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Relator no Tribunal de Contas diz que 'são irregulares' gratificações dos defensores públicos de São Paulo

TCE põe em pauta pagamentos realizados com base em Deliberação da Defensoria Pública, mas conselheiro pede vista e interrompe julgamento

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Por Fausto Macedo
Atualização:

O conselheiro Sidney Beraldo. Foto: TCE-SP

O conselheiro Sidney Beraldo, do Tribunal de Contas do Estado, votou pela irregularidade do pagamento de gratificações aos defensores públicos em São Paulo. A Corte de contas começou a julgar nesta quarta-feira, 17, o sistema de benefícios que compõem a remuneração da categoria. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do conselheiro Renato Martins Costa.

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Beraldo, relator do processo, apontou 'incompatiblidade dos pagamentos das gratificações dos defensores com os dispositivos legais que autorizaram a concessão da vantagem'.

As gratificações dos defensores têm amparo na Deliberação 286 do Conselho Superior da Defensoria Pública. Artigos da Deliberação 286 são alvo do Tribunal de Contas do Estado e de uma ação judicial da Procuradoria-Geral do Estado, braço jurídico do governo Alckmin.

Para o conselheiro do TCE Sidney Beraldo, relator, o reduzido número de defensores 'não autoriza pagamento irregular de vantagens pecuniárias'. Ele condenou 'manobra para burlar a incidência do teto remuneratório'.

Beraldo recomenda que a Corte de Contas deve determinar ao defensor-geral público de São Paulo 'cessar imediatamente o pagamento das gratificações, a conversão de gratificações em compensação'.

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O relator sugeriu que a Defensoria encaminhe à Assembleia Legislativa projeto de lei para implementação do sistema remuneratório por meio de subsídio, modelo adotado nas carreiras jurídicas - magistratura, Ministério Público e nos próprios Tribunais de Contas.

Beraldo quer, ainda, que a Defensoria 'adeque o Portal da Transparência' para tornar público o holerite dos defensores sob advertência de que 'o descumprimento poderá ensejar em aplicação de multa'. Ele deixou de propor a restitução ao Tesouro de valores já pagos aos defensores 'em razão da natureza alimentícia das verbas'. O conselheiro argumentou que 'não há indícios de má fé de ordenador de despesa'.

Durante o julgamento, o procurador do Ministério Público de Contas no TCE, Rafael Rafael Neubern Demarchi Costa, revelou 'o impacto' das gratificações no caixa do Tesouro.

Segundo ele, em outubro de 2014 foram gastos R$ 4,4 milhões apenas com a rubrica gratificações. "Em 17 meses, cerca de R$ 75 milhões, sem contar encargos patronais. Peço julgamento pela irregularidade, determinando-se o exato cumprimento da lei."

Demarchi Costa recomendou a realização de 'uma nova auditoria para verificação do enquadramento aos ditames legais' e encaminhamento da demanda ao Ministério Público do Estado para eventual proposição de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.

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O procurador destacou que a Defensoria Pública não implantou o sistema de subsídio - holerite único, sem espaço para rubricas que engordam a folha - para remunerar os defensores, a exemplo das demais carreiras jurídicas, como na magistratura e no Ministério Público. Essa situação, anotou o procurador de Contas, abriu caminho para pagamento das gratificações.

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Demarchi Costa disse que levantamento do Ministério Público de Contas verificou que a Deliberação 286 'extrapolou por demais e criou hipóteses desarrazoáveis' de gratificação. Segundo ele são 22 hipóteses por 'dificuldade de natureza de serviço' e quatro 'de localização'.

O procurador de Contas disse que as missões ditas especiais, por isso reparadas com gratificações, são 'rotineiras, do dia a dia'. De um universo de 719 defensores, anotou o procurador, 514 recebem gratificação por atendimento ao público.

Durante o julgamento o defensor público geral Rafael Valle Vernaschi sustentou que a Defensoria 'não está inovando'. Ele apontou que o sistema de pagamentos da instituição que representa 'é semelhante ao de muitas outras carreiras'. Apontou expressamente a Procuradoria Geral do Estado (PGE) - braço jurídico do Palácio dos Bandeirantes que já entrou com ação na Justiça contra as gratificações dos defensores.

Segundo Vernaschi, uma resolução da PGE, de 2011, estabeleceu as hipóteses de concessão de benefícios pecuniários por dificuldades no exercício da atividade dos procuradores. Ele disse que o procurador que elabora mais de sete pareceres por mês ganha gratificação.

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Citou, ainda, o Ministério Público. "Instituiu gratificação especial por dificuldade como no plantão judiciário, no juizado criminal em colégio recursal e (para integrantes) grupos de atuação especial, tudo isso corroborando a legalidade desse sistema'.

Vernaschi pontuou a atuação dos defensores, uma longa e exaustiva rotina desde que a Defensoria foi criada há 10 anos. Atendimento de 500 a 600 pessoas diariamente, ajuizamento de 50 mil habeas corpus e celebração de 86 mil acordos extrajudiciais. Ele disse que os defensores 'estão presentes na periferia das cidades, com atuação em outras comarcas onde sequer há instalação da Defensoria'.

Anotou que o efetivo é de 719 defensores no Estado, 'quando deveriam ser pelo menos 2.500'.

Na avaliação do chefe da Defensoria, a remuneração de seus pares 'é razoável e proporcional'. Citou atribuições adicionais e cumulativas, como serviços prestados fora do expediente, fora da sede ou missões extraordinárias que, para ele, 'devem ser remuneradas sob pena de enriquecimento ilícito do Estado'.

Em sua manifestação, o procurador de Contas Demarchi Costa fez uma ressalva. "Alerto a Defensoria Pública que o gestor deve pautar sua atuação de acordo com a lei e não de acordo com o que outros órgãos públicos fazem. Se há notícia de irregularidades peço encarecidamente que represente ao Tribunal de Contas do Estado com elementos suficientes."

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O procurador geral de Justiça de São Paulo Márcio Fernando Elias Rosa rechaçou a informação do Defensor Público Geral de que os promotores também ganham gratificações. "Promotor não ganha para fazer audiência de custódia, não existe gratificação para atos de ofício. (Os defensores) estão ganhando em nome do pobre."

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