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Segunda instância: boato sobre Abdelmassih ganha destaque em onda de desinformação sobre decisão do STF

Ex-médico não será solto com novo entendimento do Supremo sobre prisões em segunda instância, pois foi condenado em decisão que já teve trânsito em julgado

Por Alessandra Monnerat
Atualização:

Não é verdade que o ex-médico Roger Abdelmassih, preso por abusar sexualmente de suas pacientes, será beneficiado pela mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre segunda instância. De acordo com o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), ele foi condenado em decisão que já teve trânsito em julgado -- ou seja, não cabem mais recursos sobre a condenação. 

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O Supremo decidiu na última quinta-feira, 7, que réus só podem ser presos depois de esgotados todos os recursos judiciais -- o chamado trânsito em julgado. Desde o final do julgamento, espalharam-se nas redes sociais alegações falsas de que estupradores e assassinos seriam soltos. O Estadão Verifica já desmentiu que deixariam a prisão João de Deus, acusado de abusar de dezenas de mulheres durante atendimentos espirituais, e Alexandre Nardoni, condenado por matar a filha Isabella, de oito anos. 

Justiça revogou prisão domiciliar de Roger Abdelmassih Foto: EFE

O que foi mais recentemente objeto de disputa no caso de Abdelmassih foi sua mudança para prisão domiciliar. O ex-médico tinha pedido o benefício em 2017, por causa de problemas cardíacos. A argumentação da defesa era que ele não tinha condições de fazer tratamento na cadeia. No entanto, este ano a Justiça de São Paulo revogou a prisão domiciliar. A decisão ocorreu após denúncias de fraude nos exames médicos -- Abdelmassih teria tomado remédios para aparentar estado de saúde pior durante perícia.

Ainda que não tivesse sido condenado em sentença com trânsito em julgado, Abdelmassih ainda poderia continuar preso mesmo com a mudança de entendimento do STF. Isso porque a decisão não afetou medidas cautelares, como prisões preventivas ou temporárias. A legislação brasileira permite que um juiz decrete esse tipo de medida quando houver provas de participação em crimes graves como homicídio, sequestro, roubo e estupro.

O Aos Fatos também publicou checagem sobre esse assunto.

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