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Paulsen disse que 8.ª Turma foi 'extremamente criteriosa', como Moro

Revisor dos processos da Lava Jato afirmou em voto que denúncia do MPF falava em 71 crimes do ex-presidente e que Justiça considerou apenas dois na sentença que tinham 'prova acima de qualquer dúvida razoável'

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Por Fausto Macedo , Julia Affonso , Luiz Vassallo e Ricardo Brandt
Atualização:

Desembargador Leandro Paulsen na sessão de julgamento de Lula. Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4

O presidente da 8.ª Turma Penal do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), Leandro Paulsen, afirmou nesta quarta-feira, 24, durante voto de julgamento da condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva - em segunda instância - que a Corte foi "extremamente criteriosa" com o petista como foi o juiz federal Sérgio Moro, que sentenciou o caso triplex, em 12 de julho de 2017.

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"Esta turma está sendo, assim como foi o juiz de primeira instância, extremamente criteriosa", afirmou Paulsen, relator do processo que manteve a condenação de Lula pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo recebimento de R$ 2,2 milhões em propinas da OAS em forma de benesses do triplex 164-A do Edifício Solaris, do Guarujá (SP), que era contrapartida por contratos na obra da Refinaria Abreu e Lima (Rnest), em Pernambuco.

A 8.ª Turma aumentou a pena de 9 anos e 6 meses dada por Moro para 12 anos e 1 mês de prisão e determinou que acabados os recursos no Tribunal, seja enviada a decisão para Curitiba para execução da pena.

"Setenta e um foram os crimes imputados ao ex-presidente e o magistrado de primeira instância longe de ser excessivamente severo ou duro acolheu dois crimes e é isso o que esse Tribunal está acolhendo também e mantendo a sentença no ponto", afirmou Paulsen.

O desembargador lembrou que "diversas foram as imputações a José Aldemário e Agenor (executivos da OAS), houve as imputações aos outros gerentes que não se considera terem incorrido em crime".

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"Porque embora envolvidos com a obra para o presidente eles não tinham o domínio para essa questão da conta da de propinas, ou de onde vinha o dinheiro , ou de como se faria essa operação, porque prepararam um apartamento para um presidente não seria por si só um crime e nós não vamos imputar na falta de prova inequívoca esses crimes a essas outras pessoas na ausência do elemento subjetivo."

Gebran Neto. Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4

Provas. O relator do processo desembargador João Pedro Gebran Neto afirmou que o TRF-4 condenou Lula com base em provas sólidas.

"Há prova acima de qualquer dúvida razoável de que o ex-presidente foi um dos articuladores, se não o principal do amplo esquema de corrupção. As provas aqui colhidas levam à conclusão de que, no mínimo, tinha ciência e dava suporte àquilo que ocorria no seio da Petrobrás, destacadamente destinação de boa parte da propina para o Partido dos Trabalhadores para o financiamento de campanhas políticas", afirmou Gebran Neto, primeiro a votar, e que foi seguido integralmente pelos dois outros desembargadores da Turma.

"Episódios como a nomeação de Paulo Roberto Costa e a outro episódio que talvez eu mencione, Nestor Cerveró e Jorge Zelada, entre outros, não deixam margem às dúvidas da intensa ação dolosa no esquema de propinas."

Paulsen também destacou a solidez das provas do processo, atacada duramente pela defesa de Lula. "Para nós, temos prova fora de qualquer dúvida razoável, não apenas decorrente de delações ou depoimento, mas prova material corroborando."

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Defendendo a tese de que o TRF-4 foi "criterioso", o revisor afirmou que até se poderia "avançar para outros crimes", como o praticado na obra da refinaria Repar, no Paraná. Na denúncia, o Ministério Público Federal apontou corrupção em três contratos, dois na Refinaria Abreu e Lima e um na Repar. E pediu condenação por três atos de corrupção.

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Moro na sentença mantida pelos desembargadores avaliou que só deveriam considerar os negócios na Abreu e Lima, onde Léo Pinheiro, o ex-presidente da OAS, admitiu ter pago propinas ao PT - que foi beneficiado pela empresa com um "caixa" de R$ 16 milhões, de onde saíram os R$ 2,2 milhões do triplex.

"Não estamos fazendo porque não há um conjunto probatório suficiente, não nos dá segurança para esse juízo condenatório. De maneira que ficamos naquilo, e quando falo ficamos é o plural magestático, porque eu falo em meu nome, não posso falar evidentemente em nome dos meus colegas, porque divergências podem sempre surgir. Mas ficamos aqui em apenas um crime de corrupção e um crime de lavagem de dinheiro."

 

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