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Posts distorcem lei que tipifica crime de stalking para incentivar desrespeito a regras de isolamento

Matéria de autoria do Congresso e sancionada por Bolsonaro trata de perseguição obsessiva em meios físicos e digitais e não impede fiscalização de agentes públicos durante a pandemia

Foto do author Samuel Lima
Por Samuel Lima
Atualização:

Não é verdade que pessoas que furam as regras de quarentena contra a covid-19 agora estejam protegidas por uma lei sobre perseguição, sancionada recentemente pelo presidente Jair Bolsonaro. O boato viralizou nas redes por meio de um youtuber bolsonarista e de uma série de postagens falsas, que promovem uma interpretação equivocada a respeito da nova legislação sobre "stalking". Especialistas ouvidos pelo Estadão disseram que a tese é "lamentável" e não possui "nenhuma lógica".

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A matéria em questão é a Lei nº 14.132/2021, que tipifica no Código Penal o crime de perseguição, prática também conhecida como "stalking". A legislação é oriunda de um projeto apresentado pela senadora Leila Barros (PSB-DF) em 2019, que foi aprovado pelo Congresso em 9 de março deste ano e sancionado pelo presidente da República no dia 31. No Senado, o texto teve 74 votos favoráveis e nenhum contrário em uma sessão dedicada a questões femininas, alusiva ao Dia Internacional da Mulher.

O novo art. 147-A do Código Penal define como crime o ato de "perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade". A pena é de seis meses a dois anos de prisão, além de multa. A penalização pode ser aumentada em 50% caso a vítima seja criança, mulher, adolescente ou idosa; se o crime for praticado por duas ou mais pessoas; e se houver emprego de arma.

Youtuber espalha desinformação sobre lei que tipifica crime de perseguição no Código Penal. Foto: Reprodução / Arte: Estadão

Antes, esse comportamento obsessivo e intimidatório costumava ser enquadrado na infração de perturbação da tranquilidade alheia. Esse delito estava previsto no art. 65 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei Nº 3.688/1941) e era punível somente com 15 dias a dois meses de reclusão e multa. O artigo agora foi revogado. A senadora Leila Barros justificou a necessidade de tipificar o crime de perseguição para dar mais segurança às vítimas de um crime que, muitas vezes, começa na internet e migra para o meio físico. 

Dados divulgados pela organização National Center for Victims of Crime citados durante a tramitação do projeto apontam que 76% das vítimas de feminicídio são perseguidas antes de serem mortas pelos assassinos nos Estados Unidos. Essa mesma fonte indica que cerca de 6,6 milhões de norte-americanos por ano convivem com o stalking, que atinge principalmente mulheres, e 46% das vítimas passam por contatos indesejados ao menos uma vez por semana.

Stalking Resource Center

A expressão stalking começou a ser usada no fim da década de 1980 para identificar o comportamento obsessivo de alguns fãs com famosos, mas encontra paralelo também entre anônimos. Uma série de relatos trágicos já vieram a público sobre pessoas perseguidas por desconhecidos ou por ex-cônjuges inconformados com o término de um relacionamento. 

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No ano passado, uma jovem de 18 anos conseguiu uma medida protetiva na Justiça de São Paulo com base na Lei Maria da Penha contra um homem que a perseguiu durante cinco anos. Eles se conheceram casualmente na internet em 2016 e conversaram de forma superficial. Diante da recusa da jovem de desenvolver um relacionamento amoroso, o stalker passou a procurá-la sem trégua. Usou diferentes números de telefone, criou perfis falsos em redes sociais, difamou a mulher a familiares e fez visitas constantes ao seu local de trabalho.

Um dos episódios mais conhecidos de stalking no Brasil foi o ataque de um fã contra a apresentadora de TV Ana Hickmann, em 2016. Armado, o homem invadiu o quarto de hotel onde ela estava, em Belo Horizonte, baleou uma assessora e se envolveu em uma luta corporal antes de ser morto a tiros pelo cunhado da apresentadora, que posteriormente foi absolvido pela Justiça com base na legítima defesa.

Alegar 'perseguição' ao furar quarentena não faz sentido

Depois de a "Lei do Stalking" entrar em vigor no Brasil, grupos nas redes sociais passaram a distorcer o conteúdo da legislação, para sugerir que as pessoas não poderiam mais ser abordadas ao desrespeitar decretos de isolamento social durante a pandemia. "Se você for trabalhar e alguém tentar te impedir e perseguir, é crime", alega o youtuber Alberto Silva em vídeo com mais de 200 mil visualizações até esta quarta-feira, 7. Outros posts enganosos viralizaram no Facebook com o mesmo teor.

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Especialistas consultados pelo Estadão, porém, apontam que não existe aplicabilidade dessa nova legislação sobre determinações do poder público para tentar frear a disseminação do novo coronavírus. "Não tem absolutamente nenhuma lógica", afirma a especialista em Direito Penal Alice Bianchini, vice-presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada da OAB.

"O crime novo (perseguição) está trabalhando com a ideia de alguém que esteja sendo perseguido mesmo, por motivações completamente injustas", avalia a advogada. "Quando uma pessoa está furando o lockdown, essa abordagem é justa. Não existe ilicitude na conduta do agente público".

Outro aspecto que desmente o boato é que a Lei nº 14.132/2021 criminaliza uma prática reiterada, ou seja, a que o infrator recorre mais de uma vez contra a mesma pessoa. Além disso, a legislação apenas transforma uma conduta que era considerada uma contravenção penal e passa para a condição de crime. Caso realmente oferecesse salvo conduto para desrespeitar o isolamento, o que não é verdade, isso já estaria contemplado juridicamente antes.

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A advogada criminalista Thaís Rego Monteiro, sócia do escritório Feller e Pacífico, afirma que a distorção do crime de perseguição nas redes é uma "interpretação lamentável". Ela explica que o objetivo da lei é proteger a privacidade e liberdade individual de pessoas que se encontrem em uma situação de risco diante de uma perseguição reiterada. "Não vejo nenhuma relação ou aplicabilidade sobre as determinações que visam a remediar a tragédia humana que assola o Brasil em razão do coronavírus."

Para a advogada, os agentes públicos não podem ser acusados de perseguição quando simplesmente notificam um estabelecimento comercial que está temporariamente proibido de abrir ou quando abordam cidadãos na rua, caso estejam desrespeitando toque de recolher, distanciamento e uso de máscaras na pandemia. Esse tipo de atividade é uma forma de proteger a saúde pública, que ela entende como um bem jurídico que se sobrepõe sobre o individual.

"Se colocarmos na balança, todos os bens protegidos pelo Direito Penal possuem uma valoração quando comparados com outros. Por exemplo, o bem jurídico vida é mais importante do que o patrimônio", explica a advogada. "A proteção da saúde pública, num momento de epidemia, é um bem jurídico quase que acima de todos, porque a pretensão é a manutenção da vida humana."

O desrespeito às regras de quarentena inclusive pode ser enquadrado no Código Penal, dependendo das circunstâncias e da gravidade do caso. O art. 268 diz que é crime "infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa", enquanto o art. 267 criminaliza o ato de "causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos". 

Já houve casos de prisões em flagrante de pessoas que organizaram festas clandestinas, por exemplo. As situações corriqueiras, no entanto, costumam gerar apenas consequências na esfera administrativa, como a aplicação de multas, destaca a advogada Alice Bianchini. Elas variam conforme as normas publicadas em cada estado e município.

Procurado pelo Estadão Verifica, o youtuber Alberto Silva respondeu com ofensas ao repórter e ameaçou publicar o conteúdo do e-mail em suas redes.

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