A Lei Maria da Penha foi uma conquista para o enfrentamento à violência doméstica contra mulheres ao criar mecanismos a fim de assegurar medidas de acolhimento e proteção integral às vítimas que vivem essa triste e violenta realidade em seus lares.
Com ela, abriu-se espaço e ampliou-se o debate público a respeito do tema, fortalecendo a criação de estratégias, na execução de programas e medidas federais, estaduais, distritais e municipais de atendimento às mulheres.
Embora a Lei Maria da Penha seja considerada como a 3ª melhor lei do mundo de enfrentamento à violência contra a mulher, e existam alguns avanços dela decorrentes, ainda somos o 5º país do mundo em mortes de mulheres, demonstrando que não atingimos a efetividade adequada no combate e prevenção a esse tipo de violência. Haja vista o crescimento exponencial de feminicídio e violência contra mulheres escancarados em decorrência da pandemia mundial.
Percebemos a latente ausência de políticas públicas permanentes para que os instrumentos sejam implementados de forma efetiva no país, uma vez que trata-se de um problema estrutural e presente em uma sociedade misógina e patriarcal.
Cabe dizer que as políticas públicas existentes são voltadas, inteiramente, para a pós- agressão, no entanto, é imprescindível que sejam pensadas para a prevenção. Através da educação de base nas escolas voltada para a igualdade de gênero, bem como criação de núcleos multidisciplinares com atendimento especializado para que as vítimas (mulheres e filhos) possam desde o primeiro momento se sentirem acolhidas pelo Estado, e possam reconstruir suas vidas, não apenas estruturalmente, mas também emocionalmente.
Mesmo com pouca efetividade, devemos comemorar os 14 anos da Lei, pois através dela tornou-se possível a abertura de debates e diálogos na busca do reconhecimento da existência de uma violência invisível e ignorada por toda sociedade, proporcionando a compreensão e ajuda às vítimas, além da punição dos agressores.
*Marcelle Tasoko, advogada criminalista, mestre em Direito Processual Penal pela PUC/SP, professora de Direito Penal da Universidade Mogi das Cruzes e do MeuCurso- cursos preparatórios para carreiras jurídicas