Postagem usa dados desatualizados em comparação de MPs de Lula e de Bolsonaro

Print de um tuíte de janeiro voltou a circular no Facebook; nenhuma das medidas editadas pelo atual presidente em seu primeiro ano de gestão continua a tramitar

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Por Guilherme Bianchini
Atualização:

Uma postagem no Facebook usa dados desatualizados para fazer uma comparação entre o número de medidas provisórias (MPs) editadas no primeiro ano do mandato presidencial de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e de Jair Bolsonaro (sem partido). Ao contrário do que afirma o post, nenhuma das MPs editadas por Bolsonaro em 2019 continua em tramitação, conforme é possível verificar no Portal da Legislação do Planalto. Além disso, pouco mais da metade das medidas editadas por Lula foi convertida em lei em seu primeiro ano de gestão, informação omitida pelo autor da publicação.

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A postagem analisada repete números divulgados em um tuíte que viralizou no início deste ano, com dados enganosos. "Lula emitiu 53 MPs no seu primeiro ano de governo. Nenhuma caducou. Todas foram votadas. Bolsonaro emitiu 49. 11 aprovadas, 11 caducaram, 1 foi rejeitada e 26 ainda tramitando", afirma a publicação, compartilhada mais de 700 vezes em sua versão recente no Facebook. Os números de Lula estão distorcidos e os de Bolsonaro, desatualizados.

Publicação tira de contexto dados sobre MPs de Lula e de Bolsonaro. Foto: Reprodução

O atual presidente emitiu 48 medidas provisórias em seu primeiro ano de mandato -- uma a menos do que diz a postagem. Ainda em 2019, 11 dessas MPs foram aprovadas pelo Congresso, 11 caducaram e uma foi rejeitada. Todas as outras, porém, já tiveram um desfecho em 2020, com mais 11 aprovadas, 12 caducadas e duas revogadas.

As 48 MPs editadas por Bolsonaro em 2019:

  • 22 aprovadas (11 em 2019)
  • 23 caducaram (11 em 2019)
  • uma rejeitada (em 2019)
  • duas revogadas

No primeiro ano do mandato de Lula, em 2003, o petista editou 58 medidas provisórias -- cinco a mais do que afirma o autor. Nenhuma caducou e quase todas (57) foram aprovadas, mas apenas 29 se converteram em lei ainda no primeiro ano, dado omitido pelo autor da publicação.

As 58 MPs editadas por Lula em 2003:

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  • 57 aprovadas (29 em 2003)
  • uma revogada (uma em 2003)

Tramitação das medidas provisórias

A medida provisória é um dispositivo que permite ao presidente da República utilizar um instrumento com força de lei em casos de "relevância e urgência". As determinações de uma MP passam a valer no momento em que são publicadas, mas devem ser apreciadas posteriormente pelo Legislativo.

A MP precisa ser aprovada pelos plenários da Câmara e do Senado para ser transformada em lei de forma definitiva. Caso não seja votada dentro do prazo ou seja rejeitada por uma das casas, caduca e perde sua validade, voltando a valer o status anterior à publicação da medida.

CONTiNUA APÓS PUBLICIDADE

Em junho de 2019, a Câmara e o Senado aprovaram uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que alterou os prazos para tramitação de MPs -- e restringiu o poder de articulação do governo para aprovar as medidas. Antes, as MPs tinham um prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60. O total de 120 dias segue em vigor, mas agora com limitações para cada etapa.

A nova legislação prevê 40 dias para a comissão especial, 40 para a Câmara e 40 para o Senado, com mais 10 em caso de emendas. Nenhum dos prazos é prorrogável.

Este boato foi checado por aparecer entre os principais conteúdos suspeitos que circulam no Facebook. O Estadão Verifica tem acesso a uma lista de postagens potencialmente falsas e a dados sobre sua viralização em razão de uma parceria com a rede social. Quando nossas verificações constatam que uma informação é enganosa, o Facebook reduz o alcance de sua circulação. Usuários da rede social e administradores de páginas recebem notificações se tiverem publicado ou compartilhado postagens marcadas como falsas. Um aviso também é enviado a quem quiser postar um conteúdo que tiver sido sinalizado como inverídico anteriormente.

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Um pré-requisito para participar da parceria com o Facebook  é obter certificação da International Fact Checking Network (IFCN), o que, no caso do Estadão Verifica, ocorreu em janeiro de 2019. A associação internacional de verificadores de fatos exige das entidades certificadas que assinem um código de princípios e assumam compromissos em cinco áreas:  apartidarismo e imparcialidade; transparência das fontes; transparência do financiamento e organização; transparência da metodologia; e política de correções aberta e honesta. O comprometimento com essas práticas promove mais equilíbrio e precisão no trabalho.

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