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Ano 12 da Lei Maria da Penha: feminicídio é a ponta do iceberg

Por Fabiana Dal?Mas
Atualização:

Imagens divulgadas pela imprensa nacional mostram Luiz Felipe Manvailier agredindo covardemente a vítima Tatiane, que foi morta na mesma madrugada. O investigado Luiz Felipe encontra-se preso preventivamente. A história de vida de Tatiane é a mesma de distintas mulheres, uma história de violência, dor e lamentavelmente, no caso dela, sua triste e prematura morte. De acordo com a Lei Maria da Penha, entende-se por violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico, sexual ou patrimonial.

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As formas mais comuns que enfrentamos no GEVID (Promotoria de Violência Doméstica) são as ameaças, as lesões corporais, os crimes contra à honra, sendo que a última etapa deste ciclo de violência constitui o feminicídio. O feminicídio normalmente representa a ponta do iceberg, pois antes dele vieram outras condutas agressivas, inúmeros sinais, que não foram reconhecidos pela vítima, por seus familiares, pela sociedade e pelo próprio poder público deficitário.

É comum, em casos de violência contra a mulher, que exista um ciclo de violência que se inicia com violência psicológica, consistente em xingamentos, ofensas, ameaças e depois, neste mesmo ciclo, a violência aumente, passando a ser física, com lesões corporais, podendo chegar até mesmo ao feminicídio. As vítimas, seus amigos e familiares, devem estar atentos a todas as formas de violência, inclusive as invisíveis. No ciclo da violência, após a escalada, muitas vezes ocorre o que a psicologia chama de "fase de lua de mel", neste momento o agressor afirma que se arrependeu e que não irá mais ser violento.

Ocorre que, usualmente, o ciclo se renova e ele volta a agredir a vítima. É comum a vítima acreditar que o agressor irá mudar sua conduta. Também é frequente por distintos fatores, que a vítima não consiga deixar à relação violenta, seja por razões econômicas, seja pelos filhos, por pressão familiar ou da religião, por isso nunca devemos julgar ou culpar a vítima.

A Lei Maria da Penha completa doze anos em 7 de agosto de 2018 e constitui um grande paradigma legislativo para o combate à violência contra as mulheres na esfera doméstica, todavia a legislação desacompanhada de medidas para sua efetivação não é suficiente para combater o grave problema. Dados da Organização Mundial de Saúde apontam que as taxas de mulheres que foram agredidas fisicamente pelos parceiros em algum momento da vida variam entre 10% e 52% em 10 países pesquisados. Sabemos que, diferentemente dos homens, as mulheres são mortas, com mais frequência, na esfera doméstica, normalmente por seus namorados, companheiros, ex-companheiros, maridos, ex-maridos, pais, avôs, etc. Os homens estão mais sujeitos à violência na esfera pública, enquanto as mulheres na esfera privada.

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Nestes 12 anos temos algo a celebrar, pois sabemos que vidas foram salvas em razão da existência da lei Maria da Penha e da Lei do Feminicídio. Ademais, disso diversos profissionais trabalham com dedicação para combater a violência contra a mulher, nas diversas esferas do poder público. Também dados do IPEA indicam que estes diplomas legais fizeram diminuir em cerca de 10% a taxa de homicídio contra as mulheres dentro das residências. Essa diminuição, embora significativa, não foi suficiente para retirar o Brasil da imoral posição do 5º país que mais mata mulheres no mundo. São 13 mulheres assassinadas por dia, uma a cada duas horas, em grande número constituído pela população economicamente desfavorecida e negra. Com efeito, para a plena efetivação da legislação, o caminho ainda é longo.

Entre as experiências de sucesso destacamos as seguintes: os aspectos preventivos e repressivos da lei; é um diploma legal muito divulgado, embora ainda de forma superficial. A lei contempla, ainda, as medidas protetivas de urgência, que são importantes para prevenir crimes mais graves, como, por exemplo, a proibição de aproximação do agressor em relação à vítima e seus familiares, a proibição de contato, a proibição de porte de arma, dentre outras. Recentemente, a Lei nº 13.641/18 tipificou o crime de desobediência, em caso de descumprimento de medidas protetivas de urgência, sendo também cabível, se presentes os requisitos legais, a decretação da prisão preventiva nestes casos (artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal).

Assinalemos que a lei determina o desenvolvimento de políticas públicas para o integral atendimento da vítima, que deveria ser integral, completo e multidisciplinar, evitando-se o deslocamento da vítima para vários serviços e a revitimização.

As barreiras que as mulheres enfrentam ainda são inúmeras. Uma das principais consiste na falta de orçamento adequado para o desenvolvimento de políticas para as mulheres, em todas as esferas do poder público. Portanto, sem dinheiro, não há política. É imprescindível que haja a descentralização nos serviços de atendimento às mulheres. Existem muitas cidades do Brasil em que o atendimento é inexistente ou deficitário. A rede de atendimento não está onde as mulheres mais precisam, as Delegacias de Atendimento à Mulher, se existem, não funcionam aos finais de semanas (períodos em que ocorrem mais casos de violência doméstica).

Ademais, temos que prestar atenção nas pautas dos candidatos às eleições do legislativo e do executivo, quanto aos direitos das mulheres, pois muitas leis editadas pelos parlamentares e políticas públicas realizadas gestores, na sua maioria do sexo masculino, são cada vez mais conservadoras, prejudicando os direitos das mulheres, que foram conquistados por meio de incansáveis lutas.

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A morte de Tatiane, não é um fato isolado no Brasil, o mesmo ocorreu com Márcia Leopoldo (morta pelo ex-namorado em1990); Sandra Gomide (morta pelo ex-namorado em 2001); Elisa Samúdio (2009) e Mércia Nakashima (2010), e tantas outras. Se quisermos um país desenvolvido e pretendemos que o Brasil saia da vexatória posição 90, no índice de desenvolvimento de gênero do Banco Mundial, num ranking de 144 países, só podemos fazer isto juntos. As mulheres compõe mais de 50% da população brasileira, desenvolver políticas para as mulheres não é um "favor" é uma obrigação do Estado brasileiro.

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Precisamos evitar as mortes de mulheres no Brasil, temos não apenas desconstruir os estereótipos de gênero, reconhecer os sinais da violência psicológica, combater a tolerância social à violência doméstica, por meio da educação de gênero nas escolas e aumentar a participação política das mulheres. As pesquisas internacionais comprovam que quanto mais participação política feminina, menos violentos são os países. Por fim, o feminicídio é a ponta do iceberg, não podemos nos omitir, a responsabilidade é de todos.

*Fabiana Dal'Mas, associada do MPD, promotora do MP-SP Gevid Central, mestre em Direitos Humanos e Justiça Social pela UNSW Sydney, Austrália e vice-presidente da ABMCJ-SP

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