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30 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente

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Por Valéria Rodrigues Queiroz
Atualização:
Valéria Rodrigues Queiroz. FOTO: CECILIA PEDERZOLI/TJMG Foto: Estadão

Em comemoração ao aniversário de 30 anos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, carinhosamente conhecida por ECA, é importante registramos a sua grande missão, que é a garantia e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes. Podemos observar uma grande visibilidade do ECA por parte da Justiça e da sociedade, nesses últimos anos.

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As instituições públicas se integraram mais em ações únicas voltadas para o correto cumprimento do ECA, mas ainda não é o suficiente, uma vez que são ações personalizadas e não institucionalizadas.

Avanços ocorreram de modo gradativo e contínuo, mas, ainda hoje, parte do Estatuto não é aplicada.

Não vejo que há mais desafios a enfrentar no cumprimento desta Lei. Ela é simples, clara e objetiva. Por que justificar o não cumprimento do ECA? Por que ele é uma Lei de difícil execução?

A falta do cumprimento é explicável pela falta de responsabilidade, de honestidade, de senso de prioridade; pela falta de empenho, de verbas e de respeito à criança e  ao adolescente.

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A desigualdade socioeconômica, a falta de educação, condições básicas de saneamento, moradia, emprego e a exploração do público infantojuvenil decorre da falta de interesse daqueles que deveriam priorizar as verbas públicas na promoção dos direitos elencados acima.

As crianças e adolescentes não têm vez e nem voz no Brasil. Só são lembradas e usadas na época de eleição.

Mudar esse quadro não é algo que requeira novas leis, sendo necessário apenas que consigamos fazer cumprir o ECA em sua integralidade, bem como outros dispositivos legais que asseguram os direitos de nossa infância e juventude. Somente quando todas as nossas crianças e adolescentes, residentes em qualquer parte do País, com as mais diferentes condições de vida, puderem exercer efetivamente os direitos elencados pelo ECA, poderemos dizer que, no Brasil, crianças e adolescentes são prioridade absoluta.

Apesar de tudo, é importante ressaltar que existem pessoas públicas e privadas altamente comprometidas com o PRESENTE dessas crianças e não com o FUTURO.

O ECA, em razão de sua idade, precisa de atualização e modificação de artigos referentes à responsabilização penal do adolescente em conflito com a lei. A vida mudou, o comportamento da sociedade também mudou nessa era tecnológica, e o ECA não acompanhou essas mudanças.

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Não podemos deixar de registrar que, na área da proteção, novas Leis que alteram os artigos do Estatuto vieram, como, por exemplo, a Lei da Primeira Infância, a Lei de Depoimento Especial, que trata das crianças e dos adolescentes vítimas ou testemunhas de qualquer tipo de violência.

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria da Infância e da Juventude (COINJ), vem trabalhando incessantemente na promoção e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes, com ações como a priorização do andamento dos processos que envolvam crianças e adolescentes, a implementação da Vara Especializada de Crimes Praticados contra Criança e Adolescente, a instalação de mais de 100 salas de depoimento especial nas comarcas e a instalação de uma vara exclusiva da infância e juventude na Comarca de Araxá.

Além de uma prestação jurisdicional mais célere, em parceria com outras instituições, o Tribunal promoveu a implementação de vários projetos sociais, tais como o Entrega Legal, o Programa Apadrinhar e o Adoção Tardia.

Vida longa ao nosso Estatuto da Criança e do Adolescente!!!

*Valéria Rodrigues Queiroz, desembargadora, superintendente da Coordenadoria da Infância e da Juventude do TJMG

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