Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

A MP da Liberdade Econômica

PUBLICIDADE

Por Valdete Souto Severo
Atualização:
Valdete Souto Severo. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

A MP 881 foi aprovada pelo Senado e já será encaminhada à sanção presidencial. Não trata de liberdade econômica nem de desburocratização. O Brasil seguirá sendo o país em que quase tudo precisa passar por cartórios: ser autenticado, certificado e carimbado, em pelo menos três vias!

PUBLICIDADE

A MP também não altera a vida de quem empreende no Brasil, pois embora permita que empresas atuem sem alvará, não modifica o sistema tributário que as onera e estrangula. Também não enfrenta as isenções e benefícios, concedidos sempre e apenas para grandes conglomerados econômicos.

O que a MP faz é acabar com a obrigatoriedade do registro do horário de trabalho, praticamente tornando impossível o cômputo e o pagamento das horas extraordinárias. Também dificulta (tenta mesmo impedir) a responsabilização dos sócios pelas dívidas contraídas pela empresa.

Se no Brasil já é muito difícil cobrar uma conta, ainda que por via judicial, a MP institucionaliza o calote. Isso sem falar em toda a sua parte inicial, a antítese dos primeiros artigos da nossa Constituição.

Aliás, se respeitarmos a ordem constitucional, pouco ou nada da MP se salvará...mas são tempos estranhos e a vontade de Constituição anda pequena entre aqueles que aplicam o Direito.

Publicidade

Parece não haver mais freios para a desconstrução do arremedo de Estado Social que começamos a construir a partir de 1988.

Se a contenção promovida pelos direitos sociais viabilizou o desenvolvimento econômico e social, através da produção, do consumo e das possibilidades de vida decente, com mais esse desmanche estamos definitivamente optando pela barbárie.

*Valdete Souto Severo, presidente da Associação Juízes para Democracia (AJD)

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.