reclamar o imposto indevidamente creditado junto aos destinatários informados nos documentos fiscais.

A emissão de documentos fiscais irregulares, conhecidos como notas frias, além de grave infração pode configurar crime contra a ordem tributária, conforme Lei 8.137/1990.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.