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Decisão do STF sobre prisão domiciliar só vale para presos não-violentos e que são os únicos responsáveis por seus filhos

Postagens no Facebook espalham informação falsa de que Supremo teria libertado todos os presos que têm crianças

Por Pedro Prata
Atualização:

É falso que o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha concedido prisão domiciliar a todos os presos do País com filhos menores de idade. "Por unanimidade, a Segunda Turma do STF libera toda a bandidagem, basta ter um filho menor", diz uma postagem no Facebook, omitindo que a decisão vale apenas para prisões cautelares e para crimes sem violência ou que não tenham sido praticados contra os próprios filhos. O conteúdo checado pelo Estadão Verifica foi compartilhado ao menos 855 vezes.

A medida foi solicitada pela Defensoria Pública da União (DPU) em habeas corpus coletivo, depois que o STF já havia tomado decisão semelhante, de transferir para o regime domiciliar gestantes ou mãe de crianças até 12 anos ou de pessoas com deficiência no contexto da pandemia do novo coronavírus. Para a DPU, a medida discriminava as crianças que não eram criadas pelas mães.

Presos que tenham cometido crimes com violência não podem ser beneficiados. Foto: Reprodução

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Os juízes devem julgar caso a caso e podem negar a medida em casos de crimes cometidos com violência ou contra o próprio dependente. Os presos também deverão provar que são os únicos responsáveis pela criança menor de 12 anos ou pela pessoa com deficiência.

O art. 318 do Código de Processo Penal já permite ao juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar nos seguintes casos:

  • maior de 80 (oitenta) anos;
  • extremamente debilitado por motivo de doença grave
  • imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;
  • gestante;
  • mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;
  • homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

Já o art. 318-A expressa que não poderá ser concedida a prisão domiciliar quando o preso tiver cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa, ou quando o crime tiver sido cometido contra o filho ou dependente.

Art. 318 do Código de Processo Penal. Foto: Planalto/Reprodução

Para o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, a situação de risco e urgência na mudança de regime de prisão é reforçada pela atual pandemia da covid-19 no Brasil. A Resolução 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomenda a adoção de medidas preventivas por juízes e tribunais, entre elas a reavaliação das prisões provisórias de gestantes, lactantes, mães ou pessoas responsáveis por criança de até 12 anos ou por pessoa com deficiência.

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A decisão unânime foi tomada pela Segunda Turma em 20 de outubro. Compõem o colegiado os ministros Gilmar Mendes (presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Edson Fachin.

Este conteúdo também foi checado pela agência AFP Checamos.

Este boato foi checado por aparecer entre os principais conteúdos suspeitos que circulam no Facebook. O Estadão Verifica tem acesso a uma lista de postagens potencialmente falsas e a dados sobre sua viralização em razão de uma parceria com a rede social. Quando nossas verificações constatam que uma informação é enganosa, o Facebook reduz o alcance de sua circulação. Usuários da rede social e administradores de páginas recebem notificações se tiverem publicado ou compartilhado postagens marcadas como falsas. Um aviso também é enviado a quem quiser postar um conteúdo que tiver sido sinalizado como inverídico anteriormente.

Um pré-requisito para participar da parceria com o Facebook  é obter certificação da International Fact Checking Network (IFCN), o que, no caso do Estadão Verifica, ocorreu em janeiro de 2019. A associação internacional de verificadores de fatos exige das entidades certificadas que assinem um código de princípios e assumam compromissos em cinco áreas:  apartidarismo e imparcialidade; transparência das fontes; transparência do financiamento e organização; transparência da metodologia; e política de correções aberta e honesta. O comprometimento com essas práticas promove mais equilíbrio e precisão no trabalho.

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