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Dias Toffoli não impediu Estados e municípios de imporem restrições à circulação de pessoas

Sentença do presidente do Supremo Tribunal Federal que se refere a ação da Prefeitura de Teresina contra a Ambev foi tirada de contexto

Por Pedro Prata
Atualização:

Publicações compartilhadas nas redes sociais afirmam que o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, teria decidido que Estados e municípios não podem editar decretos que reduzam a circulação de pessoas. Na realidade, ao julgar ação da prefeitura de Teresina contra a Ambev, Toffoli apenas garantiu à fábrica de bebidas continuar a sua produção integralmente.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, participa de cerimônia no Rio de Janeiro. Foto: Mauro Pimentel / AFP

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O ministro ponderou que 'nenhuma das normas listadas pela prefeitura autoriza a imposição de restrições ao direito de ir e vir de quem quer que seja', pondera o ministro sobre o pedido da prefeitura de paralisar parcialmente a produção da empresa.

Ele argumenta que a ação movida pela Prefeitura de Teresina não foi fundamentada por recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. "Embora não se discuta, no caso, o poder que detém o chefe do Executivo municipal para editar decretos regulamentares no âmbito territorial de sua competência, no caso concreto ora em análise, para impor tal restrição à circulação de pessoas, deveria ele estar respaldado em recomendação técnica e fundamentada da Anvisa, o que não ocorre na espécie."

Assim, o ministro presidente do STF negou à Prefeitura impedir que a Ambev retomasse sua produção integralmente. A decisão foi assinada em 7 de março, mas só foi publicada um mês depois, em 14 de abril.

Documento

A DECISÃO DE TOFFOLIPDF

Em 8 de abril, o ministro Alexandre de Moraes já havia decidido que Estados e municípios têm autonomia para adotar medidas de isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outras, independentemente de ordens contrárias do governo federal. A decisão foi proferida em ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

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