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2 a 1 contra Azeredo

Placar parcial no Tribunal de Justiça de Minas é pela manutenção de condenação a 20 anos e um mês de reclusão no processo do Mensalão tucano; na foto, Júlio César Lorens, relator dos embargos infringentes

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Por Luiz Vassallo , Fausto Macedo e Leonardo Augusto
Atualização:

Desembargador Júlio César Lorens, relator dos embargos infringentes. Foto: Robert Leal

Em voto de desempate, o desembargador Pedro Vergara se manifestou pela rejeição dos embargos infringentes e a consequente condenação, em segunda instância, do ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo (PSDB) no Mensalão tucano. Ele está sentenciado a 20 anos e um mês de prisão e vê, nesta terça-feria, 24, um de seus últimos apelos à segunda instância.

+ Procurador pede prisão para Azeredo

Durante a sessão, o Ministério Público pediu encarceramento de Azeredo. Relator manteve voto pela condenação e revisor empatou pedindo absolvição do tucano. O placar está 2 a 1 pela rejeição e restam ainda os votos de outros dois integrantes da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.

O desembargador Alexandre Victor de Carvalho, revisor dos embargos infringentes. Foto: Robert Leal

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O procurador de Justiça Antônio de Padova Marchi Júnior pediu a prisão para cumprimento da pena de 20 anos e um mês de prisão por lavagem de dinheiro e peculato. Ele ressaltou haver provas dos crimes de lavagem de dinheiro e peculato contra o tucano e pediu para que a Corte siga Súmula do Supremo Tribunal Federal, que norteia a execução de penas após o esgotamento do segundo grau de jurisdição.

O advogado Castellar Modesto Guimarães Filho, que defende o tucano, pediu a anulação do processo ou a prevalência do voto de desembargador Alexandre Victor de Carvalho, que inocentou o ex-governador.

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O relator, Julio Cesar Lorens, reconheceu os embargos em parte e afirmou, durante a leitura de seu voto, que o pedido de não decretação da prisão não será analisado. Ele manteve seu voto pela condenação de Azeredo.

O placar empatou em 1 a 1 após o voto do revisor, Alexandre Victor de Carvalho, que também manteve seu posicionamento, pela absolvição do ex-governador.

O desempate contra o tucano na Corte veio com o voto do desembargador Pedro Vergara, que manteve condenação.

Em 2015, o tucano foi condenado na primeira instância a 20 anos e 10 meses de prisão, no processo conhecido mensalão mineiro. Azeredo pode ser o primeiro preso da versão tucana do mensalão. Mais tarde, em 2017, foi condenado em segunda instância, com redução de 9 meses em sua pena.

O mensalão mineiro, conforme denúncia do Ministério Público em 2007, foi o desvio de recursos de estatais mineiras, como a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e o, hoje extinto, Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge), para a campanha de Azeredo pela reeleição em 1998, quando foi derrotado pelo ex-presidente da República, Itamar Franco, à época no PMDB. Os desvios em benefício do tucano chegam a R$ 3 milhões, segundo a acusação.

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Além dos embargos infringentes que serão julgados, cabem ainda embargos declaratórios sobre eles.

No recurso mais recente, em 10 de abril, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um pedido de liminar para suspender a condenação de Azeredo.

Azeredo foi prefeito de Belo Horizonte (1990-1993), governador de Minas entre 1995 e 1998 e senador de 2003 a 2011. Depois, foi deputado federal entre 2011 e 2014.

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