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Mudanças necessárias ao Supremo para mais efetividade, eficiência, legitimidade e economia do dinheiro público

Por Carlos Alexandre Klomfahs
Atualização:
FOTO: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO Foto: Estadão

O Brasil é o quinto país mais populoso do mundo com 207 milhões de habitantes, o quinto em extensão territorial e tem o oitavo maior PIB do mundo, com uma enorme diversidade cultural com traços europeus no sul, indígena no centro-oeste/norte/nordeste etc., recém-saído de um período de exceção e com uma elite política/gestores públicos que, por incrível que seja, ainda não estão habituados a cumprirem as leis e a Constituição - inclusive na elaboração das próprias leis pelo Poder legislativo, como atesta o número de Ações Diretas de Constitucionalidade e de Inconstitucionalidade na Corte Suprema, o que agrava em fatos e números ainda mais a situação jurídica e os desafios junto à Suprema Corte Brasileira.

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Ao longo de 2017 foram realizadas no Supremo Tribunal Federal 283 sessões de julgamentos, sendo 112 sessões ordinárias, 50 extraordinárias e 121 virtuais.

Ingressaram no Tribunal 103.650 mil processos, sendo 14,74% a mais do que o ano anterior.

Foram proferidas 126.531 decisões com uma baixa de 115.402 processos. A isso se aliam os problemas advindos de processos julgados com rapidez e os que prescrevem: eis os grandes e graves problemas e dilemas da Justiça brasileira.

Com 194 anos de existência, a Suprema Corte foi criada com o nome de Supremo Tribunal Federal pela Constituição de 25 de março de 1824, em seu artigo 163, como Corte Constitucional, Ordinária e Recursal.

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Como Corte constitucional - com carga de 6.199 processos, 0,51% do total - temos os seguintes processos constitucionais: Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), Mandado de Injunção (MI) e Proposta de Súmula Vinculante (PSV).

Como Corte recursal - maior carga com 1.120.597 processos, 91,69% do total - temos os Agravos de Instrumento (AI) e os Recursos Extraordinários (RE).

Como Corte ordinária - segunda maior carga com 95.306 processos, 7,80%, do total - temos, por exemplo, o julgamento penal do foro privilegiado ou por prerrogativa de função para mais de 849 pessoas com assuntos mais frequentes considerando os anos de 2002 a 2016 como crime de lei de licitação, crime de responsabilidade, crime de lavagem de dinheiro, calúnia, difamação, corrupção passiva, crimes contra a ordem tributária, corrupção eleitoral.

Com 52 classes processuais diferentes que vai da Ação Cautelar (AC) à Suspensão de Tutela Antecipada (STA) sendo das grandes Cortes judiciais do mundo ocidental a que oferece maior multiplicidade de acesso.

Com uma média de processo por ministros de 7 mil com acúmulo de 53 mil ações.

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Trabalham no Supremo aproximadamente 1700 pessoas, sendo 1.106 servidores públicos concursados - técnico e analista judiciário - e 700 estão em cargos de confiança, tudo isso para 11 ministros, quase 154 pessoas para cada ministro.

Cada ministro ainda tem prerrogativa para contar com dois juízes, sendo um auxiliar e um instrutor dos processos.

Com edifício e uma estrutura física incapaz de aumentar sua produtividade e fisicamente o espaço para mais ministros ou funcionários, ainda que muitos processos sejam eletrônicos, são limitações relevantes e que devem ser consideradas.

Tudo isto ao custo autorizado, somente em 2017, de R$ 686,2 milhões de reais de orçamento.

Em 2017 cada ministro tinha uma cota de passagens aéreas anuais de R$ 50.402,82.

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Todas essas questões trazem problemas à sociedade, seja o custo global financiado por todos, seja quanto às decisões do Supremo Tribunal Federal que atingem a sociedade e o cidadão em cheio, trazendo legitimidade para que eles sejam ouvidos, suas sugestões debatidos e acolhidas, que pede por corolário uma melhora na efetividade, eficiência, legitimidade e economia da Corte.

Temos então como problemas levantados as seguintes questões:

1. A forma de acesso (52 portas) à Suprema Corte; 2. Os processos penais e por prerrogativa de função (Corte Penal); 3. Os gastos orçamentários, seu controle e limites; 4. A oscilação da jurisprudência do Tribunal quer das Turmas quer do Plenário, o tempo dos pedidos de vista e retorno à pauta; 5. O número e o tempo limitado de julgamentos em Plenário; 6. A quantidade a necessidade e os problemas das decisões monocráticas; 7. A quantidade de recursos e o tempo dos pedidos de vista; 8. A falta de instrumento de tutela coletiva no Supremo que defenda direitos difusos e coletivos; 9. A falta de prioridade de pauta nos casos urgentes que prejudicam milhões de pessoas ou as beneficiam; 10. A ausência de um controle funcional dos ministros por uma comissão externa ou interna quanto à ética, o decoro e o controle popular; 11. Os problemas administrativos como a atualização e a mudança no Regimento Interno.

Assim, as sugestões de melhorias que fazemos dizem respeito tanto ao Supremo Tribunal Federal quanto a projetos de lei ou de emenda à Constituição de iniciativa privativa do Presidente da República e do Congresso Nacional e são as seguintes:

a) Mudança para o mandato de 12 anos para os ministros; b) Estabelecimento de quarentena ANTERIOR de quatro anos anteriores não ter exercido cargo nos Poderes Executivo e Legislativo dos três níveis, e POSTERIOR ao término do mandato de quatro anos para advogar na Corte ou integrar escritório de advocacia com processos na Corte; c) Eleição direta via internet pelos cidadãos dos três candidatos indicados pelo Presidente e aprovados pela sabatina do Senado Federal, vencendo o mais votado; d) Criar cotas mínimas de duas mulheres, dois afrodescendentes e duas pessoas deficientes a cada vaga aberta; e) Criação de Corte Constitucional e Recursal e outra Penal; f) Aumento de membros de 11 para 22 ministros; g) Diminuição dos subsídios em 50% do valor atual, inclusive para Presidentes da República, Senado e Câmara e os efeitos cascatas nos Poderes Judiciários, Ministérios Públicos etc; h) Criação de cargos de auxiliar dos ministros em substituição aos cargos comissionados; i) Mudança no Regimento Interno para adequar as novas Leis como o Código de Processo Civil e a Lei de migração, dentre outras; j) Mudança no Regimento Interno para criar critérios das pautas urgentes, relevantes que beneficiam o maior número de pessoas ou os que prejudicam o maior número de pessoas; k) Desenvolvimento do processo coletivo no STF de modo a acelerar situações jurídicas que defendem direito difuso e coletivo; l) Mudança no Regimento Interno para maximizar o tempo e a eficiência do Plenário, para que seja decidido nele somente o voto final, deixando para os autos as razões de decidir; m) Mudança no Regimento Interno para criar uma comissão de ética para receber reclamações de descumprimento dos deveres funcionais, éticos ou de decoro dos ministros;

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Assim, espera-se com essas mudanças necessárias que nossa Corte Constitucional esteja atenta à legitimidade democrática e que a submissão ao controle público possa aumentar sua produtividade, diminuir seu custo ao financiamento público, permitir um controle popular mais efetivo e democrático dos atos administrativos e ético-funcional dos ministros, melhorando sobremaneira a efetividade, eficiência, legitimidade e economia do dinheiro público.

*Advogado

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