Especialistas veem risco à liberdade de expressão em nova legislação contra 'fake news'

Possibilidade de cidadão ser preso por algo compartilhado nas redes sociais pode inibir o debate político nas próximas eleições e ser usado para minimizar críticas da oposição

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Por Alessandra Monnerat e Paulo Roberto Netto
Atualização:

Plenário da Câmara na data de votação da derrubada do veto à imposição de penas mais duras a quem compartilha fake news. Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

O Congresso colocou a liberdade de expressão em risco ao derrubar o veto presidencial à imposição de penas mais rígidas para quem divulga informações falsas com finalidade eleitoral, segundo avaliam especialistas consultados pelo Estadão Verifica. Para eles, a possibilidade de um cidadão ser preso por algo compartilhado nas redes sociais pode inibir o debate político nas próximas eleições e ser usado para minimizar críticas da oposição.

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Na noite de quarta-feira, 28, o Congresso derrubou o veto do presidente Jair Bolsonaro ao artigo 3º da lei 13.834, sancionada em junho. O trecho prevê pena de dois a oito anos de prisão a quem, sabendo da inocência do denunciado, "divulga ou propala", por qualquer meio, uma informação falsa com objetivo eleitoral. 

A penalidade é mais dura do que as estipuladas para os crimes de calúnia, injúria e difamação, previstos no Código Penal. Na justificativa para o veto ao artigo, a Advocacia-Geral da União (AGU) ressaltou que o artigo 324 do Código Eleitoral já estabelece detenção de seis meses a um ano para calúnia com fim de propaganda eleitoral.

O relator especial para a Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), Edison Lanza, viu a medida com preocupação. "Criminalizar uma figura vaga ameaça mais comunicadores e candidatos do que um inimigo difuso", escreveu ele no Twitter.

A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) considera que não é com leis que se deve combater as chamadas "fake news".  Para a entidade, "trata-se de um conceito vago, que algumas autoridades usam para desqualificar tudo o que as desagrada". A Abraji coordena o projeto Comprova, coalizão de 24 veículos de mídia  - entre eles o Estado - que verifica a veracidade de rumores sobre políticas públicas que circulam nas redes sociais. 

A advogada Taís Gasparian, especializada em questões relacionadas à imprensa e à liberdade de expressão, considera que a lei cria um mau incentivo à judicialização. "Leis não resolvem o problema, ainda mais quando mal se compreende o que são noticias falsas. Um problema de interpretação não constitui notícia falsa. Erro tampouco configura falsidade. O ideal não é responsabilizar, pois isso leva tempo. A educação da população é o melhor antídoto para isso."

Para a advogada, que integra o escritório Rodrigues Barbosa, Mac Dowell de Figueiredo, Gasparian Advogados, não há como se investigar e determinar autoria em casos assim no curto espaço de tempo de uma campanha eleitoral. Além disso, "a territorialidade é perdida" quando se trata de desinformação. "Imagine uma situação em que a desinformação é produzida no exterior. Como responsabilizar? Acredito que a iniciativa acabará por restringir as criticas aos governantes."

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Os principais especialistas em desinformação do mundo também são contrários a iniciativas de legislação para combater o fenômeno da desinformação. Em entrevista ao Estado no ano passado, a britânica Claire Wardle, diretora da organização First Draft, disse que o problema é definir com clareza o que significa "fake news", já que existe um amplo espectro de conteúdos enganosos online. "Se você não for claro, não consegue criar leis sobre isso", disse ela. "Precisamos de mais conversas globais sobre os desafios da definição antes de escrever novas leis."

O professor Marco Aurélio Ruediger, diretor do Departamento de Análise de Políticas Públicas da Fundação Getúlio Vargas (DAPP-FGV), afirma existir uma "baixa compreensão" sobre a complexidade do tema de desinformação. Para ele, é preciso surgir um espaço de discussão sobre o tema. "É legítimo supor que o que você vai apontar como 'fake news' dificilmente pode ser definido pela estrutura estatal", afirmou. "Isso pode gerar um problema de cerceamento da liberdade de expressão."

A diretora do First Draft, Claire Wardle, e o presidente da Abraji, Daniel Bramatti, durante lançamento do projeto Comprova, no 13º Congresso Internacional de Jornalismo Investigativo. Foto: Alice Vergueiro/Abraji

Claire Wardle é uma das acadêmicas que defendem que o termo "fake news" seja abandonado. O principal argumento é que o termo não descreve a complexidade do ecossistema de desinformação que existe online. Nem todo conteúdo enganoso compartilhado nas redes se parece com uma notícia, e nem sempre as alegações são completamente falsas. O Estadão Verifica usa a palavra "desinformação" para se referir ao fenômeno. 

Outros países também aprovaram legislação contra divulgação de dados falsos. O mais recente é Cingapura, que estabeleceu pena de até 10 anos de prisão para quem espalhar "fake news" com uso de bots. Na Rússia, o presidente Vladimir Putin sancionou uma lei que prevê pena de até 400 mil rublos para quem divulgar dados considerados falsos ou fizer na internet demonstrações de "desrespeito" ao governo.  Críticos veem as medidas como abusivas em relação à liberdade de expressão.

