Dias Toffoli não omitiu condenações ao ser indicado para o Supremo

Boato que circula desde 2014 no Facebook acusa ministro de ter "escondido" dois processos em que foi condenado no Amapá

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Por Paulo Roberto Netto
Atualização:

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, participa de cerimônia no Rio de Janeiro. Foto: Mauro Pimentel / AFP

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, não ocultou informações sobre duas condenações que sofreu na Justiça do Amapá durante o período de indicação à Corte, em 2009. O ministro é alvo de boato que circula na rede social desde 2014 e já teve mais de 93 mil compartilhamentos no Facebook.

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O texto afirma que Dias Toffoli "escondeu" o fato de ter sido condenado em primeira instância em dois processos no início dos anos 2000 que contestavam a contratação de seu escritório de advocacia, Toffoli e Telesca Advogados, pelo governo do Amapá, então comandado por João Capiberibe. As acusações eram de que Toffoli teria prestado serviços sem licitação, configurando dano ao patrimônio público.

Os dois processos realmente existiram: A primeira ação civil foi apresentada em 2000 por Lélio José Haas e levou o ministro a ser condenado a restituir R$ 19 mil ao governo do Amapá. À época, a defesa de Toffoli alegou não ter sido chamada para se manifestar nos autos até a condenação.

A segunda ação penal contra Toffoli foi apresentada pelo ex-governador do Amapá Annibal Barcellos. Nela, o então advogado foi condenado, junto dos demais réus, a restituir R$ 420 mil aos cofres públicos, relativos a um contrato de R$ 210 mil firmado com Capiberibe e um aditivo de mesmo valor. A defesa alegava que a contratação havia sido feita de forma legal.

Ambas as condenações foram suspensas em 2009, mesmo ano em que Toffoli foi indicado ao Supremo pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Diferentemente do que é dito no boato, ao ser sabatinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado em 30 de setembro de 2009, Toffoli não omitiu as sentenças nem os processos, que à época ainda tramitavam na justiça do Amapá.

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"Em relação às condenações citadas, em duas ações no Amapá, primeiro esclareço que existe apenas uma única condenação, houve uma ação que foi proposta que correu na 4ª Vara Cível do Estado do Amapá, na qual não fui citado, não houve citação", afirmou Toffoli, se referindo à primeira ação civil.

"Em relação a outro caso em que houve, efetivamente, uma condenação. Em nenhum momento a sentença se refere à ausência de prestação do serviço. Isso deixa a minha consciência muito tranquila, porque realmente o serviço foi prestado ao Estado do Amapá. Dessa sentença recorri e foi dado o efeito suspensivo."

Toffoli afirmou aos senadores que seus recursos pela anulação das sentenças haviam sido aceitos e que tinha certeza de que seriam "conhecidos e providos". De fato, em 2010 a ação civil apresentada por Lélio Haas foi extinta pela 1ª Vara Cível e Fazenda Pública de Macapá (ver abaixo na página 52).

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AÇÃO CÍVIL EXTINTAPDF

No mesmo ano, a Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá julgou improcedente a condenação de Toffoli e a restituição de R$ 420 mil. Segundo o desembargador Edinardo Souza, relator do caso, ficou provado nos autos que a contratação do escritório de Toffoli foi feita legalmente e a atuação do escritório de advocacia não representou dano ao erário, visto que o serviço de defesa foi prestado em várias ações judiciais em prol do Estado.

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ACÓRDÃOPDF

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"Não vejo nenhuma ocorrência de ilegalidade ou lesividade ao patrimônio público ou à moralidade administrativa que dê ensejo a anulação daquelas contratações", afirmou o magistrado. Ele foi acompanhado pelos colegas Raimundo Vales e Agostino Silvério. Em janeiro deste ano, o processo foi extinto.

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