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Os desafios da proteção da criança e do adolescente em tempos de isolamento social

Por Clarissa Höfling e Samara Aguilar
Atualização:
Clarissa Höfling e Samara Aguilar. FOTOS: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Na mesma linha do que vem ocorrendo com a mulher, a violência contra a criança e o adolescente tem aumentado sobremaneira desde que iniciado o isolamento social para o combate da pandemia.

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Aproveitando-se o ensejo do "Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes", que se comemorou no último dia 18 de maio, algumas reflexões sobre o tema se mostram absolutamente necessárias, notadamente sobre como tem sido identificada e combatida tal violência em tempos de quarentena.

Em tese, com esse público confinado em casa, longe da escola e das atividades esportivas e de lazer, os tipos de violência que têm mais crescido são justamente os maus tratos, por parte dos próprios parentes que deveriam protegê-las, e o chamado cyberbullying, além da exploração e abusos sexuais, com a exposição à internet. É o que denunciam entidades ligadas à defesa de direitos humanos, como o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) e a Childhood Brasil[1].

É dizer, o crescimento da violência dentro da própria casa e da família certamente tem como gatilho o aumento do estresse emocional por parte dos adultos, somado ao fato de que estão essas crianças afastadas daqueles que, em sua grande maioria, são os responsáveis por identificar sinais de abuso doméstico, tais como seus professores e orientadores.

Afinal, ao menos no que se refere à violência sexual contra menores, mais de 90% (noventa por cento) dos casos se deram por pessoas próximas à criança, como pai, tio, avô ou vizinho.

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Por outro lado, com o confinamento, a internet se tornou o único meio de comunicação das crianças, até mesmo com a escola e seus colegas. A Agência de Inteligência da Europa, a Europol, divulgou, no último dia 3 de abril, que os cibercrimonosos estão entre os mais habilidosos e com um número recorde de vítimas em potencial ficando em casa e usando serviços on-line na União Européia durante a Pandemia.

A atividade em torno de distribuição on-line de material de exploração sexual infantil parece aumentar com base em vários indicadores. A "dark web" continua hospedando várias plataformas e os países relatam um aumento de 25% no número de conexões para download de material impróprio na Espanha. O relatório faz ressalvas, lembrando ser impossível medir diretamente a totalidade do material on-line de violência sexual. A Dinamarca registrou um aumento no número de tentativas de acesso a sites ilegais. O crescimento de 18 sites pesquisados saltou para 55, o que representa um aumento de 3 (três) vezes de uma semana para outra[2].

De acordo com a Pesquisa TIC Kids Online, de 2018, 24,7 milhões de brasileiros entre 9 e 17 anos têm acesso à internet. Crianças brasileiras acessam pornografia online em média, pela primeira vez, com 10 (dez) anos de idade.

Trata-se de um contingente que corresponde a 85% da população nessa faixa etária que está permanentemente a um clique de encontrar uma vastidão de informações sobre a sexualidade na web - o que inclui farta oferta de material pornográfico[3]. Esse número certamente aumentou com o isolamento social dessas crianças e o acesso fácil à internet.

É importante que se saiba, a esse respeito, que há ferramentas efetivas disponibilizadas às famílias, para se colocar limites no uso de internet por parte de menores. A Safernet Brasil fez uma lista de alguns recursos que podem ser avaliados, de acordo com a faixa etária da criança, tais como, por exemplo, o "Modo Restrito"[4], do YouTube, o YouTube Kids,o aplicativo Family Link, criado pelo Google, entre outras plataformas e recursos que existem justamente para se permitir a restrição ao conteúdo que se acessa[5].

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Além disso, o UNICEF, juntamente com seus parceiros na Aliança para a Proteção das Crianças em ação humanitária, publicou uma série de diretrizes para apoiar as autoridades e organizações envolvidas em uma resposta a esta situação. A recomendação é de que governos e autoridades de proteção adotem medidas concretas para garantir que a proteção à criança seja parte integrante de todas as medidas de prevenção e controle da covid-19, incluindo-se uma série de recomendações[6].

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Afinal, segundo um relatório da ouvidoria do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, o número de denúncias de violações contra pessoas socialmente vulneráveis registradas no Portal da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos cresceu após o anúncio de regras para o combate à Pandemia.

Após o dia 18 de março, foram contabilizadas 5.256 queixas em todo o país, o pico foi registrado no dia 23 de março, quando foram feitas 751 denúncias, sendo que 1.028 se referem a idosos, crianças e pessoas com deficiência.

Assim, é preciso, de um lado, que os tutores dessas crianças e adolescentes fiquem atentos ao modo e conteúdo que eles postam e acessam na internet e em redes sociais. De outro,deve o público, no geral, ficar atento a qualquer sinal de maus tratos ou abuso, denunciando às autoridades policiais e/ou às entidades especializadas[7] se constatado algum indício, tais como o Conselho Tutelar de cada Comarca e Ministério Público.

Em arremate, objetiva-se relatar e alertar para tal situação, possivelmente vivenciada por crianças e adolescentes, em vulnerabilidade, fornecendo subsídios, aos pais, tutores e público, em geral, sobre como agir acaso se depare com esse tipo de ocorrência.

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Cabe ao Estado, ainda, criar políticas públicas efetivas ao combate desse tipo de violência.

Fica, por fim, a reflexão: como trataremos essas crianças e adolescentes que sofreram maus tratos e violência durante a Pandemia, após o término do confinamento? Para quem elas contarão os fatos e como essas questões serão tratadas, quer pela sociedade, quer pelo Poder Público, para que não haja qualquer revitimização?

*Clarissa Höfling, advogada criminalista, especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Penal Econômico e Compliance, sócia do escritório Höfling Sociedade de Advogados; Samara Aguilar, advogada civilista, especialista em direito de família e direito difuso e coletivo, sócia do escritório Aguilar & Jordão Advogados

[1] Organização que faz parte da World Childhood Foundation, instituição internacional criada em 1999 (https://www.otempo.com.br/interessa/pandemia-deixa-criancas-e-adolescentes-mais-vulneraveis-a-maus-tratos-1.2324794)

[2] https://www.europol.europa.eu/publications-documents/catching-virus-cybercrime-disinformation-and-covid-19-pandemic

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[3] https://www.otempo.com.br/interessa/uso-intensivo-de-ferramentas-online-durante-pandemia-pode-expor-criancas-1.2325274

[4] configuração que ajuda a excluir conteúdo possivelmente ofensivo

[5] https://www.jornalcruzeiro.com.br/tecnologia/uso-intensivo-de-plataformas-digitais-durante-a-pandemia-do-coronavirus-pode-expor-criancas-e-adolescentes/

[6] https://www.vaticannews.va/pt/mundo/news/2020-03/criancas-coronavirus-diretrizes-unicef.html

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