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Importância da conscientização do lixo gerado, potencial transmissor da covid-19

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Por Fabyola En Rodrigues
Atualização:

Fabyola En Rodrigues. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

A decretação de estado de calamidade pública afetou significativamente o cotidiano de todos os brasileiros. Um dos impactos que merece a atenção de toda a população é o aumento da geração do lixo em tempos de isolamento social e, por consequência, aumento dos focos de contaminação pelo coronavírus.

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Segundo o Ministério do Meio Ambiente[1], o aumento na geração de lixos, em forma de resíduos sólidos, pode causar impactos negativos de diversas formas, haja vista, os crescentes custos para coleta e tratamento adequado, escassez de áreas disponíveis para a disposição final.

O descarte inadequado do lixo ou coleta deficitária, podem atuar de forma primaria ou secundária em severos impactos ambientais, como é o caso dos lixões ou aterros clandestinos, foco de contaminação do solo, ar e água, e, atualmente como agentes na proliferação de vetores transmissores de doenças, como o coronavírus.

Ainda segundo o Ministério do Meio Ambiente, no Brasil, 52,8% do lixo não recebe tratamento adequado. Segundo o IBGE, 30,5% do volume de lixo coletado em 2000 foi encaminhado para os lixões, e 22,3%, para aterros controlados, com altos riscos de contaminação para os seres humanos e para o meio ambiente.

Diante da pandemia gerada pelo coronavírus, nos deparamos com um novo desafio, que é o tratamento para os resíduos sólidos e líquidos gerados por toda a população quer seja em suas residências, bem como nos escritórios e atividades industriais que potencialmente apresentam alto risco de contaminação pelo Covid-19.

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De acordo com a Organização Mundial da Saúde, cerca de 80% dos indivíduos infectados pelo SARS-CoV-2 são assintomáticos, e podem continuar transmitindo o vírus por até 14 dias. E, o vírus, por sua vez, sobrevive e continua sendo transmitido nas mais variadas superfícies, como plástico, papelão, vidros, metais e tecidos.

Nesse contexto, o papel do empresário e do gestor possui especial importância no que tange ao tratamento dado ao lixo produzido no âmbito das empresas. Isto porque, o resíduo comum, como o de escritório, cozinha e banheiros é coletado e descartado da mesma maneira que o lixo domiciliar.

E, como a população ainda não está sendo testada, faz-se necessário o tratamento adequado do lixo para evitar uma possível contaminação de outros funcionários, bem como de toda a cadeia de pessoas que terá contato com aquele resíduo.

Além das empresas, o lixo domiciliar hoje é o que merece destacada atenção. A Abrelpe (Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais) já estimou que deve haver um aumento de 15% a 25% na produção de resíduos sólidos nas residências em tempos de pandemia. De modo que, exponencialmente podemos ter um vetor transmissor da doença que merece a conscientização por parte de toda a população.

Vamos utilizar, à título de exemplo, um prédio com vários apartamentos residenciais ou condomínio com diversas torres de apartamentos ou casas. Havendo a contaminação do lixo de um proprietário, após depositá-lo no local designado, diversos vizinhos, funcionários e os próprios garis poderão, ao ter contato com material contaminado, contraírem a doença.

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Agora, imagine isso acontecendo em grande parte dos prédios no município de São Paulo, onde se estima a existência de mais de 7 mil edifícios.

Necessária pausa para reflexão!

Qual a orientação que cada um de nós está recebendo por parte das Autoridades? Por parte dos síndicos? Das associações ou até mesmo dos empresários na gestão do lixo comum?

Na ausência de uma recomendação específica, o lixo domiciliar ou resíduo comum deve ser embalado em duplos, quiçá triplas embalagens, de modo que o compartimento esteja totalmente fechado/lacrado, além de passar/borrifar álcool pelo lado de fora. Em caso de sacos de lixo, em especial, o enchimento não deve ser total, de modo a evitar eventual rompimento.

Outra medida que pode ser tomada por todos ao pedirem os conhecidos deliveries, é a de escolher itens que vão produzir a menor quantidade de lixo, ou seja, com poucas embalagens. Inclusive, porque essas mesmas embalagens, quer sejam de plástico, vidro ou papelão, por exemplo, não vão sofrer processo de reciclagem, já que as coletas seletivas, nas mais diversas cidades do país, estão temporariamente suspensas, como medida de prevenção a disseminação do coronavírus.

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Ou seja, no atual cenário, a disposição final da integralidade do lixo está sendo feita de forma única, seja em lixões ou em aterros sanitários, a depender da capacidade de cada cidade. Importa lembrar que mesmo antes da pandemia, os próprios aterros sanitários já estavam sobrecarregados, culminando, assim, em um impacto ambiental ainda maior.

Paremos um instante para refletir sobre o tema. Em maior ou menor escala, todos estamos produzindo lixo. Restaurantes, lojas, farmácias, mercados, postos de gasolina, industrias relacionadas às atividades essenciais, residências.

Todos estamos descartando correta ou incorretamente muito mais resíduo comum, cujas embalagens são na grande maioria feitas de plásticos. Se forem de plástico biodegradável o tempo médio para decomposição são 180 dias, ao passo que se não forem biodegradáveis, a decomposição do plástico pode levar 450 anos.

Isso significa dizer um significativo impacto ao meio ambiente não apenas pelo aumento significativo do volume, mas pelas dificuldades prévias existentes para o adequado tratamento aos resíduos.

O cuidado assumido por cada pessoa com seus respectivos lixos pode resultar em medidas preventivas e eficazes não apenas contra o alastramento do coronavírus e suas consequências tanto para a saúde humana, mas também ao meio ambiente como um todo.

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Precisamos cada vez mais de campanhas de conscientização à população que, ficando em casa e tratando adequadamente da geração do seu lixo, pode estar contribuindo de forma significativa com redução os focos de contaminação pelo Covid-19 e, mitigando os danos ao meio ambiente.

*Fabyola En Rodrigues, sócia criminal do Demarest Advogados

[1] https://www.mma.gov.br/estruturas/secex_consumo/_arquivos/8%20-%20mcs_lixo.pdf. Acesso: 18/5/20.

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