É falso que vídeo mostre 'chupa cabra' capaz de transferir votos na urna eletrônica

Boato de 2015 voltou a circular recentemente; na realidade, equipamento de votação só aceita dispositivos da Justiça Eleitoral

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Por Alessandra Monnerat
Atualização:

Voltou a circular nas redes sociais um vídeo em que um homem afirma ter um dispositivo "chupa cabra" de urnas eletrônicas, capaz de transferir votos de um candidato a outro. Isso é falso. Na realidade, o equipamento mostrado na filmagem é um pendrive com um adaptador. Os equipamentos de votação brasileiros só funcionam com pendrives específicos da Justiça Eleitoral. Se a urna for conectada a um dispositivo estranho, ela é automaticamente desligada. Além disso, ao contrário do que afirma o autor do vídeo, nunca foram comprovadas fraudes em urnas eletrônicas desde sua implementação, em 1996.

 Foto: Estadão

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Leitores pediram a verificação deste vídeo por WhatsApp, no número (11) 97683-7490. Na filmagem, o homem mostra um dispositivo e diz que é um "chupa cabra" da Diebold, empresa que fabricou urnas eletrônicas para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até 2015. Depois, ele aponta para a tela de um computador e diz que votos de Celso Russomanno foram transferidos para Fernando Haddad em eleição para prefeito de São Paulo. O Estadão Verifica já havia desmentido esse conteúdo em 2018; trata-se de um boato que circula ao menos desde 2015.

Segundo o TSE, o pendrive mostrado no vídeo não é fabricado pela Diebold. "Parece ser algo que o homem do vídeo montou por si mesmo", informou o Tribunal em nota. "De qualquer forma, esse dispositivo não teria qualquer efeito sobre a urna. O software da urna é capaz de identificar cada dispositivo USB que é conectado a ela. Caso o software identifique um dispositivo diferente do pequeno conjunto válido, o software comanda o desligamento elétrico da porta USB em que o dispositivo se encontra conectado, impedindo que este faça qualquer coisa".

Isso quer dizer que a urna eletrônica só reconhece equipamentos USB autorizados pela Justiça Eleitoral. Ainda segundo o TSE, mesmo que invasores desenvolvessem um dispositivo que se passasse por um equipamento compatível com a urna, não seria possível colocar nenhum programa malicioso em execução. Isso porque o sistema operacional da urna só executa programas com "assinatura digital válida gerada na Cerimônia de Lacração e Assinatura Digital dos Sistemas Eleitorais". Essa cerimônia ocorre antes das eleições e é acompanhada pelas entidades fiscalizadoras, o que inclui a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Ministério Público Eleitoral (MPE), as Forças Armadas e outras.

"Portanto, qualquer tentativa de uso de um dispositivo estranho acoplado à urna seria inócua -- o equipamento apresentado no vídeo é incapaz de transferir votos entre candidatos", afirmou o TSE.

Por fim, o que é mostrado na tela do computador não são votos transferidos. Segundo o TSE, são registros de log de urna, arquivos públicos enviados aos partidos políticos com listas de todas as operações realizadas na urna eletrônica. "O log é um instrumento de auditoria e não era difícil conseguir uma cópia. Lembrando que a partir deste ano o TSE publicará os logs de todas as urnas na internet", informou o TSE.

O que o homem mostra no computador mostra são mensagens do Gmail dos dias 5 de setembro de 2014 e 5 de outubro de 2014. Na verdade, Fernando Haddad e Celso Russomano disputaram as eleições para prefeitura de São Paulo em 2012 e 2016. O autor da filmagem também acessa um link do Google Drive, ferramenta de armazenamento de arquivos na nuvem. Ele abre um PDF com a indicação "Osasco-2012" -- mais uma vez, sem nenhuma relação com as eleições de 2014 ou 2016.

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Ele cita o que seriam indícios de fraude -- votos computados após as 17h e registros de "título digitado pelo mesário inválido". Mas nada disso indica que algo fraudulento ocorreu. É possível, sim, votar após as 17h, caso ainda haja eleitores na fila da sessão eleitoral -- senhas são entregadas para quem chegou dentro do horário estipulado. A urna está preparada para receber votos até que o mesário dê o comando de encerramento.

Já a classificação "título digitado pelo mesário inválido" diz respeito a um erro de digitação do título de eleitor -- no caso, os dois dígitos verificadores não correspondem ao documento registrado pelo mesário. Segundo o TSE, são duas ocorrências normais no processo eleitoral.

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