Uma publicação com mais de 16 mil compartilhamentos no Facebook distorce o teor de uma decisão feita em 2018 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A postagem diz que os ministros resolveram, por seis votos a cinco, que quem "rouba dinheiro do povo tem que devolver". Na realidade, o ressarcimento de danos aos cofres públicos já está previsto na Constituição Federal. O que os magistrados discutiram era a prescrição de atos dolosos de improbidade administrativa.
Em outras palavras, a deliberação foi sobre qual o período máximo após o qual a administração pública pode entrar com uma ação para pedir de volta valores perdidos em atos de corrupção quando há dano intencional. Em 8 de agosto de 2018, os magistrados decidiram que não há prescrição nesses casos. Ou seja, não há prazo para o ressarcimento aos cofres públicos.
A postagem enganosa dá a entender que cinco ministros votaram contra o ressarcimento ao erário. Mas a devolução de dinheiro à administração pública já está prevista na Constituição de 1988. O artigo 37 define que atos de improbidade administrativa "importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário". Ou seja: os ministros do STF não precisariam decidir que é preciso devolver valores roubados dos cofres públicos, porque isso já está claro no texto constitucional.
A Lei de Improbidade Administrativa (lei 8.429, de 2 de junho de 1992) dá mais detalhes sobre a punição que deve ser imposta a agentes públicos que alcançarem enriquecimento ilícito. O artigo 5º define que, quando há lesão ao patrimônio público "por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro", o dano deve ser ressarcido integralmente.
O Estadão Verifica já desmentiu um boato sobre a mesma decisão do STF citada no post enganoso analisado. Como explicado anteriormente, na ocasião os ministros atenderam um recurso do Ministério Público Estadual de São Paulo -- que questionava a prescrição de uma ação civil pública movida contra funcionários da Prefeitura da cidade Palmares Paulista, envolvidos em processo de licitação irregular.
O Plenário decidiu que só não prescreveriam os atos de improbidade dolosos, aqueles em que há intenção de praticar o crime. Isso inclui casos em que há enriquecimento ilícito, favorecimento ilícito de terceiros ou dano intencional à administração pública. A tese foi proposta pelo ministro Edson Fachin.
A legislação sobre o tema define que o prazo de prescrição de atos de improbidade administrativa é de cinco anos.