Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Moro cita 'condições' de Teori ao decretar nova prisão de Marcelo Odebrecht

Juiz leva em consideração habeas corpus concedido pelo relator da Lava Jato no Supremo para reforçar o entendimento da Corte sobre as condições para a prisão preventiva

PUBLICIDADE

Foto do author Julia Affonso
Por Mateus Coutinho , Julia Affonso e Ricardo Brandt
Atualização:

 Foto: Dida Sampaio/Estadão

Ao decretar a nova prisão do presidente da maior empreiteira do País, Marcelo Odebrecht e de outros dois executivos do grupo, o juiz da Lava Jato na primeira instância, Sérgio Moro levou em conta a decisão da semana passada do ministro Teori Zavascki, relator da operação no Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a soltura de um ex-executivo da empreiteira, Alexandrino Alencar, e reforçou os critérios da Corte para as prisões preventivas.

Documento

A DECISÃO DE MORO

PUBLICIDADE

Buscando manter o entendimento do Supremo, Moro determinou também nesta segunda-feira, 19, a soltura de César Ramos Rocha, ex-executivo da Odebrecht que estava preso desde junho, por entender que seu caso não se enquadrava nas condições para a preventiva. "Considerando a fundamentação da liminar concedida em 16 de outubro de 2015 pelo eminente ministro Teori Zavascki no habeas corpus130254 em favor de Alexandrino de Salles Ramos de Alencar, reputo extensível o benefício concedido ao acusado Cesar Ramos Rocha", assinala Moro na decisão.

Em contrapartida, o magistrado determinou várias medidas cautelares para o executivo, como a obrigação de comparecer quinzenalmente à Justiça e a proibição de deixar o País.

[veja_tambem]

Condições. Ao aceitar o habeas corpus de Alexandrino, Teori apontou que a prisão preventiva só pode ser decretada quando "ficar evidenciado que o encarceramento do acusado é o único modo eficaz" de afastar os riscos à investigação e à aplicação da lei. Em outras palavras, a medida só deve ser adotada se nenhuma outra alternativa, como a prisão domiciliar e a proibição de deixar o País, por exemplo, não forem suficientes para evitar a atuação dos investigados contra o andamento do processo.

Teori Zavascki. Foto: André Dusek/Estadão

Além disso, o ministro argumentou que é necessário haver fortes indícios de que o acusado teria cometido o crime e de que ele poderia prejudicar as garantias "da ordem pública" e "da ordem econômica", a própria investigação, ou a "aplicação da lei penal".

Nos casos de Marcelo Odebrecht, Rogério Araújo e Márcio Faria, contudo, o juiz da Lava Jato entendeu que, em liberdade, os executivos representam riscos à aplicação da lei e à investigação.Para tanto, Moro cita as anotações no celular de Marcelo Odebrecht apreendido pela Polícia Federal com expressões como "higienizar apetrechos MF e RA' e "dissidentes PF" seguida de "trabalhar para parar/anular". O magistrado cita, ainda, um inquérito que foi aberto, e que não está sob sua responsabilidade, para investigar o envolvimento de "agentes" da empreiteira com policiais federais para prejudicar as investigações da Lava Jato.

O juiz lembra que Márcio Faria também possui nacionalidade suíça, além de manter contas naquele país para as quais teria enviado quantias milionárias no ano passado, segundo rastreou o Ministério Público Federal.

Publicidade

Diante disso, Moro conclui pela nova prisão preventiva dos três executivos.

"Em relação a Marcelo Bahia Odebrecht, Márcio Faria da Silva, Rogério Santos de Araújo e Renato de Souza Duque, não vislumbro como viáveis medidas cautelares alternativas à prisão preventiva. O risco à investigação e à instrução decorre de condutas subreptícias, destruição e interferência na colheita das provas, assim como o risco à aplicação da lei penal, dissipação de ativos com remessas ao exterior e movimentação no exterior de ativos criminosos. Não há como controlar essas condutas com medidas alternativas."

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.