Votar apenas para presidente não faz com que o voto seja anulado, ao contrário do que afirma uma corrente que voltou a circular no WhatsApp. Uma mensagem diz que o voto será considerado "parcial" e não será contabilizado se um eleitor escolher o candidato em somente um cargo, votando em branco para os demais. Isso é falso, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Leitores enviaram a mensagem para o WhatsApp do Estadão Verifica, (11) 97683-7490.
O eleitor pode sim votar apenas para presidente e anular o restante dos votos, como esclareceu o TSE em 2018, quando a corrente falsa começou a circular. Nesse caso, somente a escolha para presidente será contabilizada nos votos válidos. "Votos brancos e nulos são computados para fins estatísticos, mas não são considerados votos válidos", explicou o Tribunal.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) explicou nesta segunda-feira, 9, que o "voto parcial" citado na corrente de WhatsApp é uma "modalidade de votação que inexiste no sistema eleitoral brasileiro". "A urna eletrônica contabiliza de forma independente o voto digitado em cada cargo eletivo, mesmo quando exista um único voto válido, como determina o artigo 61 da Lei 9.504, a Lei das Eleições", informou o Tribunal.
Neste ano, estão em disputa cinco cargos: deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente. "O voto em cada cargo em disputa, portanto, poderá ser realizado segundo a consciência de cada eleitora ou eleitor, sem restrições como a sugerida pela desinformação", comunicou o TRE-RJ.
O Estadão Verifica já havia publicado uma checagem sobre este assunto em 2018, em parceria com o Projeto Comprova.