Não é verdade que o processo sobre o incêndio na boate Kiss esteja "parado" no Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4). Na realidade, a principal ação criminal tramita na Justiça estadual do Rio Grande do Sul, na 1ª Vara Criminal de Santa Maria. Esse processo tem o objetivo de apurar as responsabilidades pelo incêndio que causou a morte de 242 pessoas e deixou outros 636 feridos em 2013. A última atualização do caso ocorreu em junho deste ano.
Uma publicação enganosa no Facebook alega que, enquanto o caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi julgado com rapidez pelo TRF-4, a ação sobre a boate Kiss não teve prioridade. No entanto, o único processo relacionado ao assunto que corre na Justiça Federal é uma ação ajuizada pelo INSS, que busca o ressarcimento do dinheiro gasto com auxílio-doença e pensão por morte dos empregados que trabalhavam na casa noturna na noite da tragédia.
Os quatro ex-sócios da Kiss foram condenados na a 2ª Vara Federal de Santa Maria em junho de 2016 a ressarcir o INSS. O entendimento era que os acidentes de trabalho ocorreram por negligência dos empresários. Eles recorreram ao TRF-4, que negou a apelação. Atualmente, o processo está em andamento, e pode ser consultado aqui.
Na Justiça estadual, há seis processos judiciais para julgar as responsabilidades sobre a tragédia da boate Kiss. O principal caso, que tramita na 1ª Vara Criminal de Santa Maria, foi dividido e originou outros dois, um de falso testemunho e outro de fraude processual. Os recursos são feitos primeiramente ao TJ-RS e, depois, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A última atualização desse processo principal foi em junho deste ano: o STJ julgou um recurso do Ministério Público e da Associação dos Familiares das Vítimas e confirmou que os quatro réus vão a julgamento popular. Após isso, os autos retornarão à primeira instância, em Santa Maria, e o juiz poderá marcar o julgamento.
Os réus são os ex-sócios da boate Kiss Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann e os músicos Luciano Augusto Bonilha Leão e Marcelo de Jesus dos Santos, ambos da banda Gurizada Fandangueira, que se apresentava na noite da tragédia. Eles são acusados de "homicídio qualificado pelo motivo torpe e emprego de fogo, asfixia ou outro meio insidioso ou cruel que possa resultar perigo comum".
Os quatro tiveram a prisão temporária decretada em janeiro de 2013; em março, foi decretada a prisão preventiva dos acusados. Em maio, no entanto, a prisão preventiva foi revogada e eles passaram a responder ao processo em liberdade.
Na esfera cível, há ainda uma ação da Defensoria Pública do Estado, que pede indenização para os parentes das vítimas, e uma ação do Ministério Público Estadual, que apura suspeita de improbidade administrativa por parte de quatro integrantes do Corpo de Bombeiros de Santa Maria.
As informações sobre os processos estão neste site do TJ-RS.
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