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'2020 marcará nossas memórias como o momento mais trágico para a humanidade desde a Segunda Guerra', diz Fux

Na última sessão plenária do ano, presidente do Supremo Tribunal Federal disse que a corte se mantém 'vigilante', 'promovendo segurança jurídica e orientando o comportamento dos cidadãos nesse momento de incertezas'

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Foto do author Fausto Macedo
Por Pepita Ortega e Fausto Macedo
Atualização:

O presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Luiz Fux. Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

Na avaliação do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, o ano de 2020, assolado pela pandemia da Covid-19, vai ficar marcado como o momento mais 'trágico para a humidade desde a Segunda Guerra Mundial'. A declaração foi dada durante a sessão de encerramento do ano judiciário realizada na manhã desta sexta, 18. Na ocasião, o ministro frisou ainda que o Supremo teve 'papel central' na resolução de conflitos relativos à pandemia', 'promovendo segurança jurídica e orientando o comportamento dos cidadãos nesse momento de incertezas'.

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Citando Ariano Suassuna, o presidente do Supremo disse: "Com o espírito de um realista esperançoso, afirmo aos cidadãos brasileiros: o Poder Judiciário permanecerá vigilante, cumprindo seu dever de defesa dos direitos fundamentais, das liberdades civis e das regras do processo democrático. Trata-se de função inafastável e ininterrupta, a qualquer tempo e sob quaisquer circunstâncias. Eis a nossa missão; eis a nossa profissão de fé."

Ao destacar o trabalho do STF durante a pandemia, Fux indicou que a corte recebeu até a última terça, 15, 6.478 processos relacionados ao tema (4.899 deles sendo habeas corpus), tendo produzido 7.730 acórdãos, decisões e despachos. Segundo o ministro, 'nenhuma corte superior se dedicou tanto a analise de questões jurídicas gravitantes em torno do Covid-19'.

Como exemplo da 'incansável luta em prol da sociedade pelo STF', o ministro citou a decisão da corte, dada em julgamento realizado na tarde desta quinta, 17, a favor da vacinação obrigatória contra o novo coronavírus. Por 10 a 1, o tribunal entendeu que Estados e municípios podem decidir sobre a obrigatoriedade da imunização e até mesmo impor restrições para quem se recusar a ser vacinado. A medida, contudo, não significa vacinação à força, sem o consentimento do indivíduo.

"Em uma sessão de debates e controvérsias lavramos um dos maiores acórdãos sobre a segurança que se deve dar ao povo brasileiro sobre a pandemia e a vacinação", registrou Fux.

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Além disso, o presidente da corte fez questão de ressaltar questões que foram privilegiadas na agenda de julgamentos: 'a coordenação de esforços e a cooperação entre os entes federativos; a proteção dos direitos humanos, com ênfase nas liberdades civis e econômicas, na proteção da economia e do emprego, na inclusão das minorias, e na sustentabilidade do meio ambiente; a governança eficiente da gestão pública; e, quando necessário, a preservação da dignidade da Corte e de suas decisões ante a ataques externos'.

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