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Brasil perde receitas e competitividade por não reduzir o IRPJ

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Por Eduardo Fleury
Atualização:
Eduardo Fleury. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

O sistema de tributação do lucro da pessoa jurídica no Brasil precisa ser alterado rapidamente. A mudança do sistema, reduzindo a alíquota do IRPJ (IRPJ e CSLL) e instituindo a tributação dos dividendos, nos colocará de volta no mapa de investimentos estrangeiros e tornará as empresas brasileiras que exportam ou investem no exterior mais competitivas.

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Os argumentos de que tais medidas irão reduzir receitas para o governo não levam em conta que a arrecadação com este imposto (IRPJ/CSLL) já vem sendo corroída (veja dados mais à frente) muito provavelmente pela transferência de valor adicionado para outras jurisdições com alíquotas reduzidas.

Nossa alíquota de 34% está bem acima da média da OCDE (23,69%), assim como da alíquota americana pós reforma (25%, considerando IR federal e estadual). Na esteira da reforma americana vários outros países já aprovaram redução das alíquotas (ex.vi: França, Colômbia, Argentina). Até mesmo a poderosa Alemanha já planeja reduzir a alíquota efetiva do Imposto Corporativo.

A Reforma Tributária Americana com seus apetrechos protecionistas (GILTI, BEAT, FDII e QOZ) está fazendo com que as multinacionais redesenhem totalmente suas estratégias mundialmente e um país com custo fiscal adicional de 9% (34% - 25%) não estará no mapa.

Reflexos deste redesenho já podem ser verificados em acontecimentos recentes tais como o fechamento de fábricas e deslocamento de linhas de produção para outros países. Aos olhos de empresas estrangeiras, sair do País e manter somente a exportação passou a ser uma opção atrativa. Nós, advogados, estamos vendo este processo todos os dias.

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Dentro do debate saudável sobre o tema, tem sido apresentado o argumento de que a mudança do sistema, com a redução da alíquota do IRPJ/CSLL e tributação de dividendos, levará a uma perda na arrecadação. Ao nosso ver, tal movimento já vem ocorrendo de forma consistente e se nenhuma atitude for tomada continuaremos a perder arrecadação.

De acordo com o Relatório de Carga Tributária (RCTB) de 2017 em 2008 o IRPJ/CSLL representava 9,29% do total arrecadado no País e 3,11% do PIB. No ano de 2017, o imposto corporativo representava apenas em 6,14% (queda de 33,9% em relação a 2008) da arrecadação e 1,99% do PIB ( queda de 36,01% em relação a 2008).

No período analisado a queda foi contínua com duas exceções: 2013 e 2016. Nos dois casos tivemos receitas extraordinárias, parcelamentos excepcionais e arrecadação decorrente da lei de repatriação (Relatórios Mensais Dez2013 e Dez2016).

Desconsiderando estas receitas a tendência de redução seria mantida também nestes anos. Em 2018, a arrecadação do IRPJ/CSLL cresceu em decorrência do artifício criado pela Lei 13.670/18 que vedou a compensação de créditos nas estimativas (Relatório Mensal Dez2018).

Na ausência desta medida, provavelmente, o total arrecadado com o IRPJ/CSLL em 2018 poderia até ser menor do que o obtido em 2017.

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A tendência de queda é significativa e consistente. Ao nosso ver, a transferência de valor adicionado para o exterior incentivado pela redução das alíquotas de outros países tem um peso importante nesta tendência.

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Alguns outros possíveis motivos para a queda já podem ser descartados. Por exemplo, os relatórios de Gastos Tributários demonstram que os benefícios fiscais concedidos no âmbito do IRPJ e CSLL permaneceram praticamente constantes no período de 2008 e 2015.

Outro grande 'vilão' da arrecadação do IRPJ/CSSL, a dedutibilidade do ágio decorrente da aquisição de empresas, tem seu efeito diluído ao longo do tempo desde a época das privatizações do governo FHC, não podendo ser responsável por esta tendência.

Em recente artigo publicado em O Estado de São Paulo, o ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel alega que o formato de tributação dos lucros só na pessoa jurídica foi bem aceito visto que a arrecadação do IRPJ/CSL cresceu de 1,51% para 2,26% do PIB entre 1996 e 2002.

No entanto, durante este período a média das alíquotas dos países integrantes da OCDE estava muito próxima à alíquota adotada no Brasil (ex.:média da OCDE em 2000 foi 32,48%), não representando grande ameaça para o sistema brasileiro.

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Os dados acima demonstram que o argumento de que iremos perder receita com a instituição do novo sistema não faz muito sentido, visto que já estamos perdendo arrecadação mantendo o atual modelo.

Com o perdão do lugar comum, estamos pensando de forma analógica enquanto o resto do mundo está na era digital.

As reestruturações das multinacionais se fazem muito mais rapidamente no mundo digital e, geralmente, necessitam de pouca ou nenhuma presença física no país onde vendem seus produtos.

Em pouco tempo estaremos totalmente excluídos do centro dinâmico da economia mundial.

A diminuição da alíquota de IRPJ/CSLL é uma redução do custo Brasil de visualização imediata para investidores estrangeiros e brasileiros.

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Além do mais, a modificação do sistema seria relativamente simples exigindo algumas alterações que podem ser feitas por lei ordinária (quórum menor para aprovação).

A instituição do IVA único é essencial para o País, mas tomará muito tempo para ser implementado (demanda emendas constitucionais e leis).

Uma última palavra quanto a proposta de Imposto Corporativo cobrado com base no destino mencionado por Everardo Maciel.Ele está correto em dizer que devemos discutir este formato de cobrança, uma vez que é mais eficiente para tributar a economia na era digital.

No entanto, a implementação deste imposto ainda demanda muitas adaptações no direito internacional, tais como tratados tributários e regras da OMC.

*Eduardo Fleury, advogado e economista, sócio e head da área tributária de FCR Law, Mestre e Doutorando (S.J.D.) em Tributação pela Florida University (EUA), especialista em International Tax Planning pela Leiden University (Holanda)

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