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2ª Turma do STF nega recurso do 'Estadão' para certificar que Bolsonaro entregou todos os exames de covid-19

O julgamento foi concluído às 23h59 desta sexta-feira (28) no plenário virtual do STF, uma ferramenta online que permite que os ministros julguem casos a distância

Por Rafael Moraes Moura
Atualização:

O ministro do STF Ricardo Lewandowski. Foto: André Dusek/Estadão

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou um recurso do Estadão para certificar que o presidente Jair Bolsonaro entregou mesmo à Justiça todos os exames realizados para identificar se foi contaminado ou não pelo novo coronavírus. O julgamento foi concluído às 23h59 desta sexta-feira (28) no plenário virtual do STF, uma ferramenta online que permite que os ministros julguem casos a distância, sem se reunir presencialmente ou por videoconferência.

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A Justiça Federal de São Paulo e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) haviam garantido o direito de O Estado de S. Paulo ter acesso aos laudos de todos os exames de Bolsonaro por conta do interesse público em torno da saúde do chefe do Executivo. O governo, no entanto, conseguiu barrar a divulgação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que levou o jornal a entrar com uma ação no STF.

Antes mesmo de o ministro Ricardo Lewandowski decidir sobre o caso, a defesa do presidente Jair Bolsonaro encaminhou, em maio deste ano, ao Supremo três laudos - com codinomes - que informam resultado negativo. Em um deles, da Fiocruz, não há CPF, RG, data de aniversário nem qualquer outra informação que vincule o documento ao presidente da República. Para o Estadão, a entrega espontânea de documentos atribuídos a Bolsonaro não encerra o caso.

A Fiocruz informou ao Estadão que emitiu um laudo de covid-19 atribuído a Bolsonaro considerando uma solicitação "advinda do gabinete da Presidência da República". A defesa de Bolsonaro sustentou que usou codinomes para que os laboratórios não soubessem de quem era o exame.

Uma resolução da Anvisa exige que o laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial solicitem ao paciente um documento que comprove a sua identificação. No papel da Fiocruz, no entanto, o laudo é atribuído genericamente ao "paciente 5", sem nenhuma informação adicional do sujeito.

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"Entendi que a União, ao submeter os laudos dos 3 exames a que se sujeitou o Presidente da República, para a eventual detecção da Covid-19, acabou por atender o pleito que a reclamante formulou no bojo da mencionada ação ordinária, ainda em tramitação na primeira instância, dando, assim, integral cumprimento à tutela antecipada concedida pelo juízo de origem", escreveu Lewandowski. "Nada mais haveria a decidir nos presentes autos."

Durante o julgamento, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Gilmar Mendes acompanharam o entendimento do relator. O decano do STF, Celso de Mello, que se recupera de uma cirurgia, não votou.

Em julho, depois de entregar os três exames, Bolsonaro afirmou que contraiu o coronavírus.

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