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2019: um ano em ebulição na aviação brasileira

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Por Guilherme Amaro
Atualização:
Guilherme Amaral. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Olhando para o mercado de aviação em 2019, três episódios concentram grande parte das novidades e das mudanças que podem gerar efeitos importantes no longo prazo, influenciando a vida de parte significativa dos passageiros. Eles todos se conectam de alguma forma e exploraremos aqui em mais detalhes a abertura do mercado doméstico ao capital estrangeiro, a mudança na tributação do querosene de aviação e o encerramento da operação da Avianca Brasil.

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O primeiro desses episódios, que ilustra o momento de busca por um mercado mais aberto e que atraia mais investidores, mais modelos de negócios e que por essas razões seja acessível a mais pessoas, é a abertura do mercado doméstico brasileiro ao capital estrangeiro.

Historicamente, o Brasil teve limites para que o capital estrangeiro participasse em companhias aéreas operando no mercado doméstico. Mas, a partir de 2019, essa realidade mudou e um estrangeiro pode, agora, ser dono integralmente de uma empresa aérea brasileira, operando no mercado doméstico. Embora essa mudança não tenha gerado ainda muitos efeitos práticos, a verdade é que agora o mercado está aberto e é de se esperar que, em algum momento no futuro, tenhamos no mercado a primeira empresa brasileira com capital majoritariamente estrangeiro (seja pela aquisição de participação relevante em uma das empresas que operam atualmente, seja pela abertura de uma nova empresa).

Como boa parte das medidas mais recentes no setor, tanto por parte do governo federal quanto pelos governos estaduais, vai no caminho de favorecer um aumento de concorrência e uma abertura do mercado a novos modelos, o maior objetivo parece ser, de fato, a atração de investidores para a criação de novas empresas que venham a explorar o mercado brasileiro.

O outro ponto que diz respeito a uma busca consistente por melhoras nas condições de negócios foi a revisão da alíquota do ICMS, o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços, para diminuir o custo do combustível e permitir mais investimentos no setor. O Estado de São Paulo reduziu de 25% para 12% e outros Estados seguiram a medida, em geral negociando com as companhias aéreas uma contrapartida interessante: a criação de novas rotas e novos voos no Estado.

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Com isso os Estados diminuem a arrecadação em percentual, mas o aumento de voos pode compensar parte dessa perda gerando maior volume de abastecimento, além de outros ganhos com mais atividades econômica e mais conectividade para os passageiros. Do lado das companhias aéreas, a economia no custo de combustível, item que responde por grande parte da despesa de uma companhia aérea, é muito significativa e pode contribuir para diminuir a pressão sobre os preços no setor.

Essas duas medidas não foram suficientes, talvez até por falta de tempo para que seu efeito fosse sentido, para evitar a derrocada das operações da Avianca Brasil, o terceiro episódio de 2019 que mudou a estrutura do mercado.

Embora a falência da empresa ainda não tenha sido decretada, a Avianca Brasil já não opera mais e sua saída do mercado teve diversas consequências.

As causas para a derrocada da Avianca vão muito além da dificuldade para obter capital ou do alto custo do combustível. Além das questões de estratégia do negócio e de sua administração que podem ter impactado os resultados do negócio -- e que não discutiremos aqui -- a companhia foi afetada pelo momento do mercado brasileiro, pela perda de valor do real perante o dólar, pelo aumento do custo do petróleo no mercado internacional e por uma novidade no mercado brasileiro que agrediu severamente todas as companhias que aqui operam: os aplicativos que estimulam as demandas judiciais contra companhias aéreas.

O mercado brasileiro é conhecido mundo afora como o mais litigioso do planeta. Empresas que operam aqui e em outras dezenas, muitas vezes mais de uma centena de países, reportam ter no Brasil mais processos judiciais movidos por passageiros do que em todo o restante do mundo somado, incluídas suas matrizes. Companhias estrangeiras que operam aqui um voo por dia ou pouco mais que isso, recebem no Brasil mais processos do que em suas matrizes onde operam centenas ou milhares de voos diários.

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Se há um aspecto cultural importante na relação do brasileiro com o mercado de consumo, se há diferenças relevantes na forma de acesso ao Judiciário, se inclusive há uma percepção de protecionismo exacerbado no Judiciário nacional, a verdade é que o quadro se agravou muito em 2019.

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A famigerada indústria do dano moral afeta o setor há tempos e trabalha com a seguinte lógica: se uma viagem não ocorreu de maneira perfeita, é possível que um passageiro consiga receber, através de um processo judicial, um valor maior do que o valor pago pelo seu bilhete, sem correr qualquer risco para isso.

Se esse cenário já gerava um estímulo grande para que passageiros procurassem o Judiciário, o surgimento dos aplicativos destinados ao setor, que muitas vezes adiantam dinheiro a passageiros que não pretendiam processar a companhia aérea em troca de herdarem seus direitos em uma ação judicial, fez explodir o número de demandas decorrentes de fatos muitas vezes corriqueiros.

Esse custo, que atinge de acordo com levantamentos divulgados pela própria ANAC, a casa das centenas de milhões de reais, impacta significativamente o custo das empresas e, por óbvio, o custo das passagens aéreas no Brasil. Diversas empresas trabalham com a expectativa de um crescimento entre 30% e 50% do volume de demandas este ano, em comparação a 2018.

Se as causas para a saída da Avianca do mercado foram diversas, os efeitos também foram. O encerramento das operações afetou a competição, e consequentemente o custo dos bilhetes, em diversas rotas. Os preços, em sua maioria, aumentaram (verdade seja dita, também pelo aumento do preço do petróleo e pela perda de valor do real frente ao dólar) e algumas cidades sentiram o impacto da saída de voos que representavam parte importante das poucas opções de conexão que tinham com outros centros.

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Além do impacto direto sobre a concorrência, a saída da Avianca Brasil do mercado também abriu espaço para uma disputa por slots (autorizações para pouso e decolagem em aeroportos) em Congonhas, o mais disputado dos aeroportos brasileiros atualmente. Buscando acelerar a ocupação desses espaços e aumentar a concorrência, a ANAC criou regras específicas para a redistribuição dos slots vagos e, agora, iniciou um processo de revisão das regras para esse procedimento considerando o caso de Congonhas um importante precedente que impactar uma mudança na regra geral para casos futuros.

A agência já iniciou um processo de revisão das regras e deve absorver em parte essa diretriz de aumento de concorrência que fez com que, em Congonhas, Passaredo e Azul fossem as grandes beneficiadas pela saída da Avianca, com operações iniciando no caso da Passaredo e aumentando significativamente no caso da Azul naquele aeroporto.

Se não foi um ano de tanta produção legislativa e regulatória como outros anos recentes, o ano de 2019 promete ainda assim ficar marcado como um dos mais ativos, na história recente da aviação brasileira, em termos de transformações do mercado para uma maior abertura, atratividade de investimentos e estímulo à concorrência, mesmo carregando a marca de um ano em que mais uma empresa relevante saiu do mercado.

*Guilherme Amaral, advogado, especialista em direito aeronáutico, sócio do ASBZ Advogados

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