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Terrorismo ou arbitrariedade

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Por Cris Olivieri
Atualização:
FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Na próxima semana, será julgado o pedido de extradição do turco naturalizado brasileiro Ali Sipahi. Trata-se de cidadão casado, com filho brasileiro de 3 anos, proprietário de 3 pequenos restaurantes no Brasil com 20 funcionários, e sem qualquer antecedente criminal. Mesmo assim, foi preso pela polícia federal brasileira quando retornava de uma viagem à Nova York, a pedido do governo nada democrático da Turquia, sob a alegação de terrorismo.

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O Supremo Tribunal Federal, parecendo ignorar os acontecimentos nos últimos anos na Turquia, compactuou com a ditadura mal disfarçada e autorizou a prisão preventiva de Ali Sipahi sob pretexto de terrorismo, assim como colocou os demais turcos sob alerta e sem segurança para viajar ou mesmo para retornarem de suas viagens ao exterior.

O único mal de Ali Sipahi e demais turcos ligados ao Centro Cultural Brasil Turquia (CCBT) e a Câmara de Comércio e Indústria Turco-Brasileira (CCITB) é estar do lado errado do pensamento político atual em seu país natal. As entidades legais e voltados ao intercâmbio cultural, promoção de negócios e atividades sociais são vinculadas ao Hizmet e, portanto, ao antigo companheiro político do presidente turco, mas agora desafeto Fethullah Gulen.

A alegação de terrorismo é historicamente usada por governantes para praticar todo tipo de arbitrariedade contra seus cidadãos dentro e fora de suas fronteiras. Na Turquia, o presidente Recep Erdogan na sua campanha de perseguição declarada aos seguidores do Hizmet determinou a prisão de 50 mil opositores, incluindo cerca de 300 jornalistas, 600 advogados e centenas de professores universitários, bem como a exoneração de 150 mil funcionários públicos e de 4,2 mil juízes e professores, além do fechamento de 166 veículos de comunicação. Mesmo para aqueles que nada sabem sobre o sistema político atual da Turquia, apenas a existência de tantas demissões e prisões já demonstram que a democracia foi esquecida por lá.

Aprendi muito sobre a Turquia por fazer parte do Conselho Consultivo do CCBT, e muito mais sobre o propósito democrático, educacional e pacífico do movimento Hizmet. Minha proximidade com os naturais da Turquia - agora cidadãos naturalizados brasileiros - aumentam minha indignação e preocupação com a prisão preventiva (relaxada após 1 mês) e com o julgamento que está por vir. Esta decisão impactará em todos os turcos residentes no Brasil.

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Mas, independentemente da proximidade ou do conhecimento de detalhes específicos da situação política da Turquia, é importante, que como cidadãos, persigamos sempre os valores democráticos com a garantia dos direitos individuais, e exijamos que os direitos humanos norteiem as reflexões e decisões judiciais. Pouco importa a crise política que existe entre os dois líderes - Gulen e Erdogan; irrelevante a avaliação do melhor governo, ou do melhor líder.

Absolutamente essencial, contudo, proteger os cidadãos pátrios, naturalizados ou estrangeiros de qualquer ação motivada por razões políticas, sem fundamento e sem nenhuma legalidade.

A liberdade de circulação e expressão das ideias é fundamental para a democracia e estabilidade das instituições. Ao STF cabe garantir a proteção dos direitos individuais e não se curvar a pressões políticas e ideológicas de governantes nacionais ou estrangeiros. O pedido de prisão por crime de consciência camuflado em terrorismo não pode ser aceito, especialmente em casos, como esse, onde os propósitos persecutórios são tão evidentes. Afinal, a prova de participação de Ali Sipahi em "organização terrorista armada" é a remessa de 1.721,31 libras turcas (aproximadamente R$ 2.000) para própria conta no Banco Asya, banco turco fechado em 2015 sob alegação de vinculação com Gulen. No país da Lava Jato, esse valor (R$ 2.000) é uma piada!

O STF não pode deferir a extradição ou estará cooperando com um governo que não admite oposição de qualquer natureza, que mantém estratégias de perseguição, que não têm nem judiciário nem imprensa livres, nem sequer respeita tratados internacionais. O estado de Direito, os valores democráticos e os direitos humanos deverão nortear a decisão, como aliás vêm norteando diversas decisões do Supremo nos últimos anos, as quais tem ratificado o direito de liberdade de expressão e o direito ao dissenso, com proteção das minorias e do pensamento contra majoritário.

*Cris Olivieri, diretora da Olivieri e Associados Advocacia

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