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Nova legislação não é eficaz no enfrentamento à desinformação, afirmam especialistas

Para a integrante do Conselho Diretor do Coletivo Intervozes Bia Barbosa, além de definir uma pena excessiva ao ato de compartilhar informações falsas, a nova lei brasileira não resolve o problema de falta de fiscalização das normas já existentes. "Já temos um mecanismo para responsabilizar quem está produzindo de maneira voluntária e intencional notícias falsas contra um candidato" disse Barbosa. "O que precisamos fazer é garantir que as leis sejam cumpridas, e não criminalizar o cidadão."

Outro problema apontado pela especialista é o foco da nova legislação em quem "divulga ou propala" informações falsas. Segundo Barbosa, é mais urgente identificar os atores que produzem e financiam desinformação em larga escala. Para isso, é necessário que a Polícia Federal investigue as redes de disseminação de boataria.

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"A Polícia Federal já tem os mecanismos para encontrar quem produz desinformação em escala industrial", afirmou Barbosa. "O que precisamos garantir é que as investigações aconteçam e que a Justiça puna exemplarmente quando se constata que alguém produziu desinformação com finalidade eleitoral".

Barbosa cita ainda como importantes no combate à desinformação iniciativas de educação midiática, para formação de cidadãos e professores. Operadores de Justiça também deveriam ser capacitados para responder com celeridade o problema, afirma ela. 

Marco Aurelio Ruediger durante o painel 'O uso da internet na disputa pelo voto' do Fórum Estadão Campanha Eleitoral e Fake News. Foto: AMANDA PEROBELLI/ESTADAO

O professor Ruediger também afirma que a legislação aprovada deveria responsabilizar os produtores do conteúdo falso e as plataformas em que as desinformações circulam. O acadêmico foi um dos especialistas que integraram o Conselho Consultivo sobre Internet e Eleições convocado no ano passado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

"É preciso que se discuta uma legislação que chame a responsabilidade de quem de fato deve ser responsabilizado por procedimentos que são lesivos e deturpam o processo democrático", afirmou o professor. "Tem que focar em quem disponibiliza os meios e os responsáveis pelos canais, sites, blogs e pela divulgação em massa de notícias falsas pelo WhatsApp. É preciso saber quem financia, dirige e coordena essas desinformações."

Para Barbosa, voltar a atenção apenas a quem divulga as informações falsas pode acabar cerceando o direito de se expressar em um momento fundamental, como o processo eleitoral. "O risco que esse tipo de medida traz é que as pessoas, com medo de serem punidas, vão deixar de exercer sua liberdade de expressão", afirmou. "Esse tipo penal vai acabar sendo usado justamente para calar vozes que eventualmente se ergam contra quem está no poder, como comunicadores, jornalistas, ativistas e organizações da sociedade civil."

O professor Ruediger acredita que as eleições municipais do ano que vem serão "extremamente complicadas" em relação ao tema da desinformação. "Não me parece que os órgãos competentes estão equipados para fazer o acompanhamento, e eu acho que há um déficit de legislação que seja realmente eficaz para coibir", disse. "É absolutamente insuficiente a forma como foi (o debate) conduzido, e acho que é necessário que nossa representação política se debruce com mais atenção sobre o tema e promova uma discussão sobre uma legislação que de fato proteja a democracia."

Autor da proposta não vê riscos à liberdade de expressão

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Pego de surpresa pela derrubada do veto pelo Congresso, o deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), autor do texto, descarta riscos à liberdade de expressão com a aprovação de penas duras a quem compartilha informações falsas. Segundo ele, a proposta só considera a ocorrência de crime quando uma notícia falsa der início a investigação policial ou administrativa ou processo judicial. Além disso, ele argumenta que a pena somente seria aplicada nos casos em que a pessoa que reproduz a desinformação tiver ciência de se tratar de algo falso.

O deputado federal Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), autor da proposta de combate a "fake news". Foto: Vinícius Loures/Câmara dos Deputados

"A pessoa tem que saber que é falso", disse o deputado. "Se ela não souber, ela não está cometendo crime." Segundo o pedetista, todos os casos serão investigados para determinar o eventual dolo no compartilhamento da informação falsa. "Não vai ser eu nem você quem vai dizer [que a pessoa sabia que era falso]. É o processo que vai dizer. Não é achômetro."

O deputado alega que a ideia principal do projeto não é cercear a liberdade de expressão, mas evitar que a vontade popular seja "enganada" por um "grupo, pessoa ou organização criminosa" nos períodos eleitorais com desinformações e boatos. "A vontade popular tem que ser livre. Vamos diminuir um pouco mais as informações falsas para a população votar melhor, votar consciente."

Em tramitação desde 2011 com foco em tipificar como crime a "denunciação caluniosa" em períodos eleitorais, o Projeto de Lei 1978/11 só chegou à mesa presidencial em junho. Na última quarta, 28, o veto imposto por Bolsonaro foi derrubado por 326 votos de deputados e 48 de senadores.

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