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2021: o ano e seus reflexos no Direito Digital

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Por Márcio Chaves
Atualização:
Márcio Chaves. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

O ano de 2021 trouxe consigo diversas features para nossa sociedade. Vamos chamá-la de Sociedade versão 2.0.2.1, onde os impactos trazidos desde o início da pandemia permitiram a continuidade da transformação digital à força como forma de se garantir seu funcionamento à distância, nas telas dos computadores e dos smartphones, contornando as restrições impostas no combate à Covid-19.

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Nessa nova versão de sociedade vimos o lançamento do serviço PIX, o novo meio de pagamentos instantâneos criado pelo BACEN, e os avanços do open banking, o ecossistema financeiro que objetiva o compartilhamento de informações entre diferentes instituições, viabilizando o surgimento de novos e mais ágeis modelos de negócio.

Nela, os brasileiros passaram a contar com cerca de 4.700 serviços públicos digitais, iniciativa bem-vinda em tempos em que a circulação de pessoas foi reduzida para conter a expansão da Covid-19, além de rever a necessidade de atendimentos presenciais, que demandam horas em filas para a população.

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O fenômeno das NFTs - os tokens não-fungíveis decolou com a negociações em todo o mundo de mais de meio bilhão de dólares em obras digitais protegidas por direitos autorais - de vídeos, desenhos e até postagens em redes sociais, como o tuíte vendido por quase 3 milhões de dólares. E os criptoativos também avançaram para as mais diversas finalidades: direitos de créditos sobre o mecanismo de solidariedade, precatórios, cotas de consórcio excluídas, imóveis, obras de arte, joias, dentre tantos outros, passaram a ser tokenizados e vendidos em partes, democratizando o acesso a investimentos e criação de patrimônio.

Na área de educação tivemos a grande oportunidade de criação de conteúdo e possibilidade de formação e capacitação vindas com o ensino à distância, e como bônus, o Direito Digital se tornou disciplina obrigatória na formação técnico-jurídica dos cursos de graduação.

Nesta nova versão as relações comerciais se fortaleceram, com o crescimento do comércio eletrônico brasileiro em mais de 70% em relação à 2021 e a migração em massa dos processos de contratação eletrônica, facilitando os morosos e caros trâmites contratuais em papel.

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O cenário legislativo também tem sido atualizado nessa verão: avançou no Congresso o projeto de lei do Marco Legal da Inteligência Artificial no Brasil, já aprovado na Câmara dos Deputados e encaminhada ao Senado, para regulamentar princípios, direitos e obrigações quando da aplicação e desenvolvimento dessa tecnologia no Brasil. E enquanto avançam novos serviços e tecnologias, mecanismos de proteção à privacidade também atualizados, com a entrada em vigor na integralidade da nossa Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a LGPD, incluindo a publicação da regulamentação dos procedimentos administrativos para a aplicação dos dispositivos relativos às sanções administrativas. E ainda vimos a elevação da proteção de dados à direito fundamental, garantindo que nenhuma lei, sem o devido quórum qualificado, possa alterá-lo, evitando propostas legislativas que busquem restringi-lo, e estabelecendo a competência privativa da União para organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais.

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Mas como qualquer atualização de versão, esse cenário de transformação trouxe diversos bugs e abriu espaço para malwares. Os efeitos na nossa saúde física e mental das dificuldades de se trabalhar e estudar remotamente vieram acompanhados de milhares de incidentes cibernéticos reportados oficialmente em todo o mundo, com os ataques de ransomware novamente dominando a cena com quase o dobro de casos de 2020 no Brasil e atingindo globalmente prejuízos de 20 bilhões de dólares.

Os tão temidos episódios de vazamentos de dados ganharam o status de lugar comum, estampando as pautas dos noticiários e expondo a realidade com a qual temos que conviver: de que os dados pessoais de grande parte da população mundial, por encontrarem-se espalhados em uma infinidade de empresas e órgãos da administração pública sem a devida proteção, são expostos, negociados, acessados e utilizados indevidamente por criminosos não só na deep e dark web, mas também na surface web.

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Como o bandido vai aonde a vítima se encontra, golpes que se valem da engenharia social em pequena escala ganharam escalas colossais - aliás, uma característica desse mundo digital onde tudo pode ganhar volumes impossíveis de se atingir no meio físico - foram popularizados pelos golpes de WhatsApp em forma de falsos pedidos de empréstimo por amigos e familiares, muitas vezes utilizando-se dos próprios dados pessoais vazados e das facilidades trazidas pelas novas ferramentas de pagamento digital como o PIX. E os esquemas pirâmide encontraram nas criptomoedas um terreno fértil, explorando a ganância e o desconhecimento para criar vítimas em busca da promessa de dinheiro fácil que perdem todas suas economias.

2021 foi um ano intenso em todos os aspectos, e o mundo digital foi sem dúvida um dos mais impactados. Cabe agora a adoção da prática das lições aprendidas, contando com as ferramentas do direito digital como mecanismos de proteção contra os bugs e malwares que tanto nos afetaram essa nossa versão atual, para que possamos chegar à versão 2.0.2.2 com as definições de segurança jurídica atualizadas com sucesso.

*Márcio Chaves, sócio e head de Direito Digital do escritório Almeida Advogados

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